5.11
Certificação e avaliação
5.11.1
Os integrantes da brigada de incêndio podem ser avaliados pelo Corpo de
Bombeiros, durante as vistorias técnicas, de acordo com o Anexo C desta IT.
5.11.1.1
Para esta avaliação, o vistoriador pode escolher um Brigadista e fazer 06
(seis) perguntas dentre as 24 (vinte e quatro) constantes do Anexo C. O
avaliado deve acertar, no mínimo, 03 (três) das perguntas feitas. Quando isso
não ocorrer, pode ser avaliado outro Brigadista e, caso este também não acerte
o mínimo estipulado acima, deve ser exigido um novo treinamento.
5.11.1.2
Para edificações residenciais, na divisão exclusivas A-2, o treinamento teórico
para funcionários ou moradores poderá ser realizado em EAD, disponibilizado
pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo na rede
mundial de computadores, sendo que, neste caso, um certificado eletrônico será
emitido individualmente e deverá ser apresentado conforme estabelecido na
IT-01.
5.11.1.3
Os profissionais responsáveis pela formação ou reciclagem da brigada de incêndio
devem apresentar, com os respectivos atestados, a sua habilitação específica.
5.11.1.4
A edificação que possuir Posto de Bombeiro interno, com efetivo mínimo de 04
(quatro) bombeiros (por turno de 24 h) e viatura de combate a incêndio
devidamente equipada nos parâmetros da NBR 14096 – Viaturas de combate a
incêndio, ficará isenta da brigada de incêndio.
5.11.1.5
Para os casos isentos de brigada de incêndio, conforme o item 5.11.1.4, toda a
população fixa deve ser treinada para realizar o abandono do local.
5.11.1.6
Em edificações e/ou áreas de risco que produzam, manipulem ou armazenem
produtos perigosos deve-se aplicar o estabelecido no Anexo B, Tabela B-1, item
22 desta IT a todos os funcionários que trabalham com o manuseio dos produtos
perigosos.
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