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17 setembro 2020

Senado aprova indenização a profissionais da saúde incapacitados pela COVID-19

 

Senado aprova indenização a profissionais da saúde incapacitados pela COVID-19



PL 1.826/2020 determina o pagamento de compensação financeira aos profissionais de saúde incapacitados permanentemente para o trabalho após contaminação pelo novo coronavírus.

 

Nesta terça-feira, dia 7 de julho, o Plenário do Senado Federal aprovou, com emendas, o Projeto de Lei 1.826/2020, que determina o pagamento de compensação financeira aos profissionais e trabalhadores de saúde incapacitados permanentemente para o trabalho após contaminação pela COVID-19.

 

A proposta é de autoria dos deputados federais Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS). O texto já havia sido aprovado na Câmara, mas como o relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), acolheu emendas do Senado modificando o projeto, terá de voltar à Câmara para nova análise.

 

Sobre a atuação dos profissionais da saúde em meio à pandemia, o senador afirmou que “sabe-se do esforço sobre-humano que todos os profissionais de saúde estão realizando no atual período da pandemia do novo coronavírus.

 

O desgaste desses heróis nacionais, nossos profissionais, acontece por vários motivos, como o risco de contágio e a insegurança no trabalho, a inadequação, e também a insuficiência dos equipamentos individuais.

 

É importante ressaltar o valor desses profissionais de saúde na recuperação da saúde, salvando vidas nos seus ambientes de trabalho.

 

O Estado deve arcar com o auxílio financeiro extra aos profissionais de saúde que ficarem incapacitados em decorrência do trabalho da pandemia, bem como estender o auxílio aos seus familiares em caso de óbito”.

 

 

Profissionais

 

De acordo com o PL, serão elegíveis para o benefício, além dos respectivos dependentes (cônjuges, companheiros, filhos e herdeiros), profissionais de nível superior cujas profissões são reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde; trabalhadores de nível técnico ou auxiliar vinculados às áreas de saúde; agentes comunitários de saúde e de combate a endemias; e aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim nas áreas de saúde, auxiliam ou prestam serviço de apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde — em serviços administrativos, de copa, de lavanderia, de limpeza, de segurança e de condução de ambulâncias, entre outros.

 

O relator Otto Alencar acolheu emendas que acrescentam ao rol de trabalhadores beneficiados fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e profissionais de nível superior e técnico que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, além de trabalhadores dos necrotérios, bem como coveiros. Também foram incluídos no projeto, durante a tramitação no Senado, os trabalhadores cujas profissões de nível superior, médio e fundamental são reconhecidas pelo Conselho de Assistência Social e que atuam no Sistema Único de Assistência Social (Suas).

 

 

Indenização

 

A esses profissionais incapacitados, caberá indenização em um valor fixo de R$ 50 mil (ou a seus herdeiros, em caso de óbito do trabalhador) somado a um valor variável para cada um dos dependentes menores do profissional falecido.

 

O cálculo desse benefício variável será de R$ 10 mil multiplicados pelo número de anos inteiros ou incompletos que faltem para cada dependente atingir 21 anos de idade ou 24 anos de idade, caso o dependente esteja cursando nível superior.

 

Caso existam dependentes com deficiência, independentemente da idade deles, o benefício adicional será de pelo menos R$ 50 mil. Ainda em caso de morte, a indenização irá cobrir também as despesas do funeral.

 

As indenizações poderão ser divididas em três parcelas mensais de igual valor e o dinheiro virá da União.

 

Além disso, não será cobrado imposto de renda ou contribuição previdenciária sobre o benefício. Mesmo recebendo a indenização, o profissional ou dependentes ainda têm direito aos benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei.

 

 

Compensação

 

De acordo com relatório apresentado pelo senador Otto Alencar, dados de 12 de junho do Ministério da Saúde apontam que 19% dos 432.668 profissionais de saúde testados para o novo coronavírus no Brasil tiveram resultado positivo.

 

No total, 83.118 trabalhadores foram diagnosticados com a doença. De acordo com a pasta, foram relatados 169 óbitos de profissionais da área até então.

 

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) afirmou em notícia veiculada no site da Autarquia,  que o Brasil responde por 30% das mortes de profissionais de enfermagem por COVID-19.

 

São mais de 200 profissionais da área mortos pela doença.

 

O senador lembra que esses números, que já são altos, devem ser maiores ainda por conta da subnotificação.

 

“O número de profissionais testados, no entanto, representa um pequeno contingente dos cerca de seis milhões de profissionais da saúde cadastrados em conselhos de suas respectivas categorias no Brasil”, acrescentou.

 

O relator também ressaltou a importância do PL 1.826/2020.

 

“Essa compensação é um investimento social de forma a proteger os verdadeiros heróis na luta contra o coronavírus, os profissionais de saúde, que colocam suas vidas e as de seus familiares em risco em prol da nação”.

 

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