17 setembro 2020

Só você pode valorizar o seu conhecimento ou passar a vida toda trabalhando de graça - Bombeiroswaldo

A direção da empresa chamou o Alemão, ele chegou e examinou a máquina por alguns minutos, pegou em uma chave de fendas e apertou um parafuso.

 

Olhou para os diretores e disse:

- Pronto!

Está funcionando perfeitamente.

 

Os Diretores perguntaram:

- Quanto ficou o serviço?

 

O Alemão respondeu:

- Ficou por 1000,00.

 

Você está maluco só apertou um parafuso disse o Diretor!!!

- Nós queremos um relatório por escrito do que foi feito na máquina.

 

 

RELATÓRIO:

Apertar um parafuso --------------------- 1,00

Saber qual parafuso apertar ------- 999,00

Total do serviço ------------------ 1.000,00

 


MORAL DA HISTÓRIA:

Só você pode valorizar o seu conhecimento ou passar a vida toda a trabalhar de graça.

As silenciosas mortes de brasileiros soterrados em armazéns de grãos - Silos - Trabalhos mais perigosos no Brasil - Gases tóxicos em silos - Acidentes em traders de grãos - Normas de segurança em silos - Mortes em silos em outros países - Trabalhadores responsabilizados pelos acidentes - Filhos traumatizados pela morte

 As silenciosas mortes de brasileiros soterrados em armazéns de grãos


Efeito “areia movediça” é um dos principais causadores de mortes em silos carregados de grãos

 

Os ajudantes, Edgar Jardel Fragoso Fernandes, de 30 anos, e João de Oliveira Rosa, de 38, iniciavam o expediente na Cooperativa C. Vale, em São Luiz Gonzaga (RS), quando foram acionados para desentupir um canal de um armazém carregado de soja.

 

Era abril de 2017, quando a colheita da oleaginosa confirmava as previsões de que o Brasil atingiria a maior safra de sua história.

 

Enquanto tentavam desobstruir o duto caminhando sobre os grãos, os dois afundaram nas partículas. Morreram asfixiados em poucos segundos, encobertos por várias toneladas de soja.

 

Acidentes como esse em armazéns agrícolas têm se tornado frequentes conforme o agronegócio brasileiro bate sucessivos recordes – expondo um efeito colateral pouco conhecido da modernização do campo.

 

Um levantamento inédito feito pela BBC News Brasil revela que, desde 2009, ao menos 106 pessoas morreram em silos de grãos no país, a grande maioria por soterramento.

 

Cada vez mais comuns nas paisagens rurais do país, silos são grandes estruturas metálicas usadas para armazenar grãos, evitando que estraguem e permitindo que vendedores ganhem tempo para negociá-los.

 

Foram contabilizados apenas casos noticiados pela imprensa, o que, segundo especialistas, indicam que as ocorrências sejam ainda mais numerosas, pois nem todas as mortes são divulgadas.

 

O ano com mais acidentes fatais foi 2017, quando houve 24 mortes, alta de 140% em relação ao ano anterior. Em 2018, houve 13 ocorrências até julho – sinal de que as mortes devem  manter-se no mesmo patamar de 2017, considerando-se o histórico de distribuição das ocorrências ao longo do ano.

 


Os Estados que tiveram mais casos são os mesmos que lideram o ranking de produção de grãos: Mato Grosso (28), Paraná (20), Rio Grande do Sul (16) e Goiás (9). Houve mortes em 13 Estados distintos, em todas as regiões do país.

 

Sorriso (MT), o município brasileiro com maior valor de produção agrícola – R$ 3,2 bilhões em 2016, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) – foi também o que registrou mais mortes em silos, empatado com a também mato-grossense Canarana, com sete casos cada.

 

 

Trabalhos mais perigosos no Brasil

 

"Os dados são estarrecedores", diz à BBC News Brasil Idelberto Muniz de Almeida, professor de Medicina do Trabalho da Universidade Estadual Paulista (Unesp) em Botucatu.

 

Segundo ele, o levantamento indica que o trabalho em silos está entre as atividades com mais acidentes fatais no país, depois das profissões sujeitas a mortes no trânsito.

