DESASTRES HUMANOS DE NATUREZA SOCIAL
CODAR
HS/CODAR 22
1. Introdução
Os desastres humanos de natureza
social resultam de desequilíbrios provocados por ações ou por omissões sobre
os:
- ecossistemas urbanos e rurais onde vivem e
produzem
- sistemas sociais, culturais, econômicos e
políticos desenvolvidos pelo próprio homem, ao longo de sua evolução histórica
Ao longo destes, aproximadamente, 5 (cinco) milhões de anos de evolução, a
espécie humana assumiu a condição de espécie dominante da biosfera e se estruturou
social e politicamente, desenvolveu cidades, incrementou a produção
agropecuária e as atividades de mineração, desenvolveu uma forte estrutura
industrial, incrementou as atividades comerciais e os transportes e desenvolveu
uma imensa atividade de prestação de serviços.
Com
o decorrer do tempo, a evolução tecnológica foi se acelerando, as atividades de
pesquisa cresceram de importância e o desenvolvimento vertiginoso das
atividades de comunicações e de transporte transformaram o mundo numa “aldeia
global”.
O resultado final desta evolução foi o
incremento do poder econômico e a conseqüente concentração do poder gerou
mecanismos desequilíbrio e contribuiu para incrementar os riscos de desastres
resultantes do relacionamento desarmônico entre o (s):
- homem e o ambiente
- diferentes estratos sociais
- países
2. Critérios de Classificação
A Doutrina Brasileira de Defesa Civil
classificou os desastres humanos de natureza social nos seguintes grandes
conjuntos:
- Desastres Humanos Relacionados com
Ecossistemas Urbanos e Rurais – CODAR HS.E/CODAR 22.1
- Desastres Humanos Relacionados com Convulsões
Sociais – CODAR HS.C/CODAR 22.2
- Desastres Relacionados com Conflitos Bélicos –
CODAR HS.B/ CODAR 22.3
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