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21 abril 2018

Atualização 2017/18 - Destaques das Atualizações Específicas das Diretrizes de 2017 da American Heart Association ( AHA )para Suporte Básico de Vida ( SBV ) em Pediatria e para Adultos e Qualidade da Ressuscitação Cardiopulmonar ( RCP ) Esses destaques resumem os principais pontos de discussão e alterações nas Atualizações das Diretrizes de 2017 da American Heart Association (AHA) para o suporte básico da vida (SBV), e para a ressuscitação cardiopulmonar (RCP) e atendimento cardiovascular de emergência ( ACE ) em pediatria e adultos - Banner pronto para imprimir - copiar


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19 abril 2018

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INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 17/2018 - Brigada de incêndio - Parte 2 – Bombeiro Civil - IT Bombeiro Civil Atualizada - IT-17/2018 - Instrução Técnica 17 de 2018


INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 17/2018

Brigada de incêndio

Parte 2 – Bombeiro Civil

SUMÁRIO

6 Procedimentos

ANEXOS

G Dimensionamento e aplicação de Bombeiro Civil

H Questionário de avaliação de Bombeiro Civil




PROCEDIMENTOS - Quantidade de Bombeiro Civil nas edificações - IT Bombeiro Civil Atualizada - IT-17/2018 - Instrução Técnica 17 de 2018


6 PROCEDIMENTOS

6.1 Quantidade de Bombeiro Civil nas edificações

6.1.1 A quantidade de Bombeiro Civil para as Divisões D-1, D-2, E-1, E-2, E-3, E-4, E-5, E-6 e H-6 será determinada levando-se em conta os grupos/divisões de ocupação da edificação, o grau de risco, a altura e a área total construída da edificação, conforme previsto no Anexo G.

6.1.1.1 No dimensionamento dos Bombeiros Civis para as Divisões B-1, B-2, D-1, D-2, E-1, E-2, E-3, E-4, E-5, E-6 e H-6 quando os parâmetros envolverem a área e a altura deve prevalecer a maior exigência para fins da quantidade de Bombeiros Civis, conforme Anexo G.

6.1.2 A quantidade de Bombeiro Civil para as Divisões C-2, C-3, H-2, H-3, I-3, J-4, L-1 e M-2 será determinada levando-se em conta os grupos/divisões de ocupação da edificação, o grau de risco e a área total construída da edificação, conforme previsto no Anexo G.

Nota:

O grau de risco de cada setor da edificação é obtido na Tabela 3, do Regulamento de Segurança contra incêndio e na IT 14.  http://www.corpodebombeiros.sp.gov.br/rev_it/IT14.pdf


6.1.3 A quantidade de Bombeiro Civil para Divisões F-1, F-2, F-3, F-4, F-5, F-6, F-7 e F-10 será determinada levando-se em conta a população/lotação máxima da edificação, conforme previsto nos Anexos G e H.

6.1.4 Quando houver ocupação mista, o número de Bombeiros Civis será calculado para cada tipo de ocupação.

6.1.5 A formação e atuação do Bombeiro Civil deverá obedecer aos requisitos previstos na NBR 14608 e aos requisitos previstos na Portaria do Comandante do Corpo de Bombeiros que regulamenta a Lei Estadual n.º 15.180, de 23 de outubro de 2013.

6.1.6 A reciclagem anual do Bombeiro Civil deve ter uma carga horária mínima de 28 (vinte e oito) horas, conforme definido na Portaria do Comandante do Corpo de Bombeiros que regula-menta a Lei Estadual n.º 15.180, de 23 de outubro de 2013.

6.1.7 A atuação do Bombeiro Civil, independentemente da ocupação, do risco, da complexidade e do número de pessoas envolvidas, deve estar baseada no plano de emergência da edificação.

6.1.8 A cor do uniforme, os brevês e insígnias usadas pelo Bombeiro Civil devem ser diferentes dos usados pelos componentes do Corpo de Bombeiro da Policia Militar do Estado de São Paulo, de forma que ele não possa ser confundido.

