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26 maio 2020

MANUAL DE DESASTRES HUMANOS - VOLUME II - GREVISMO GENERALIZADO - CODAR - HS. CGG/CODAR - 22.207 - Caracterização - Condicionantes Relacionados com a mobilização do SINDEC - Estabelecimento das Competências do SINDEC - Importância do Planejamento de Contingência


GREVISMO GENERALIZADO

CODAR - HS. CGG/CODAR - 22.207


1. Caracterização

A greve é um direito constitucional dos trabalhadores e pode ser desencadeada pelos trabalhadores, como mecanismo de pressão sobre os empregadores, para induzi-los a negociar com seus empregados, com predisposição favorável à conciliação, sempre que possível, atendendo às reivindicações dos empregados.

Compete aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercer este direito e sobre os interesses que devem defender ao exercê-lo.


A Constituição ressalta também que:

-  A lei definirá os serviços e atividades essenciais, que não podem ser afetados em circunstâncias de greve e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da população;

-  Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei;

-  Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.


Em princípio, uma greve deve ser direcionada contra os empregadores, provocando prejuízos econômicos, em conseqüência da paralisação, e não deve causar grandes prejuízos à população.

Situações de Grevismo Generalizado caracterizam-se quando as paralisações, provocadas pelas greves, atingem os serviços essenciais, afetando seriamente as condições de vida da população e intensificando os riscos de danos humanos e materiais, inclusive de agravos à saúde e até de morte, por omissão de socorro.

Os direitos à incolumidade e à vida e o acesso aos serviços essenciais são direitos naturais da população, que foram reconhecidos pela Constituição Federal e que devem ser preservados e acatados por todos, em quaisquer circunstâncias, inclusive durante as greves.

Mesmo em circunstâncias de greve, os direitos das minorias devem ser preservados.

Os chamados “piquetes” têm ampla liberdade para tentar convencer os trabalhadores a aderirem ao movimento grevista, mas não podem exorbitar de suas funções e tentar coagi-los, pela força.

São ilegais as ações que tenham por objetivo coagir as pessoas a participar de qualquer movimento ou manifestação, contra sua vontade ou atividades que tenham por objetivo depredar o patrimônio público ou privado.



2. Condicionantes Relacionados com a mobilização do SINDEC


O Grevismo Generalizado só diz respeito à Defesa Civil, quando a paralisação de serviços essenciais:

-  intensificar os riscos de danos humanos e materiais, afetando a população em geral;

-  afetar as condições de vida da população, em tal intensidade que justifique a decretação de situação de emergência, estado de calamidade pública e de estado de defesa.


É muito importante caracterizar que a Constituição Federal garante que:

-  No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Nestas condições, é desejável que a mobilização do SINDEC seja comunicada ao Poder Judiciário e às partes em conflito.


3. Estabelecimento das Competências do SINDEC

Em circunstâncias de Grevismo Generalizado, não compete ao SINDEC participar das negociações ou se empenhar em operações que impliquem em riscos de confronto com as partes em litígio.


Nestas circunstâncias, compete ao SINDEC:

-  garantir a incolumidade e a vida das populações ameaçadas pelo desastre;

-  reduzir os riscos de danos e de prejuízos causados à população em geral, pela situação de grevismo generalizado;

-  minimizar os riscos de colapso dos sistemas de suprimento de energia, água potável, alimentos, combustíveis e de outros itens críticos de consumo inadiável e obrigatório;

-  minimizar os riscos de colapso dos sistemas responsáveis pela prestação de serviços essenciais, como assistência médica emergencial, saneamento básico, transportes urbanos e outros serviços críticos. As greves nos setores de transporte devem assegurar o funcionamento de no mínimo 30% da frota disponível;

-  reduzir os riscos de ocorrência de outros desastres secundários, relacionados com o desastre principal.


Tanto a população, como as partes em litígio e o Poder Judiciário devem ser amplamente cientificados, sobre os estritos limites de competência do SINDEC, para evitar:

-  riscos de atritos com quaisquer das partes em litígio;

-  expectativas de ações não relacionadas com as atribuições do Sistema


4. Importância do Planejamento de Contingência

Para evitar riscos inerentes às improvisações, a atuação do SINDEC, em circunstâncias de grevismo generalizado, deve ser minuciosamente planejada com grande antecedência.

A garantia do funcionamento dos serviços essenciais e do suprimento de itens críticos de consumo inadiável e obrigatório deve preocupar as equipes multidisciplinares responsáveis pelo planejamento de contingência.

Para evitar perigosas distorções de entendimento, relacionadas com as atribuições do SINDEC, é desejável que representantes de empregados e de empregadores e do Poder Judiciário participem das atividades de planejamento.

Com o objetivo de garantir o máximo de transparência às atividades do SINDEC, em circunstâncias de grevismo generalizado, a imprensa deve ser permanentemente informada sobre o planejamento e sobre as ações em curso, quando a operação planejada for desencadeada.

Cada órgão responsável pela prestação de serviços especiais deve planejar o funcionamento mínimo de seus setores mais importantes, para garantir um mínimo de atendimento à população em situações de grevismo generalizado.


No caso específico dos Hospitais, devem ser mantidos em funcionamento:

-  O Setor de Pronto Atendimento e Triagem Médica;

-  Unidade de Emergência;

-  Unidades de Tratamento de Pacientes de Alto Risco e de Tratamento Intensivo;

-  Os Meios Auxiliares de Tratamento indispensáveis ao funcionamento destas unidades;

-  Um dispositivo mínimo, de aproximadamente 30% do Setor de lnternação, para evitar que pacientes internados morram ou agravem seus estados de saúde por falta de assistência.


Caso ocorram riscos de greves nos meios de transporte, os hospitais devem prever um plano de transporte para os efetivos indispensáveis e solicitar o apoio do SINDEC, com a devida antecedência para que o mesmo seja executado.

Como os militares não podem, de acordo com a Constituição Federal, nem se sindicalizar nem participar de greves, o apoio de Unidades Militares, em situações de grevismo generalizado, deve ser previsto pelos órgãos locais do SINDEC.

A participação de elementos do Poder Judiciário nas atividades de planejamento e gestão do SINDEC, em circunstâncias de grevismo generalizado, garante a transparência e a absoluta lisura do Sistema, que deve se manter neutro na situação de contenda e preocupado apenas com a proteção da população.

Para garantir a absoluta transparência dos procedimentos do SINDEC é desejável que representantes das partes em litígio tenham seu acesso facilitado ao Comando das Operações.

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