GREVISMO GENERALIZADO
CODAR
- HS. CGG/CODAR - 22.207
1. Caracterização
A
greve é um direito constitucional dos trabalhadores e pode ser desencadeada
pelos trabalhadores, como mecanismo de pressão sobre os empregadores, para
induzi-los a negociar com seus empregados, com predisposição favorável à
conciliação, sempre que possível, atendendo às reivindicações dos empregados.
Compete
aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercer este direito e sobre
os interesses que devem defender ao exercê-lo.
A Constituição ressalta também que:
- A lei definirá os serviços e atividades
essenciais, que não podem ser afetados em circunstâncias de greve e disporá
sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da população;
- Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis
às penas da lei;
- Ao militar são proibidas a sindicalização e a
greve.
Em
princípio, uma greve deve ser direcionada contra os empregadores, provocando
prejuízos econômicos, em conseqüência da paralisação, e não deve causar grandes
prejuízos à população.
Situações
de Grevismo Generalizado caracterizam-se quando as paralisações, provocadas
pelas greves, atingem os serviços essenciais, afetando seriamente as condições
de vida da população e intensificando os riscos de danos humanos e materiais,
inclusive de agravos à saúde e até de morte, por omissão de socorro.
Os
direitos à incolumidade e à vida e o acesso aos serviços essenciais são
direitos naturais da população, que foram reconhecidos pela Constituição
Federal e que devem ser preservados e acatados por todos, em quaisquer
circunstâncias, inclusive durante as greves.
Mesmo
em circunstâncias de greve, os direitos das minorias devem ser preservados.
Os
chamados “piquetes” têm ampla liberdade para tentar convencer os trabalhadores
a aderirem ao movimento grevista, mas não podem exorbitar de suas funções e
tentar coagi-los, pela força.
São
ilegais as ações que tenham por objetivo coagir as pessoas a participar de
qualquer movimento ou manifestação, contra sua vontade ou atividades que tenham
por objetivo depredar o patrimônio público ou privado.
2. Condicionantes Relacionados com a
mobilização do SINDEC
O Grevismo Generalizado só diz
respeito à Defesa Civil, quando a paralisação de serviços essenciais:
- intensificar os riscos de danos humanos e
materiais, afetando a população em geral;
- afetar as condições de vida da população, em
tal intensidade que justifique a decretação de situação de emergência, estado
de calamidade pública e de estado de defesa.
É muito importante caracterizar que a
Constituição Federal garante que:
- No caso de iminente perigo público, a
autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao
proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Nestas
condições, é desejável que a mobilização do SINDEC seja comunicada ao Poder
Judiciário e às partes em conflito.
3. Estabelecimento das Competências do
SINDEC
Em
circunstâncias de Grevismo Generalizado, não compete ao SINDEC participar das
negociações ou se empenhar em operações que impliquem em riscos de confronto
com as partes em litígio.
Nestas circunstâncias, compete ao
SINDEC:
- garantir a incolumidade e a vida das
populações ameaçadas pelo desastre;
- reduzir os riscos de danos e de prejuízos
causados à população em geral, pela situação de grevismo generalizado;
- minimizar os riscos de colapso dos sistemas de
suprimento de energia, água potável, alimentos, combustíveis e de outros itens
críticos de consumo inadiável e obrigatório;
- minimizar os riscos de colapso dos sistemas
responsáveis pela prestação de serviços essenciais, como assistência médica
emergencial, saneamento básico, transportes urbanos e outros serviços críticos.
As greves nos setores de transporte devem assegurar o funcionamento de no
mínimo 30% da frota disponível;
- reduzir os riscos de ocorrência de outros
desastres secundários, relacionados com o desastre principal.
Tanto a população, como as partes em
litígio e o Poder Judiciário devem ser amplamente cientificados, sobre os
estritos limites de competência do SINDEC, para evitar:
- riscos de atritos com quaisquer das partes em
litígio;
- expectativas de ações não relacionadas com as
atribuições do Sistema
4. Importância do Planejamento de
Contingência
Para
evitar riscos inerentes às improvisações, a atuação do SINDEC, em
circunstâncias de grevismo generalizado, deve ser minuciosamente planejada com
grande antecedência.
A
garantia do funcionamento dos serviços essenciais e do suprimento de itens
críticos de consumo inadiável e obrigatório deve preocupar as equipes
multidisciplinares responsáveis pelo planejamento de contingência.
Para
evitar perigosas distorções de entendimento, relacionadas com as atribuições do
SINDEC, é desejável que representantes de empregados e de empregadores e do
Poder Judiciário participem das atividades de planejamento.
Com
o objetivo de garantir o máximo de transparência às atividades do SINDEC, em
circunstâncias de grevismo generalizado, a imprensa deve ser permanentemente
informada sobre o planejamento e sobre as ações em curso, quando a operação
planejada for desencadeada.
Cada
órgão responsável pela prestação de serviços especiais deve planejar o
funcionamento mínimo de seus setores mais importantes, para garantir um mínimo
de atendimento à população em situações de grevismo generalizado.
No caso específico dos Hospitais,
devem ser mantidos em funcionamento:
- O Setor de Pronto Atendimento e Triagem
Médica;
- Unidade de Emergência;
- Unidades de Tratamento de Pacientes de Alto
Risco e de Tratamento Intensivo;
- Os Meios Auxiliares de Tratamento
indispensáveis ao funcionamento destas unidades;
- Um dispositivo mínimo, de aproximadamente 30%
do Setor de lnternação, para evitar que pacientes internados morram ou agravem
seus estados de saúde por falta de assistência.
Caso
ocorram riscos de greves nos meios de transporte, os hospitais devem prever um
plano de transporte para os efetivos indispensáveis e solicitar o apoio do
SINDEC, com a devida antecedência para que o mesmo seja executado.
Como
os militares não podem, de acordo com a Constituição Federal, nem se
sindicalizar nem participar de greves, o apoio de Unidades Militares, em
situações de grevismo generalizado, deve ser previsto pelos órgãos locais do
SINDEC.
A
participação de elementos do Poder Judiciário nas atividades de planejamento e
gestão do SINDEC, em circunstâncias de grevismo generalizado, garante a
transparência e a absoluta lisura do Sistema, que deve se manter neutro na
situação de contenda e preocupado apenas com a proteção da população.
Para
garantir a absoluta transparência dos procedimentos do SINDEC é desejável que
representantes das partes em litígio tenham seu acesso facilitado ao Comando
das Operações.
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