6.1.9 Devem ser disponibilizados a cada Bombeiro Civil, conforme sua função prevista no plano de emergência da edificação, os EPI para proteção da cabeça, dos olhos, do tronco, dos membros superiores e inferiores e do corpo todo, e equipamento de proteção respiratória de forma a protegê-los dos riscos específicos da edificação.

6.1.10 A coordenação e a direção das ações caberão, com exclusividade e em qualquer hipótese, ao Corpo de Bombeiros, quando ocorrer atuação em conjunto com os Bombeiros Civis no atendimento aos sinistros.
         
6.1.11 O dimensionamento e a aplicação de Bombeiro Civil nas edificações devem levar em conta também os turnos de serviço.

6.1.12 O profissional habilitado para a formação e para a reciclagem do Bombeiro Civil deve ter as qualificações previstas na NBR 14.608 e na Portaria do Comandante do Corpo de Bombeiros que regulamenta a Lei Estadual n.º 15.180, de 23 de outubro de 2013.
                   



Certificação e avaliação - Bombeiros Civis exigidos nas edificações - Bombeiros Civis previstos na edificação - IT Bombeiro Civil Atualizada - IT-17/2018 - Instrução Técnica 17 de 2018


6.2 Certificação e avaliação

6.2.1 Os Bombeiros Civis exigidos nas edificações previstas no Anexo G devem ser avaliados pelo Corpo de Bombeiros, durante as vistorias técnicas, de acordo com o Anexo H desta Instrução Técnica.

6.2.2 Para esta avaliação, o vistoriador deve escolher um bombeiro civil e fazer 08 (oito) perguntas dentre as 30 (trinta) constantes do Anexo H. O avaliado deve acertar no mínimo 06 (seis) das perguntas feitas. Quando isto não ocorrer, deve ser avaliado outro Bombeiro Civil e, caso este também não acerte o mínimo estipulado acima, deve ser exigido a reciclagem.

6.2.3 Os Bombeiros Civis previstos na edificação de acordo com o Anexo G devem apresentar, quando do pedido de vistoria, o certificado de formação e/ou reciclagem do curso de Bombeiro Civil, atendendo a NBR 14.608.

6.2.4 O Certificado de formação e/ou reciclagem do curso de Bombeiro Civil deve ser assinado pelo Coordenador do Curso que é um profissional com formação na área de Segurança do Trabalho, com registro profissional, ou o militar da reserva possuidor de Curso de Especialização de Bombeiro, com carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas-aula.

6.2.5 Além dos Bombeiros Civis previstos na edificação ou no evento temporário, conforme requisitos da Parte 2 desta IT, o responsável pela edificação deve manter uma quantidade mínima de Brigadistas de incêndio, atendendo a Parte 1 desta IT.



Anexo G Tabela G.1: Dimensionamento e aplicação de Bombeiro Civil em edificações - IT Bombeiro Civil Atualizada - IT-17/2018 - Instrução Técnica 17 de 2018


Anexo G

Tabela G.1: Dimensionamento e aplicação de Bombeiro Civil em edificações







NOTAS DO ANEXO G - O número máximo de Bombeiro Civil por edificação por turno exigido por esta Instrução Técnica é de 05 (cinco) para risco baixo, 10 (dez) para risco médio e 15 (quinze) para risco alto - IT Bombeiro Civil Atualizada - IT-17/2018 - Instrução Técnica 17 de 2018


NOTAS DO ANEXO G

1) O número máximo de Bombeiro Civil por edificação por turno exigido por esta Instrução Técnica é de 05 (cinco) para risco baixo, 10 (dez) para risco médio e 15 (quinze) para risco alto.

2) Nos turnos em que não haja nenhum tipo de atividade deve haver um número mínimo de 01 (um) Bombeiro Civil para permanência e monitoramento na edificação.

3) Sempre que o resultado do cálculo do número de Bombeiro Civil for fracionário deve ser arredondado para mais.

4) Para edificações com área construída acima de 50.000 m² deve ser acrescido mais 01 (um) bombeiro para cada 50.000 m² completos.

