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16 setembro 2020

MANUAL SOBRE BIOSSEGURANÇA PARA REABERTURA DE ESCOLAS NO CONTEXTO DA COVID-19 - Obrigatoriedade do uso de máscaras para acesso e permanência na escola

 

2.3 Obrigatoriedade do uso de máscaras para acesso e permanência na escola

 

• O uso da máscara não dispensa as outras medidas de saúde pública, tais como o distanciamento físico e a higienização das mãos e face. Mesmo portando máscaras, todos deverão seguir as demais normas de biossegurança estabelecidas no plano de retorno de boas práticas de biossegurança. As máscaras devem ser usadas para a proteção de pessoas saudáveis (proteger a si, quando em contato com alguém infecta-

 

12 Não há consenso, até o momento, sobre a distância física mínima recomendada para o distanciamento em ambientes externos e internos. Por isso, nesse manual, estabelecemos o parâmetro mínimo de 1m, conforme as orientações da OMS (Actions for COVID-19 Prevention and Control in Schools) e da Portaria n. 1.565 de 18 de junho de 2020, do Ministério da Saúde (Brasil, 2020b).

 

do) e para evitar a propagação da transmissão quando usadas por uma pessoa infectada.

 

• É obrigatório o uso de máscaras individuais, com recomendação de troca a cada 3 horas (máscaras não cirúrgicas ou ‘de tecido’) ou a cada 4 horas (máscaras cirúrgicas) coincidindo, preferencialmente, com os intervalos das refeições (momento em que já se retira a máscara). Adicionalmente, recomenda-se a troca das máscaras sempre que estiverem sujas ou molhadas.

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