5.7.3
Exercícios simulados
Deve ser realizado, no
mínimo a cada 12 meses, um exercício simulado no estabelecimento ou local de
trabalho com participação de toda a população. Imediatamente após o simulado
deve ser realizada uma reunião extraordinária para avaliação e correção das
falhas ocorridas. Deve ser elaborada ata na qual conste:
a.
horário do evento;
b.
tempo gasto no abandono;
c.
tempo gasto no retorno;
d.
tempo gasto no atendimento de primeiros socorros;
e.
atuação da brigada;
f.
comportamento da população;
g.
ajuda externa, quando possível (Ex: PAM - Plano de Auxílio Mútuo, RINEM, Corpo
de Bombeiros, etc.);
h.
falhas de equipamentos;
i.
falhas operacionais;
j.
demais problemas levantados na reunião.
5.7.3.1
Caso haja na edificação mais de um bloco, setor ou parte, que obedeça aos
critérios de compartimentação de áreas ou isolamento de risco, os simulados
podem ser realizados em separado, conforme Plano de Emergência.
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