4.1) Exemplo: Shopping Center com área construída de 62.500 m².
Shopping Center = C-comercial = divisão C-3 = shopping centers
Carga de incêndio = 800 MJ/m² = risco médio
Área construída de 62.500 m² = área construída acima de 50.000 m² (nota 4)
Total de Bombeiros Civis da edificação por turno = número de bombeiros para área construída acima de 10.000 m² até 50.000 m² para grau de risco médio para Divisão C-3 + nota 4.

Número de bombeiros para área construída acima de 10.000 m² até 50.000 m² com risco médio na divisão C-3 = 2
Cálculo da nota 4 = mais um bombeiro para cada parte inteira de 50.000 m²
Cálculo da nota 4 = [(área total – 50.000 m²) / 50.000 m²]
Cálculo da nota 4 = [(62.500 – 50.000) / 50.000]
Cálculo da nota 4 = [(12.500) / 50.000]
Cálculo da nota 4 = [0.25] = 0 (ver nota 4)
Total de Bombeiros Civis da edificação por turno = 2

5)Nas edificações do Grupo E a quantidade prevista de Bombeiros Civis é para aplicação durante o período efetivo de aula.

6)Na divisão M-2 as exigências são para as áreas de risco interna e externa das edificações.

7)Quando uma edificação participe de PAM ou RINEM, tendo o CBPMESP dentre seus membros, o número de Bombeiros Civis pode ser reduzido em 50% (cinquenta por cento), sendo que nos casos de número fracionado deve-se arredondar para número inteiro imediatamente superior.

8) Estará isenta da exigência de Bombeiros Civis a edificação ou a área de risco que atenda aos seguintes requisitos:

8.1) Possuir responsável pelas atividades de supervisão, manutenção e controle das medidas de proteção contra incêndio existentes na edificação ou área de risco, nominalmente indicado em Plano de Emergência, de forma a garantir o funcionamento dessas medidas. Este responsável deve ser parte da população fixa da empresa, e

8.2) Possuir Brigada de Incêndio capacitada no nível avançado, incluindo-se os riscos específicos da edificação ou área de risco, sendo que parte dos seus integrantes, conforme Plano de Emergência, tenham obrigatoriamente como conteúdo de treinamento os módulos contidos na Tabela B.3 do Anexo B desta IT.

9) Acima de 10.000 pessoas deve ser previsto 01 (um) Bombeiro Civil para cada grupo de 10.000 pessoas.

10) Nas edificações do grupo F a quantidade prevista de Bombeiros Civis é para aplicação durante o período de funcionamento da edificação.

11) As estações e terminais urbanos de passageiros estarão isentas das exigências acima desde que a área edificada não possua fechamento por materiais construtivos em todo o seu perímetro.

12) A partir de 10.000 pessoas, acrescentar 01 (um) Bombeiro Civil para cada grupo completo de 5.000 pessoas adicionais.

13) Nas edificações do grupo F a quantidade prevista de Bombeiros Civis deve ser aplicada durante o período de eventos com público.




Anexo H - Questionário de avaliação de Bombeiro Civil - As perguntas devem estar limitadas aos sistemas de proteção contra incêndio existentes na edificação - IT Bombeiro Civil Atualizada - IT-17/2018 - Instrução Técnica 17 de 2018


Anexo H

Questionário de avaliação de Bombeiro Civil

O presente questionário pode ser aplicado, durante a realização das vistorias, aos Bombeiros Civis que atuam na edificação.

O bombeiro vistoriador deve assinalar CERTO, quando a resposta estiver correta, e ERRADO, quando o Bombeiro Civil errar ou não responder.

As perguntas devem estar limitadas aos sistemas de proteção contra incêndio existentes na edificação.

1 – Quais os elementos que formam o tetraedro do fogo?

2 – Quais os métodos de extinção do fogo?

3 – Cite um extintor existente na edificação ideal para incêndio classe C?

4 – Cite um extintor existente na edificação ideal para incêndio classe A?

5 – Cite um extintor existente na edificação ideal para incêndio classe B?

6 – Quais são os pontos e/ou temperaturas do fogo?

