10 junho 2020
09 junho 2020
Aposentadoria especial - Aposentou, parou!!! Parou mesmo... Quem optou pela aposentadoria especial vai ter queixar o emprego e trabalhar em área que não seja de risco, isso à partir 05-06-2020
STF
decide que aposentado especial não pode trabalhar em área de risco
Aposentado
especial não tem direito de continuar trabalhando em área de risco, decidiu o
Supremo Tribunal Federal (STF), na sexta-feira (5). A decisão vale para todos
aposentados especiais.
A
proibição de o aposentado especial permanecer na área de risco que justificou a
concessão da aposentadoria é decorrente de uma Lei de 1998. Porém, a lei foi
declarada inconstitucional pelo Tribunal Federal da 4ª Região, com sede em
Porto Alegre - RS, em um processo em que uma auxiliar de enfermagem,
representada pelo advogado Fernando Gonçalves Dias, teve o direito a
aposentadoria especial reconhecido, assim como o direito de permanecer
trabalhando na mesma profissão.
O
caso da auxiliar de enfermagem chegou ao STF em 2014, por meio de um recurso
extraordinário apresentado pelo INSS, contra a decisão do Tribunal de Porto
Alegre -RS, e foi escolhido pelos Ministros para servir de exemplo para todo o
país.
O
INSS defendeu, no recurso, a constitucionalidade da lei de 1998 que proibiu o
aposentado especial de permanecer ou retornar a qualquer atividade de risco,
sob a alegação de que o aposentado não tem o seu direito de continuar
trabalhando cerceado - já que poderá continuar trabalhando – porém, em ambiente
sem risco.
Do
lado da auxiliar de enfermagem, o advogado Fernando Gonçalves Dias, defendeu
que o aposentado especial tem direito de permanecer na área de risco porque a
constituição assegura o livre exercício da atividade e igualdade em relação ao
aposentado comum que, para aposentar, tenha computado mais de 25 anos de
atividade especial - o que é permitido pela legislação - e outros dispositivos
da constituição que defendeu terem sido violados pela lei.
Segundo
Dias, a Corte contrariou o seu próprio entendimento proferido no julgamento do
recurso 954408 (Tema 888) que reconheceu ao servidor público - que atinge o
tempo para aposentar especial - o direito de
permanecer na área de risco e receber o abono de permanência, vantagem
essa oriunda dos cofres da Previdência dos Regimes aos quais esses servidores
estiverem vinculados.
Com
a decisão, o advogado alerta que o aposentado especial que continua trabalhando
deverá pedir ao seu empregador a sua transferência para área que não exponha a
sua saúde a risco de doença. “O empregador, porém, não está obrigado a
transferir o aposentado especial, até porque a empresa pode não ter outra área
livre de risco, a exemplo de hospitais onde existe a presença do risco
biológico. No caso de aposentados especiais de empresas estatais a
transferência é proibida pela constituição em razão da regra que exige concurso
para a área e o cargo escolhido, conforme decisões do TST”, explica.
Dias
chama a atenção para outra consequência: “para o aposentado especial que
permanece na área de risco, quando demitido, o empregador não terá a obrigação
de pagar a multa do saldo do FGTS, pois esse é o entendimento do Tribunal
Superior do Trabalho (TST)”, alerta.
Os
Ministros, porém, não acataram o pedido do INSS para que o pagamento da
aposentadoria especial fosse iniciado somente a partir do afastamento do
trabalhador da área de risco, e não da data da solicitação da aposentadoria.
Desta forma, aceitaram os argumentos do advogado, que alegou que o trabalhador
não poderia afastar da área de risco antes do início do pagamento,
principalmente, porque há uma certa demora em analisar os pedidos de
aposentadoria. Esse entendimento prevaleceu também para quem tem pedido de
aposentadoria através de processo judicial.
O
relator do recurso foi o Ministro Dias Toffoli, cujo voto foi acompanhado pelos
demais Ministros da Corte, com exceção do Ministro Edson Fachin que divergiu
para declarar a inconstitucionalidade da lei de 1998 e permitir o aposentado
especial de permanecer na área de risco.
O
advogado Fernando Gonçalves Dias disse que irá apresentar recurso para buscar a
alteração do julgamento, mas a decisão da Corte já deve ser seguida
imediatamente pelos aposentados especiais de todo o país.
Tem
direito a aposentadoria especial, tanto o trabalhador da iniciativa privada,
quanto o servidor público, desde que comprove ter trabalhado em ambiente com
risco à sua saúde e à integridade física (até 13/11/2019, data da aprovação da
reforma da previdência). O tempo mínimo exigido varia de 15, 20 a 25 anos.
Dr.
Fernando Gonçalves Dias
Advogado
especialista em previdência
Postado
em 08 de Junho de 2020
05 junho 2020
Bandeiras - Brasil - Acre - Alagoas - Amapá - Amazonas - Bahia - Ceará - Distrito Federal - Espirito Santo - Goiás - Maranhão - Mato Grosso do Sul - Mato Grosso - Minas Gerais - Paraná - Paraíba - Para - Pernambuco - Piauí - Rio de Janeiro - Rio Grande do Norte - Rio Grande do Sul - Rondônia - Roraima - Santa Catarina - Sergipe - São Paulo - Tocantins
Bandeiras - Saudações Civis
Saudações Civis
As
pessoas devem estar de pé, em silêncio e com respeito, a bandeira deve estar
descoberta, sem nenhuma pessoa a frente ou objeto atrapalhando o visualização.