 



Mortes mais comuns em silos ocorrem quando o trabalhador afunda na massa de grãos e é asfixiado

 

Não há estatísticas oficiais precisas sobre mortes em armazéns de grãos no Brasil. Quando trabalhadores sofrem acidentes, cabe ao empregador informar a ocorrência ao Ministério da Previdência Social. No formulário de notificações, porém, não há um código para armazéns agrícolas, englobados pela categoria mais abrangente de "depósitos fixos".

 

Segundo o ministério, o setor de armazenagem, que inclui o trabalho em silos de grãos, mas também em vários outros tipos de armazéns, tiveram 11,13 mortes a cada 100 mil trabalhadores em 2016, último ano com dados disponíveis. O índice deixa o setor entre os 25% campos econômicos mais mortíferos para trabalhadores no Brasil.

 

Em outro sistema de contagem, o Ministério Público do Trabalho – braço do Ministério Público da União – registrou 14 mortes de trabalhadores por asfixia, estrangulamento ou afogamento causados por cereais e derivados entre 2012 e 2017.

 

O levantamento considera todas as mortes por acidente de trabalho em armazéns de alimentos a granel (não empacotados) que foram noticiadas por veículos jornalísticos.

 

Os casos foram pesquisados por meio de sites de busca, em mídias sociais e no YouTube.

 

 

Mortes evitáveis

 

A maioria dos acidentes em silos ocorrem quando medidas de prevenção não são adotadas ou não funcionam de forma adequada, isso é, não são Supervisionadas.

 

"As Normas e estratégias para evitar esses acidentes são amplamente conhecidas há mais de 15 anos", então porque as ocorrências de vários casos em um mesmo em Estados ou municípios indicam que simplesmente que "o poder público tem mostrado neutralidade" diante do fenômeno.

 


Mato Grosso (28 mortes), Paraná (20), Rio Grande do Sul (16) e Goiás (9) foram Estados com mais casos

 

Em geral, soterramentos em silos matam em instantes. O trabalhador é asfixiado ao afundar nos grãos e não consegue subir à superfície, como se fosse sugado por uma areia movediça.

 

Na maioria dos casos, ele é engolido ao caminhar sobre os grãos sem cordas de segurança enquanto tenta movimentar as partículas para desobstruir dutos.

 

Os grãos costumam se aglutinar quando há excesso de umidade, travando o funcionamento do silo.

 

Em outros casos, menos numerosos, o trabalhador é encoberto por uma avalanche de grãos quando paredes do armazém colapsam, pondo em risco até quem está fora da construção ou quando há grandes deslocamentos de partículas dentro da estrutura.

 

Silos podem ainda explodir se tiverem grande quantidade de pó de cereais, material que se transforma em combustível quando em contato com superfícies muito aquecidas ou faíscas.

 

 

Sobrevivente de acidente em silo

 

Quando é envolto pelos grãos, o trabalhador raramente sobrevive, por isso, quando Anderson Rodrigo Reis começou a afundar em um monte de soja em um silo em Paranapanema (SP), pensou que não escaparia.

 

"Gritei: 'pelo amor de Deus, me segura que estou indo para baixo e vou morrer, não estou achando o chão, estou afundando, afundando!'".

 

Hoje com 40 anos, Reis trabalhava desde 2014 na Cooperativa Agro Industrial Holambra como ajudante geral, naquele dia, em julho de 2017, entrou no silo para ajudar a carregar um caminhão. Foi quando um colega, diz, prendeu a perna na pilha de grãos ao empurrar a soja para o canal que abastecia o veículo.

 


Quando massa de grãos está desnivelada no silo, esses deslocamentos podem soterrar trabalhadores em poucos segundos

 

"Puxei ele, mas senti que a soja estava fofa e era melhor sair dali, ajudei ele a tirar a botina e, quando estávamos saindo, afundei de vez."

 

Em alguns segundos, diz o ajudante, os grãos chegaram à cintura. O colega tentava puxá-lo pelos ombros, mas a pressão da soja sobre o corpo impedia que fosse içado.

 

Quando estava só com o pescoço para fora, seu pé tocou a borda de uma estrutura metálica. Foi naquele ponto que o ajudante geral se apoiou por quase cinco horas, até ser resgatado por uma equipe de bombeiros.

