e) Proteção da Fauna Brasileira
Autóctone
Os
antigos códigos que regulavam a caça no Brasil foram redigidos por pessoas
fortemente influenciadas pelo monoteísmo judaico e que acreditavam piamente que
a Raça Adâmica tinha recebido uma delegação de Jeová, para reinar sobre a
criação.
Em conseqüência, estes códigos
dividiam os animais em três grandes categorias, que compreendiam os animais:
- que deviam ser protegidos, compreendendo
algumas espécies em risco de extinção, como a anta, a paca, numerosas aves
canoras e alguns psitacídeos (araras e papagaios) e alguns quelônios. A caça ou
captura destes animais era vetada durante todo o ano;
- que deviam ser preservados, incluindo uma
grande quantidade de mamíferos, aves, quelônios, peixes e crustáceos. Estes
animais não podiam ser caçados ou capturados nas épocas de reprodução;
- considerados como malditos, ou que podiam ser
extintos, caçados, pescados ou capturados em qualquer época do ano. Estavam
incluídos neste grupo numerosos carnívoros, como os felídeos, canídeos e
mustelídeos silvestres, os ofídios venenosos, os jacarés, os gaviões, os ratos
domésticos e silvestres e, até mesmo, os inofensivos pardais, cujo maior crime
era ter se adaptado às selvas de pedras construídas pelo homem.
No
Código Atual já existe uma melhor percepção sobre a importância de se manter o
equilíbrio dinâmico da biosfera, para garantir a preservação da espécie humana,
e numerosos animais “malditos”, como os jacarés, passaram para a categoria dos
animais protegidos.
Finalmente
o homem está percebendo que os animais de presa, como os carnívoros, os
gaviões, e os ofídios são extremamente importantes para a manutenção do
equilíbrio da biosfera.
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