7 – Para que serve o registro de recalque instalado na calçada da edificação?

8 – Cite dois cuidados que se deve ter com as mangueiras de incêndio:

9 – Cite qual o número de telefone usado para acionamento do Corpo de Bombeiros:

10 – Demonstre a forma de utilização de um extintor de incêndio de CO2 :

11 – Demonstre, a partir do hidrante, como deve ser armada uma linha de combate a incêndio, quando operada por uma única pessoa:

12 – Quais são os métodos de extinção do fogo?

13 – Qual o tipo de extintor existente na edificação ideal para combater incêndio classe A?

14 – Qual a sequencia da análise primária de uma vítima?

15 – Demonstre o emprego do respirador manual (ambu) em uma vítima com parada respiratória:

16 – Descreva dois sintomas de uma vítima com ataque cardíaco:

17 – Demonstre a aplicação de massagem cardíaca e respiração em um adulto com auxílio do respirador manual (ambu):

18 – Como se procede a RCP em uma vítima atendida por dois socorristas?

19 – Como deve ser tratada uma vítima com hemorragia venosa no braço?

20 – Cite dois cuidados que se deve ter com uma vítima de queimadura de 2º grau:

21 – Como deve ser tratada uma vítima de ataque epiléptico?

22 – Cite duas providências que devem ser tomadas em caso de vítima de choque elétrico:

23 – Quais os procedimentos a serem adotados, antes da chegada do socorro especializado, para uma vítima que apresenta fratura exposta?

24 – Para que serve o sistema de pressurização em escada de emergência?

25 – O que significa um extintor com capacidade 2A e 20B?

26 – Onde se localiza o barrilete do sistema de combate a incêndio da edificação?

27 – Qual a primeira providência a ser tomada antes da retirada de uma pessoa retida em um elevador?

28 – Para que serve a válvula de governo e alarme do sistema de chuveiro automático?

29 – Demonstre a colocação da máscara autônoma contra gases:

30 – Explique dois processos para se efetuar ventilação em um ambiente tomado por fumaça:




18 abril 2018

INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 17/2018 - Brigada de incêndio - SUMÁRIO - Brigada de Incêndio Atualizada - IT-17/2018 - Instrução Técnica 17 de 2018


INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 17/2018

Brigada de incêndio


SUMÁRIO

1 Objetivo
2 Aplicação
3 Referências normativas e bibliográficas
4 Definições
5 Procedimentos




ANEXOS - Brigada de Incêndio Atualizada - IT-17/2018 - Instrução Técnica 17 de 2018


ANEXOS

A Composição mínima da brigada de incêndio por pavimento ou compartimento

B Formação da brigada de incêndio

C Questionário de avaliação de Brigadista

D Etapas para implantação da brigada de incêndio

E Exemplos de organogramas de brigadas de incêndio

F Fluxograma de procedimento de emergência da brigada de incêndio



OBJETIVO - Brigada de Incêndio Atualizada - IT-17/2018 - Instrução Técnica 17 de 2018


OBJETIVO

Estabelecer as condições mínimas para a composição, formação, implantação, treinamento e reciclagem da brigada de incêndio e os requisitos mínimos para o dimensionamento da quantidade de Bombeiro Civil, para atuação em edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo, na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir os danos ao meio ambiente, até a chegada do socorro especializado, momento em que poderá atuar no apoio.



APLICAÇÃO - Brigada de Incêndio Atualizada - IT-17/2018 - Instrução Técnica 17 de 2018


APLICAÇÃO

Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações ou áreas de risco, conforme o Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.



REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS - Brigada de Incêndio Atualizada - IT-17/2018 - Instrução Técnica 17 de 2018


REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS

NBR 14023 – Registro de atividades de Bombeiros.

NBR 14096/98 - Viaturas de combate a incêndio.

NBR 14276 – Programa de Brigada de incêndio.

NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio.

NBR 14608 – Bombeiro Profissional Civil.

NBR 15219 – Plano de emergência contra incêndio – requisitos.