 

Ele diz que a pressão da soja o obrigava a respirar "bem devagarinho". "Vai apertando como lata de sardinha; você não sente dor em apenas uma parte do corpo, você sente dor em todo o corpo."

 

Reis conta que, apesar da gravidade do acidente, a empresa relutou em esvaziar o silo para facilitar o resgate, pois não queria perder dinheiro com o descarte. Mas relata que os bombeiros insistiram e abriram uma fenda na lateral da construção, permitindo que o nível de soja baixasse e ele fosse puxado.

 

O ex-ajudante diz que conhecia os riscos do trabalho em silos e havia sido treinado para a atividade. Ele sabia que, ao caminhar sobre a massa de grãos, trabalhadores deveriam estar presos por cordas a um sistema de ancoragem.

 

Mas afirma que, quando não havia técnicos de segurança no silo, como naquele dia, os supervisores afrouxavam as regras para acelerar os trabalhos. Ele não vestia cinto de segurança quando sofreu o acidente.

 

Desde aquele episódio, Reis nunca mais conseguiu entrar em silos. Ele diz que pediu à empresa para ser transferido a outros setores, mas que, nove meses depois do acidente, foi demitido sem justificativas.

 

Procurada pela BBC News Brasil, a Cooperativa Agro Industrial Holambra não quis comentar o caso.

 

Anderson Rodrigo Reis diz que nunca mais conseguiu entrar em silos após sobreviver ao acidente no silo

 

 

Gases tóxicos em silos

 

Bombeiro em Sorriso (MT), um dos dois municípios que registraram mais mortes em silos (7), o tenente Gustavo Souza já atendeu quatro casos de soterramentos em armazéns. Em todos eles, não houve sobreviventes.

 

Ele diz que, em alguns casos, o trabalhador cai nos grãos e é soterrado após passar mal com gases tóxicos produzidos por sua fermentação.

 

Há ainda casos em que as mortes são causadas unicamente pela inalação desses gases – como em ocorrências registradas em Poços de Caldas (MG), Cachoeira do Sul (RS) e Tangará da Serra (MT).

 

No acidente em Tangará, em 2011, a vítima foi justamente um bombeiro que tentava resgatar dois trabalhadores que haviam passado mal com gases tóxicos em um silo com soja. O soldado Valmir Bezerra de Jesus desmaiou durante a operação e passou 17 dias internado antes de morrer. Os dois trabalhadores sobreviveram.

 

As normas de segurança em silos incluem o uso de sistemas de ventilação e de detecção de gases tóxicos. Em situações extremas, trabalhadores só devem entrar nas instalações com máscaras de oxigênio.

 

Souza diz que resgatar trabalhadores nessas condições é uma das atividades mais temidas entre seus colegas. "Se a gente não toma cuidado com nossa própria segurança, também vira vítima."

 

 

Acidentes em traders de grãos

 

O levantamento mostra ainda que acidentes fatais ocorreram tanto em armazéns de cooperativas (normalmente geridas por grupos de produtores rurais) e de fazendas individuais quanto em silos de multinacionais que comercializam grãos, conhecidas no setor como traders.

  

Foram registradas mortes em armazéns das gigantes Cargill (4), Bunge (2) e Amaggi (1).

 

Em nota à BBC News Brasil, a Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais), que representa as três multinacionais, diz que os silos de todas as propriedades e empresas ligadas à associação estão sujeitos a um rígido controle de segurança, que inclui a identificação de riscos, medidas preventivas e capacitação profissional.

 

Silos que armazenavam milho e soja predominam entre os locais de acidentes fatais, mas também houve mortes em armazéns de arroz, café, açúcar, ração animal e feijão.

 


Vista aérea de fazendas no município de Sorriso (MT), líder no ranking nacional de produção agropecuária e de mortes em silos

  

Em seis casos, os mortos não eram trabalhadores, e sim parentes que os acompanhavam e jamais poderiam ter entrado nos silos.

