Anexo A
Tabela A.1 –
Composição mínima da brigada de incêndio por pavimento, níveis de treinamento e
da instalação
NOTAS:
1 - A
definição do número mínimo de Brigadistas deve prever os turnos, a natureza de
trabalho e os eventuais afastamentos, sendo que a previsão de Brigadistas
contempla todas as atividades existentes na edificação, ou seja, se durante o
período noturno funcionar alguma atividade deve ser previsto o número mínimo de
Brigadistas.
2 - A
composição da brigada de incêndio deve levar em conta a participação de pessoas
de todos os setores, sendo que caso haja diversos turnos de serviço, o número mínimo
de Brigadistas deve ser calculado em função da população fixa do turno, ou
seja, se durante o período diurno a população fixa for de 80 funcionários,
calcula-se o número de Brigadistas para essa quantidade de funcionários e, se
durante o período noturno a população fixa for de 20 funcionários, calcula-se o
número de Brigadistas somente para essa quantidade de funcionários. (ver
exemplo A)
3 - Os
bombeiros civis devem ser considerados na composição da brigada de incêndio da
edificação, desde que atendam aos parâmetros estabelecidos nesta IT.
4 - A
edificação que não for enquadrada em nenhuma das divisões previstas neste anexo
deve ser classificada por analogia com o nível de risco mais próximo.
5 - Quando
a população fixa for maior que 10 pessoas, será acrescido mais um Brigadista
para cada grupo de até 20 pessoas para risco baixo, mais um Brigadista para
cada grupo de até 15 pessoas para risco médio e mais um Brigadista para cada
grupo de até 10 pessoas para risco alto (ver exemplo B).
6 - Na
Divisão C-2, as edificações com menos de 5000 m2 devem atender o nível básico
de treinamento e de instalação. Já nas edificações com mais do que 5000 m2, um
mínimo de 4 (quatro) Brigadistas por turno devem ser treinados no nível
intermediário de treinamento/instalações, e os demais Brigadistas no nível
básico.
7 - Na
Divisão A-3, a população fixa com idade acima de 60 anos e abaixo de 18 anos
não é considerada no cálculo.
8 - Na
Divisão B-2, somente os funcionários da edificação são considerados na composição
da brigada de incêndio.
9 - As
edificações que não possuírem hidrantes em suas instalações podem optar pelo
nível de treinamento básico de combate a incêndio.
10 - As
edificações com altura inferior ou igual a 12 m, com exigência de treinamento intermediário,
podem optar pelo nível de treinamento básico de combate a incêndio, mantendo-se
o nível intermediário para primeiros socorros para as edificações do Grupo F.
11 - Nas
Divisões B-1 e B-2, quando os funcionários da edificação não forem distribuídos
nos pavimentos, o cálculo será feito considerando 50% do número total de
funcionários existentes na edificação.
12 - Na
Divisão M-2, a quantidade mínima de Brigadistas deve ser conforme o previsto
nesta tabela ou de acordo com a necessidade no cenário de combate ao incêndio,
o que for maior.
13 - No
mínimo 4 (quatro) Brigadistas por turno devem ser treinados no nível
intermediário de treinamento/instalações, acrescidos 1(um) a cada grupo de
100(cem) briga-distas, e os demais Brigadistas no nível básico.
14 - Para
edificações da Divisão I-1, que possua riscos especiais (caldeiras, sistemas de
GLP, central de distribuição elétrica, produtos perigosos e espaços confinados)
a brigada deverá ter formação intermediária.
EXEMPLOS:
Exemplo A:
Indústria em um único setor (divisão I-3 – risco alto) com 2 turnos de serviço:
a.
Indústria em um único setor (divisão I-3 – risco alto) com população fixa no
período diurno: 80 pessoas
-
População fixa até 10 pessoas = 8 Brigadistas (tabela A.1).
-
População fixa acima de 10 = 80 (população fixa total por pavimento) – 10 = 70
pessoas = 70/10 (mais um Brigadista para cada grupo de até 10 pessoas para
risco alto) = 7 Brigadistas.
-
Número de Brigadistas no período diurno = 08+07=15 Brigadistas.
b.
Indústria em um único setor (divisão I-3 – risco alto) com população fixa no
período noturno: 20 pessoas
-
População fixa até 10 pessoas = 8 Brigadistas (tabela A.1).
-
População fixa acima de 10 = 20 (população fixa total por pavimento) – 10 = 10
pessoas = 10/10 (mais um Brigadista para cada grupo de até 10 pessoas para
risco alto) = 1 Brigadista.
-
Número de Brigadistas no período noturno = 08+01 = 9 Brigadistas.