DEFINIÇÕES - Brigada de Incêndio Atualizada - IT-17/2018 - Instrução Técnica 17 de 2018


DEFINIÇÕES

Para os efeitos desta Instrução Técnica aplicam-se as definições constantes da IT 03 – Terminologia de Segurança contra Incêndio.



PROCEDIMENTOS - Composição da brigada de incêndio - Brigada de Incêndio Atualizada - IT-17/2018 - Instrução Técnica 17 de 2018


PROCEDIMENTOS

5.1 Composição da brigada de incêndio

5.1.1 A quantidade de Brigadistas por turno é determinada pela Tabela A.1, que leva em conta a população fixa por turno, o grau de risco e os grupos/divisões de ocupação da edificação ou área de risco.

5.1.2 Quando em uma edificação e/ou área de risco houver ocupação mista, o número de Brigadistas deve ser calculado para cada tipo de divisão de ocupação, independente do isola-mento de risco ou compartimentação.

5.1.3 Após o cálculo da quantidade de Brigadistas, deve-se compor a brigada com a participação de pessoas distribuídas por toda a edificação ou área de risco, visando manter Brigadistas posicionados estrategicamente para agir de forma rápida e eficaz diante de uma emergência.



Critérios básicos para seleção de candidatos a Brigadista - Brigada de Incêndio Atualizada - IT-17/2018 - Instrução Técnica 17 de 2018


5.2 Critérios básicos para seleção de candidatos a Brigadista


Os candidatos a Brigadista devem atender preferencialmente aos seguintes critérios básicos:

5.2.1 Permanecer na edificação durante seu turno de trabalho;

5.2.2 Experiência anterior como Brigadista;

5.2.3 Possuir boa condição física e boa saúde;

5.2.4 Possuir bom conhecimento das instalações, devendo ser escolhidos preferencialmente os funcionários da área de utilidades, elétrica, hidráulica e manutenção geral;

5.2.5 Ser maior de 18 anos;

5.2.6 Ser alfabetizado.


Nota:

Caso nenhum candidato atenda aos critérios básicos relacionados, devem ser selecionados aqueles que atendam ao maior número de requisitos.



Organização da brigada - Brigada de incêndio - Brigadista - Líder - Chefe da edificação ou turno - Coordenador geral - Organograma da brigada de incêndio - Brigada de Incêndio Atualizada - IT-17/2018 - Instrução Técnica 17 de 2018


5.3 Organização da brigada

5.3.1 Brigada de incêndio


A brigada de incêndio deve ser organizada funcionalmente, como segue:

a. Brigadistas: membros da brigada que executam as atribuições previstas em 5.5;

b. líder: responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de um determinado conjunto de setores ou pavimento ou compartimento. É escolhido dentre os Brigadistas aprovados no processo seletivo;

c. chefe da edificação ou do turno: Brigadista responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de uma determinada edificação da planta. É escolhido dentre os Brigadistas aprovados no processo seletivo;

d. coordenador geral: Brigadista responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de todas as edificações que compõem uma planta, independente-mente do número de turnos. É escolhido dentre os briga-distas que tenham sido aprovados no processo seletivo, devendo ser uma pessoa com capacidade de liderança, com respaldo da direção da empresa ou que faça parte dela. Na ausência do coordenador geral, deve estar previsto no plano de emergência da edificação um substituto treinado e capacitado, sem que ocorra o acúmulo de funções.


5.3.2 Organograma da brigada de incêndio

O organograma da brigada de incêndio da edificação varia de acordo com o número de edificações, o número de pavimentos em cada edificação e o número de empregados em cada pavimento, compartimento, setor ou turno (Anexo E).



Programa do curso de brigada de incêndio - O profissional habilitado para a formação e para a reciclagem da brigada de incêndio - Brigada de Incêndio Atualizada - IT-17/2018 - Instrução Técnica 17 de 2018


5.4 Programa do curso de brigada de incêndio

Os candidatos a Brigadista, selecionados conforme o item 5.2, devem frequentar curso com carga horária mínima definida na Tabela B.2, abrangendo as partes teórica e prática, conforme Tabela B.1.