 

Em 2017, uma mulher morreu soterrada em Alta Floresta (MT) enquanto levava um prato de comida ao marido, que trabalhava ali. Dois anos antes, um menino de 8 anos foi soterrado quando brincava em um silo na fazenda dos avós, em Três Lagoas (MS).

 

Desde 2015, outros dois meninos de 7 anos morreram soterrados em armazéns em Tangará da Serra (MT) e Marechal Cândido Rondon (PR), e uma menina de 9 anos morreu encoberta pela soja em Cerrito (RS).

 

Os acidentes ocorrem em um momento em que o país amplia a quantidade de armazéns agrícolas para acompanhar o aumento na produção.

 

Entre 2000 e 2016, segundo a Conab (Companhia Nacional de Abastecimento), a capacidade de armazenagem de grãos no país cresceu 80%, favorecida em grande medida por linhas de crédito públicas.

 

Apesar do aumento, a companhia diz que a capacidade de armazenamento do Brasil precisaria crescer mais 48% para cobrir toda a produção atual.

 


Procurador do Trabalho diz que faltam auditores para fiscalizar armazéns agrícolas em Mato Grosso

  

Normas de segurança em silos

 

As recorrentes mortes em silos no Paraná, segundo Estado com mais registros (20), mobilizaram o Ministério Público do Trabalho (MPT) local.

 

No segundo semestre de 2017, o escritório do MPT em Londrina, que atua em 70 municípios, pediu a todas as empresas com silos informações sobre o cumprimento da norma 33 do Ministério do Trabalho, que rege as atividades em ambientes confinados – categoria que inclui o trabalho em armazéns de grãos.

 

A norma contém quase uma centena de orientações para prevenir acidentes nesses espaços, entre as quais proibir o acesso de pessoas não treinadas, testar com frequência os equipamentos de segurança e realizar simulações de salvamento.

 

O procurador do Trabalho Marcelo Adriano da Silva diz à BBC News Brasil que, a partir das informações levantadas, o órgão pedirá às empresas que se adequem à norma ou entrará com uma ação civil pública para cobrá-las na Justiça a seguir as regras.

 

Douglas Nunes Vasconcelos, procurador do Trabalho em Mato Grosso, Estado que lidera o ranking de ocorrências (28), atribui as mortes a falhas na fiscalização por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Ele afirma que os auditores do ministério responsáveis por fiscalizar os silos são insuficientes – e que a carência se agravou com os cortes orçamentários dos últimos anos.

 

Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais, o número de profissionais na ativa é o menor dos últimos 20 anos: há hoje 2.305 auditores-fiscais em todo o país, e 1.339 cargos estão vagos.

 

Trabalho em silos se intensifica no período de colheita de grãos; em 2017, safra atingiu níveis recordes

 

Em Mato Grosso, auditores baseados em Rondonópolis e Cuiabá são responsáveis por fiscalizar uma área tão extensa quanto a Venezuela.

 

O procurador diz ainda que, como o trabalho em silos é sazonal, muitas empresas costumam terceirizar os serviços, recorrendo a trabalhadores temporários e sem treinamento adequado.

 

"Tentamos cobrar as empresas, mas nossa perna é curta", afirma. No escritório do MPT em Sinop (MT), onde ele atua, há dois procuradores. A unidade é responsável pelo norte mato-grossense, região com grande produção agropecuária.

 

Procurado pela BBC News Brasil no dia 1° de agosto, o Ministério do Trabalho não quis indicar um representante para uma entrevista sobre as mortes em silos.

 

O órgão disse em nota que o número de empresas fiscalizadas em setores que utilizam armazéns agrícolas (como comércio atacadista de soja, moagem de trigo e beneficiamento de arroz) passou de 35, em 2016, a 713, em 2017. Em 2018, segundo a pasta, já houve 607 empresas inspecionadas.

 

Questionado sobre as críticas do procurador de Mato Grosso, o ministério disse que há hoje 15 silos e armazéns interditados por condições inadequadas naquele Estado.

 

Afirma, porém, que "muitos dos armazéns (em Mato Grosso) estão localizados em zonas rurais (...), o que dificulta a inspeção in loco".

