5.6
Procedimentos básicos de emergência
5.6.1
Alerta
Identificada
uma situação de emergência, qualquer pessoa pode alertar, através dos meios de
comunicação disponíveis, os ocupantes e os Brigadistas.
5.6.2
Análise da situação
Após
o alerta, a brigada deve analisar a situação, desde o início até o final do
sinistro. Havendo necessidade, acionar o Corpo de Bombeiros e apoio externo, e
desencadear os procedimentos necessários que podem ser priorizados ou
realizados simultaneamente, de acordo com o número de Brigadistas e com os
recursos disponíveis no local.
5.6.3
Primeiros socorros
Prestar
primeiros socorros às possíveis vítimas, mantendo ou restabelecendo suas
funções vitais com Suporte Básico da Vida (SBV) e Reanimação Cardiopulmonar
(RCP) até que se obtenha o socorro especializado.
5.6.4 Corte de energia
Cortar, quando possível ou necessário, a energia elétrica dos equipamentos da área ou geral.
5.6.5 Abandono de área
Proceder ao abandono da área parcial ou total, quando necessário, conforme comunicação preestabelecida, removendo para local seguro, a uma distância mínima de 100 m do local do sinistro, permanecendo até a definição final.
5.6.6 Confinamento do sinistro
Evitar a propagação do sinistro e suas consequências.
5.6.7 Isolamento da área
Isolar fisicamente a área sinistrada de modo a garantir os trabalhos de emergência e evitar que pessoas não autorizadas adentrem ao local.
5.6.8 Extinção
Eliminar o sinistro restabelecendo a normalidade.
5.6.9 Investigação
Levantar as possíveis causas do sinistro e suas consequências e emitir relatório para discussão nas reuniões extraordinárias, com o objetivo de propor medidas corretivas para evitar a repetição da ocorrência.
5.6.10 Com a chegada do Corpo de Bombeiros a brigada deve ficar à sua disposição.
5.6.11 Para a elaboração dos procedimentos básicos de emergência, deve-se consultar o fluxograma constante no Anexo F.
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