5.12
Locais de reunião de público,
instalações temporárias e centros esportivos e de exibição
5.12.1
Será exigida brigada de incêndio para edificações enquadradas como local de
reunião de público (Grupo F) quando possuírem lotação superior a 250 (duzentas
e cinquenta) pessoas.
5.12.2
Considerando que a população fixa (funcionários à ser-viço do evento) faz parte
das atrações e normalmente não estarão permanentemente junto ao público, é
permitida a contratação de grupo de Brigadistas ou Bombeiro Civil em
substituição aos funcionários do evento que seriam treinados como brigadistas,
desde que atendam, no mínimo, aos requisitos desta IT.
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