 

"Devido ao tamanho do Estado, é pensado também em outras formas de intervenção para potencializar as adequações, somando-se as inspeções físicas, tais como reuniões com os empregadores, notificação coletiva e ações fiscais indiretas", afirma.

 

Ruptura de parede de silo foi um dos tipos de acidente em armazéns de grãos que provocaram mortes no Brasil na última década

 

 

Mortes em silos em outros países

 

Nos Estados Unidos, país com capacidade de armazenamento de grãos quase quatro vezes superior à brasileira, houve 23 mortes por soterramento em silos em 2017, segundo um estudo da Purdue University.

 

Até os anos 1970 e 1980, a maioria de mortes em silos nos EUA ocorria quando as unidades explodiam. Normas federais de segurança adotadas a partir de 1988 reduziram drasticamente essas ocorrências, mas as mortes anuais por soterramento continuaram na casa dos dois dígitos.

 

Naquele país, silos construídos em fazendas, que concentram boa parte dos acidentes, não são obrigados a seguir as normas federais de segurança – regalia atribuída à influência do lobby agrícola na política americana.

 

Na Argentina, outro país com grande produção de grãos, mortes em armazéns também são frequentes. Em 1985, a explosão de um silo na cidade portuária de Bahía Blanca matou 22 pessoas e gerou comoção nacional.

 

Na China, um dos acidentes mais recentes em silos, ocorrido em 2017 na província de Shandong, causou seis mortes – lá, uma avalanche de grãos encobriu os trabalhadores.

 


João Fragoso Fernandes (à esq.) com o irmão Edgar, morto num silo em São Luiz Gonzaga (RS), em 2017

 

 

Trabalhadores responsabilizados pelos acidentes

 

Irmão de Edgar Jardel Fragoso Fernandes, um dos trabalhadores soterrados no silo da C. Vale em São Luiz Gonzaga (RS), em 2017, o comerciante João Teófilo Fragoso Fernandes diz que o cumprimento de normas de segurança teria evitado as mortes.

 

Um laudo de auditores do trabalho após a ocorrência constatou o descumprimento de 27 regras de segurança na ocasião.

 

Entre as falhas citadas estavam a falta de capacitação dos profissionais, jornadas excessivamente longas e a inadequação dos equipamentos de segurança. Segundo o laudo, o silo não tinha qualquer sistema de ancoragem por cordas que impedisse o afundamento dos trabalhadores na massa de soja – item indispensável para a realização da atividade.

 

O documento diz que a cooperativa "culpou apenas os trabalhadores acidentados pela ocorrência, afirmando que eles não usavam cintos de segurança e não seguiram os procedimentos".

 

Os auditores afirmam, porém, "que não teria como haver a utilização de cintos de segurança sem pontos de ancoragem adequadamente projetados e instalados".

 

A cooperativa teve o silo interditado após o acidente.

 

 

Filhos traumatizados pela morte

 

Quinze anos mais velho que o irmão, Fernandes diz que o tratava como um filho. "Eu criei esse rapaz. Somos de família humilde – nosso pai era pedreiro, passamos por muita luta e desde cedo aprendemos a trabalhar."

 

Edgar tinha um casal de gêmeos, hoje com 13 anos, e ajudava a criar os outros dois filhos de sua esposa.

 

O irmão diz que os gêmeos estão traumatizados. "Parece que não caiu a ficha, que ainda não entenderam a realidade de que não têm mais o pai. Chega a correr água dos olhos, parece que o menino está hipnotizado."

 

Fernandes conta que o ajudante "era um guri cheio de planos", entre os quais fazer faculdade e prestar concurso para policial.

 

Não foi o primeiro acidente fatal em silos da C. Vale. Em 2011, outro trabalhador morreu soterrado por grãos de soja em uma unidade da cooperativa em Guarapuava (PR).

 


Silos da C. Vale em São Luiz Gonzaga (RS), onde dois trabalhadores morreram soterrados em 2017

 

A C. Vale enviou uma nota à BBC News Brasil dizendo que, nos dois casos, os acidentados eram funcionários terceirizados e haviam passado "pelos devidos treinamentos para trabalho em espaços confinados, com o recebimento de todos os equipamentos de proteção individual necessários ao desempenho das atividades".