Por lei, escolas públicas e
particulares são obrigadas a hastear a bandeira nacional pelo menos uma vez por
semana.
Em Linha de Mastro (nº par de bandeiras)
A bandeira do Brasil deve se
posicionar ao centro-direita do dispositivo, ou seja, a esquerda do observador
(consulte figura acima). Sempre do lado direito deverá estar com uma bandeira a
menos.
Por ordem de importância países,
estados, municípios e instituições, sempre da direita pra esquerda.
Ex.: na figura acima se fossemos
hastear bandeiras seria nesta ordem: Estados Unidos, Brasil, Município e
Instituição.
Em Recinto Fechado
Neste caso deverá ser usada em
mastro à direita da mesa ou desfraldada na posição central em cima do
presidente da sessão.
A bandeira deve estar descoberta,
sem nenhuma pessoa à frente ou objeto atrapalhando a visualização.
Em Linha de Mastro (nº ímpar de bandeiras)
A bandeira do Brasil deve se
posicionar ao centro com número igual de bandeiras para cada lado.
A Bandeira nunca deve ser menor,
sempre igual ou maior que as outras, caso seja hasteada com outros países deve
ser do mesmo tamanho para não ser considerado desrespeito.
A noite a bandeira deve estar
iluminada.
Não é permitido hastear sem
iluminação.
Em Desfiles Militares
Posição de descansar, ombro-armas
e em continência.
A Bandeira Nacional, quando
hasteada junto com outras, deve ser a primeira a chegar ao topo do mastro e a
última a descer.
Saudações Militares
Abater espadas, continência
individual e apresentar armas.
A Bandeira em mau estado de
conservação deve ser entregue à unidade militar ou representação mais próxima
para ser incinerada.
Reproduzida e Desfraldada
A bandeira nacional pode ser
reproduzida (figura avião) ou desfraldada em prédios, paredes em salas de
reuniões entre outros lugares. Em hipótese nenhuma a bandeira pode ser
desfraldada ou reproduzida na posição vertical.
Em Funeral e Luto Oficial
Pode ser colocada sobre ataúdes,
cobrindo o caixão, mas é proibido que seja enterrada. Só em caso de falecimento
de uma personalidade importante do cenário nacional leva o presidente a decretar
luto oficial, somente assim a bandeira pode ser hasteada a meio-mastro.
Desfiles Civis
Não pode ser conduzida na posição
vertical. Deve estar desfraldada ou em mastros. Ocupará uma posição à frente ou
à direta de outra bandeira, em caso de mais de duas bandeiras, se posicionará
no centro, à frente das demais.
Composições Artísticas
Em flâmulas, panóplias, escudos,
desenhos, deve ser igual ou maior que as outras bandeiras. Deve estar em
destaque e descoberta.
04 junho 2020
TRANSPORTE DE VÍTIMAS EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA - Transporte de apoio - cadeirinha - Cadeira - Pelas extremidades - em Braço - Nas costas - Levantamento de vítima inconsciente com único socorrista - Levantamento com auxílio de outros socorristas - Remoção manual de vítima - Remoção com cobertor ou lona - Transporte de maca de lona ( padiola )
TRANSPORTE
DE VÍTIMAS EM
SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA
Em
situações de risco iminente no local da emergência é necessário remover uma
vítima rapidamente. O transporte de emergência é empregado em incêndios,
desabamentos, tiroteios, atividades de campo e outras situações que fujam da
normalidade.
A
manobra a ser utilizada depende do peso da vítima, tipo de terreno, equipamentos
e número de Socorristas. Estes transportes são empregados somente em situação
de emergência porque podem gerar uma lesão secundária, principalmente na coluna
vertebral.
O
TRANSPORTE DE EMERGÊNCIA DEVE SER FEITO QUANDO:
1.
O local do acidente oferece perigo iminente - Tráfego descontrolado, incêndio ou
ameaça de fogo, possíveis explosões, desmoronamento iminente, possíveis perigos
elétricos, gases tóxicos e outros perigos similares, que fazem com que o
transporte do paciente seja necessário e urgente, para proteger a equipe de
socorro e as vítimas.
2.
Cuidados que precisam de reposicionamento - Às vezes você deverá transportar
uma vítima para uma superfície dura para fazer a RCP, ou mobilizá-la para ter
acesso a uma grande hemorragia.
TÉCNICAS
DE LEVANTAMENTO:
Você
deverá usar corretamente as técnicas de levantamento da vítima para evitar
danos nas suas costas ou no joelho. É Importante que você trabalhe com as coxas
nos movimentos de agachamento ou avanço do que com a região lombar.
Nunca
faça movimentos desnecessários com a vítima. Quando encontrar-se em situação
normal aplicar os procedimentos adequados
As
técnicas a seguir são ilustradas pelas figuras auto-explicativas.
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