5.4.1 O curso deve enfocar principalmente os riscos inerentes ao tipo de divisão de ocupação

5.4.2 O atestado de brigada de incêndio atualizado, renovado há no máximo 12 meses, será exigido quando da solicitação de vistoria.

5.4.3 O Atestado de Brigada de Incêndio deve ser mantido na edificação ou área de risco.

5.4.3.1 O atestado de brigada de incêndio deve ser renovado quando houver alteração de 50% dos seus membros, conforme item 5.3.1.

5.4.3.2 A cada 12 meses deve ser realizada reciclagem para os Brigadistas já formados, com a emissão de atestado de brigada de incêndio.

5.4.4 Os Brigadistas que concluírem a formação ou a reciclagem, com aproveitamento mínimo de 70% em avaliação teórica e/ou prática, definida com base nos objetivos constantes da tabela B.1, podem receber certificados de Brigadista, a critério do profissional habilitado, definido no item 5.11.

5.4.4.1 No caso de alteração de 50% dos membros da brigada, aos componentes remanescentes, que já tiverem frequentado a formação, serão facultadas as partes teórica e prática, desde que o Brigadista seja aprovado em pré-avaliação com 70% de aproveitamento.

5.4.5 A partir do segundo treinamento, o Brigadista já formado somente realizará a parte prática, conforme conteúdo programático previsto na tabela B.1 e carga horária prevista na tabela B.2. A parte teórica será facultada, desde que o Brigadista seja aprovado em pré-avaliação com 70% de aproveitamento.

5.4.6 Após a formação ou treinamento ou reciclagem da brigada de incêndio, o profissional habilitado, conforme item 5.11 e subitens, deve emitir o respectivo atestado de brigada de incêndio, conforme anexo da IT 01.

5.4.7 Caso a formação ou reciclagem seja realizada por 02 (dois) instrutores de áreas diferentes (incêndio e primeiros socorros), o atestado de brigada de incêndio deve ser assinado por ambos.
  

5.4.8 O profissional habilitado para a formação e para a reciclagem da brigada de incêndio deve ter uma das seguintes qualificações:

a. formação em Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho, devidamente registrado nos conselhos regionais competentes ou no Ministério do Trabalho;

b. o médico e o enfermeiro do trabalho só podem responsabilizar-se pelo treinamento de primeiros socorros;

c. para os componentes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, ensino médio completo e especialização em Prevenção e Combate a Incêndio (carga horária mínima de 120 horas-aula para risco baixo ou médio e 160 horas-aula para risco alto) e técnicas de emergências médicas (carga horária mínima de 100 horas-aula para risco baixo, médio ou alto).


5.4.9 A avaliação teórica é realizada na forma escrita, preferencialmente dissertativa, conforme objetivos constantes da tabela B.1, e a avaliação prática é realizada de acordo com o desempenho do aluno nos exercícios realizados, conforme objetivos constantes da tabela B.1.

5.4.10 Para fins de instrução prática e teórica, os grupos de alunos do curso de formação ou reciclagem da brigada de incêndio devem ser compostos de, no máximo, 30 (trinta) alunos.

5.4.11 Devem ser disponibilizados a cada membro da brigada, conforme sua função prevista no plano de emergência da edificação, os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para proteção da cabeça, dos olhos, do tronco, dos membros superiores e inferiores e do corpo todo, de forma a protegê-los dos riscos específicos da edificação.

5.4.12 Os treinamentos práticos de combate a incêndios que forem realizados em locais classificados conforme a coluna “Nível da Instalação” da tabela A.1, deve atender também aos requisitos da tabela A.2.

5.4.13 Nível de Instalação Básico – O treinamento pode ser feito na própria edificação ou área de risco.

5.4.14 Para garantir familiaridade com o ambiente e sistemas de proteção contra incêndio que serão vivenciados pelos Brigadistas, recomenda-se haver reconhecimento da edificação ou área de risco.

5.4.15 O planejamento dos treinamentos deve levar em consideração o contido nas notas 1 e 2 da Tabela B.2 desta IT.