 

A cooperativa não respondeu, no entanto, por que tantas falhas de segurança foram detectadas no laudo do Ministério do Trabalho. Diz ter atendido "prontamente a todas as solicitações do agente ministerial, não tendo sido instaurado contra si qualquer procedimento disciplinar até o presente momento".

 

A família está processando a C. Vale. Fernandes diz que, mais do que uma indenização, os parentes querem que o episódio seja esclarecido.

 

O comerciante afirma ter ficado indignado com o argumento da cooperativa de que Edgar foi desleixado no momento do acidente – segundo ele, seu irmão nunca reclamava de trabalhar e estava havia várias semanas sem folga.

 

"Meu irmão morreu num domingo às três da tarde. Quantas pessoas estão dispostas a trabalhar num domingo? Isso já diz muito sobre ele."

 

Fonte: BBC News Brasil

Senado aprova indenização a profissionais da saúde incapacitados pela COVID-19

 

Senado aprova indenização a profissionais da saúde incapacitados pela COVID-19



PL 1.826/2020 determina o pagamento de compensação financeira aos profissionais de saúde incapacitados permanentemente para o trabalho após contaminação pelo novo coronavírus.

 

Nesta terça-feira, dia 7 de julho, o Plenário do Senado Federal aprovou, com emendas, o Projeto de Lei 1.826/2020, que determina o pagamento de compensação financeira aos profissionais e trabalhadores de saúde incapacitados permanentemente para o trabalho após contaminação pela COVID-19.

 

A proposta é de autoria dos deputados federais Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS). O texto já havia sido aprovado na Câmara, mas como o relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), acolheu emendas do Senado modificando o projeto, terá de voltar à Câmara para nova análise.

 

Sobre a atuação dos profissionais da saúde em meio à pandemia, o senador afirmou que “sabe-se do esforço sobre-humano que todos os profissionais de saúde estão realizando no atual período da pandemia do novo coronavírus.

 

O desgaste desses heróis nacionais, nossos profissionais, acontece por vários motivos, como o risco de contágio e a insegurança no trabalho, a inadequação, e também a insuficiência dos equipamentos individuais.

 

É importante ressaltar o valor desses profissionais de saúde na recuperação da saúde, salvando vidas nos seus ambientes de trabalho.

 

O Estado deve arcar com o auxílio financeiro extra aos profissionais de saúde que ficarem incapacitados em decorrência do trabalho da pandemia, bem como estender o auxílio aos seus familiares em caso de óbito”.

 

 

Profissionais

 

De acordo com o PL, serão elegíveis para o benefício, além dos respectivos dependentes (cônjuges, companheiros, filhos e herdeiros), profissionais de nível superior cujas profissões são reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde; trabalhadores de nível técnico ou auxiliar vinculados às áreas de saúde; agentes comunitários de saúde e de combate a endemias; e aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim nas áreas de saúde, auxiliam ou prestam serviço de apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde — em serviços administrativos, de copa, de lavanderia, de limpeza, de segurança e de condução de ambulâncias, entre outros.

 

O relator Otto Alencar acolheu emendas que acrescentam ao rol de trabalhadores beneficiados fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e profissionais de nível superior e técnico que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, além de trabalhadores dos necrotérios, bem como coveiros. Também foram incluídos no projeto, durante a tramitação no Senado, os trabalhadores cujas profissões de nível superior, médio e fundamental são reconhecidas pelo Conselho de Assistência Social e que atuam no Sistema Único de Assistência Social (Suas).

 

 

Indenização

 

A esses profissionais incapacitados, caberá indenização em um valor fixo de R$ 50 mil (ou a seus herdeiros, em caso de óbito do trabalhador) somado a um valor variável para cada um dos dependentes menores do profissional falecido.

 

O cálculo desse benefício variável será de R$ 10 mil multiplicados pelo número de anos inteiros ou incompletos que faltem para cada dependente atingir 21 anos de idade ou 24 anos de idade, caso o dependente esteja cursando nível superior.

 

Caso existam dependentes com deficiência, independentemente da idade deles, o benefício adicional será de pelo menos R$ 50 mil. Ainda em caso de morte, a indenização irá cobrir também as despesas do funeral.