-
Total de Brigadistas da edificação = 15 (período diurno) + 09 (período noturno)
= 24 Brigadistas.
Exemplo B:
Escritório administrativo em um único setor (divisão D-1 – risco baixo) com
população fixa: 25 pessoas:
-
População fixa até 10 pessoas = 2 Brigadistas (tabela A.1).
-
População fixa acima de 10 = 25 (população fixa total) – 10 = 15 pessoas =
15/20 (mais 1 Brigadista para cada grupo de até 20 pessoas para risco baixo) =
0,75 = 1 Brigadista.
-
Número de Brigadistas = 2 Brigadistas (população fixa até 10) + 1 Brigadista
(população fixa acima de 10)
-
Número de Brigadistas = 3.
Exemplo C:
Planta com duas edificações, sendo a primeira uma área de escritórios
administrativos em um único setor com 3 pavimentos e 19 pessoas por pavimento e
a segunda uma indústria de risco alto com 116 pessoas (independente das
edificações possuírem pavimentos compartimentados ou riscos isolados,
calcula-se o número de Brigadistas separadamente por divisão de ocupação).
a.
escritório administrativo em um único setor (divisão D -1 – risco médio) com
população fixa: 19 pessoas por pavimento (3 pavimentos):
-
População fixa até 10 pessoas = 4 Brigadistas (tabela A.1).
-
População fixa acima de 10 = 19 (população fixa total por pavimento) – 10 = 9
pessoas = 9/15 (mais um Brigadista para cada grupo de até 15 pessoas para risco
médio) = 0,60 = 1 Brigadista.
-
Número de Brigadistas por pavimento = 4 Brigadistas (população fixa até 10) + 1
Brigadista (população fixa acima de 10).
-
Número de Brigadistas por pavimento= 5.
-
Total de Brigadistas no escritório = 5 Brigadistas por pavimento x 3 pavimentos
= 15.
b.
Indústria em um único setor (divisão I-3 – risco alto) com população fixa: 116
pessoas
-
População fixa até 10 pessoas = 8 Brigadistas (tabela A.1).
-
População fixa acima de 10 = 116 (população fixa total por pavimento) – 10 =
106 pessoas = 106/10 (mais um Brigadista para cada grupo de até 10 pessoas para
risco alto) = 10,6 = 11 Brigadistas.
-
Número de Brigadistas na indústria = 8 Brigadistas (população fixa até 10) + 11
Brigadistas (população fixa acima de 10).
-
Número de Brigadistas na indústria = 19.
-
Total de Brigadistas da edificação = Total de Brigadistas no escritório + Total
de Brigadistas na indústria.
-
Total de Brigadistas da edificação = 15 + 19 = 34.
Exemplo D:
Shopping center de risco médio (comercial – divisão C-3)(independente das
edificações possuírem pavimentos compartimentados ou riscos isolados,
calcula-se o número de Brigadistas separadamente por divisão de ocupação).
a.
Administração do shopping (divisão D -1 – risco médio) com população fixa = 47
pessoas
-
População fixa até 10 pessoas = 4 Brigadistas (tabela A.1).
-
População fixa acima de 10 = 47 (população fixa total) – 10 = 37 pessoas =
37/15 (mais um Brigadista para cada grupo de até 15 pessoas para risco médio) =
2,46 = 3 Brigadistas.
-
Número de Brigadistas = 4 Brigadistas (população fixa até 10) + 3 Brigadistas
(população fixa acima de 10).
-
Número de Brigadistas da administração = 7.
b.
Lojas de risco médio (comercial – divisão C-2) com população fixa = 10 pessoas
por loja (32 lojas).
-
População fixa até 10 pessoas = 4 Brigadistas por loja (tabela A.1).
-
Número de Brigadistas = 4 Brigadistas (população fixa até 10) x 32 lojas.
-
Número de Brigadistas das lojas = 128.
-
Total de Brigadistas do shopping = Brigadistas da administração do shopping
mais Brigadistas das lojas
-
Total de Brigadistas do shopping = 7 + 128.
-
Total de Brigadistas do shopping = 135 pessoas
Exemplo E:
Creche risco baixo (pré-escola – divisão E-5) com população fixa de 30 pessoas.
-
População fixa até 10 pessoas = 8 Brigadistas (tabela A.1).
-
População fixa acima de 10 = 30 (população fixa total) – 10 = 20 pessoas.
-
Número de Brigadistas= 80% de 20 pessoas = 16 pessoas.
-
Número de Brigadistas = 8 Brigadistas (população fixa até 10) + 16 Brigadistas
(população fixa acima de 10).
-
Número de Brigadistas da creche = 24 Brigadistas.
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