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26 maio 2020

MANUAL DE DESASTRES HUMANOS - VOLUME II - Proteção da Fauna Brasileira Autóctone


e) Proteção da Fauna Brasileira Autóctone

Os antigos códigos que regulavam a caça no Brasil foram redigidos por pessoas fortemente influenciadas pelo monoteísmo judaico e que acreditavam piamente que a Raça Adâmica tinha recebido uma delegação de Jeová, para reinar sobre a criação.

Em conseqüência, estes códigos dividiam os animais em três grandes categorias, que compreendiam os animais:

-  que deviam ser protegidos, compreendendo algumas espécies em risco de extinção, como a anta, a paca, numerosas aves canoras e alguns psitacídeos (araras e papagaios) e alguns quelônios. A caça ou captura destes animais era vetada durante todo o ano;

-  que deviam ser preservados, incluindo uma grande quantidade de mamíferos, aves, quelônios, peixes e crustáceos. Estes animais não podiam ser caçados ou capturados nas épocas de reprodução;

-  considerados como malditos, ou que podiam ser extintos, caçados, pescados ou capturados em qualquer época do ano. Estavam incluídos neste grupo numerosos carnívoros, como os felídeos, canídeos e mustelídeos silvestres, os ofídios venenosos, os jacarés, os gaviões, os ratos domésticos e silvestres e, até mesmo, os inofensivos pardais, cujo maior crime era ter se adaptado às selvas de pedras construídas pelo homem.


No Código Atual já existe uma melhor percepção sobre a importância de se manter o equilíbrio dinâmico da biosfera, para garantir a preservação da espécie humana, e numerosos animais “malditos”, como os jacarés, passaram para a categoria dos animais protegidos.

Finalmente o homem está percebendo que os animais de presa, como os carnívoros, os gaviões, e os ofídios são extremamente importantes para a manutenção do equilíbrio da biosfera.

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