 

As indenizações poderão ser divididas em três parcelas mensais de igual valor e o dinheiro virá da União.

 

Além disso, não será cobrado imposto de renda ou contribuição previdenciária sobre o benefício. Mesmo recebendo a indenização, o profissional ou dependentes ainda têm direito aos benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei.

 

 

Compensação

 

De acordo com relatório apresentado pelo senador Otto Alencar, dados de 12 de junho do Ministério da Saúde apontam que 19% dos 432.668 profissionais de saúde testados para o novo coronavírus no Brasil tiveram resultado positivo.

 

No total, 83.118 trabalhadores foram diagnosticados com a doença. De acordo com a pasta, foram relatados 169 óbitos de profissionais da área até então.

 

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) afirmou em notícia veiculada no site da Autarquia,  que o Brasil responde por 30% das mortes de profissionais de enfermagem por COVID-19.

 

São mais de 200 profissionais da área mortos pela doença.

 

O senador lembra que esses números, que já são altos, devem ser maiores ainda por conta da subnotificação.

 

“O número de profissionais testados, no entanto, representa um pequeno contingente dos cerca de seis milhões de profissionais da saúde cadastrados em conselhos de suas respectivas categorias no Brasil”, acrescentou.

 

O relator também ressaltou a importância do PL 1.826/2020.

 

“Essa compensação é um investimento social de forma a proteger os verdadeiros heróis na luta contra o coronavírus, os profissionais de saúde, que colocam suas vidas e as de seus familiares em risco em prol da nação”.

 

Lei prevê medidas que preservam saúde de profissionais essenciais no controle de doenças - CLIQUE AQUI para conhecer o texto da Lei 14.203/2020

 

Lei prevê medidas que preservam saúde de profissionais essenciais no controle de doenças


 

Sancionada esta semana, Lei 14.203 determina oferta obrigatória de EPIs aos profissionais essenciais e prioridade em filas de testagem para COVID-19. Mas texto deixa lacuna ao não especificar a quem cabe custear os testes

 

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou esta semana a lei 14. 023 que determina que o poder público e empregadores adotem as medidas necessárias para preservação da saúde dos profissionais considerados essenciais ao controle de doenças.

 

A lei 14. 023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de julho, relaciona quais os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública.

 

Dentre esses profissionais estão fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, policiais federais, membros das Forças Armadas, agentes socioeducativos, agentes penitenciários, agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias.

 

 

Garantia à biossegurança

 

Além de definir as categorias de profissionais essenciais, a  lei  define que esses tenham prioridade na fila para realização dos testes de coronavírus,  nos casos em que tenham contato direto com infectados e possíveis infectados.

 

Outra determinação da lei é que, tanto poder público quanto empregadores da iniciativa privada forneçam gratuitamente equipamentos de proteção individual (EPIs) a esses trabalhadores que mantenham contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus.

 

 

Lacunas na lei

 

Ao comentar as determinações da Lei 14.023/2020, o presidente do Crefito-3, Dr. José Renato de Oliveira Leite, relata que já é questão pacificada a oferta gratuita de EPIs pelos empregadores e contratantes (sejam eles do setor público ou do privado), conforme recomendado pela Anvisa.

 

No entanto, o artigo 3º da Lei está levantando questionamentos entre os profissionais.

 

O item define que “Os profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública que estiverem em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus terão prioridade para fazer testes de diagnóstico da COVID-19 e serão tempestivamente tratados e orientados sobre sua condição de saúde e sobre sua aptidão para retornar ao trabalho”.

 

Segundo Dr. José Renato, faltou à Lei definir ou indicar quem deverá custear essa testagem. “Não está explícito, no texto da Lei 14.023, quem pagará pela realização dos testes. Portanto, não há, ainda, um entendimento a respeito desse tema”, explicou.

 

Como a questão não foi definida explicitamente pela Lei, o texto requer interpretação, no âmbito das relações trabalhistas.

 

Existe ainda a possibilidade da publicação de determinação legal adicional, que preencha as lacunas deixadas no texto.

 

CLIQUE AQUI para conhecer o texto da Lei 14.203/2020