6.2
Certificação e avaliação
6.2.1
Os Bombeiros Civis exigidos nas edificações previstas no Anexo G devem ser
avaliados pelo Corpo de Bombeiros, durante as vistorias técnicas, de acordo com
o Anexo H desta Instrução Técnica.
6.2.2
Para esta avaliação, o vistoriador deve escolher um bombeiro civil e fazer 08
(oito) perguntas dentre as 30 (trinta) constantes do Anexo H. O avaliado deve
acertar no mínimo 06 (seis) das perguntas feitas. Quando isto não ocorrer, deve
ser avaliado outro Bombeiro Civil e, caso este também não acerte o mínimo
estipulado acima, deve ser exigido a reciclagem.
6.2.3
Os Bombeiros Civis previstos na edificação de acordo com o Anexo G devem
apresentar, quando do pedido de vistoria, o certificado de formação e/ou
reciclagem do curso de Bombeiro Civil, atendendo a NBR 14.608.
6.2.4
O Certificado de formação e/ou reciclagem do curso de Bombeiro Civil deve ser
assinado pelo Coordenador do Curso que é um profissional com formação na área
de Segurança do Trabalho, com registro profissional, ou o militar da reserva
possuidor de Curso de Especialização de Bombeiro, com carga horária mínima de
800 (oitocentas) horas-aula.
6.2.5
Além dos Bombeiros Civis previstos na edificação ou no evento temporário,
conforme requisitos da Parte 2 desta IT, o responsável pela edificação deve
manter uma quantidade mínima de Brigadistas de incêndio, atendendo a Parte 1
desta IT.
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