2.3 Obrigatoriedade do uso de máscaras para acesso e permanência na
escola
• O uso da máscara não dispensa as outras
medidas de saúde pública, tais como o distanciamento físico e a higienização
das mãos e face. Mesmo portando máscaras, todos deverão seguir as demais normas
de biossegurança estabelecidas no plano de retorno de boas práticas de biossegurança.
As máscaras devem ser usadas para a proteção de pessoas saudáveis (proteger a
si, quando em contato com alguém infecta-
12 Não há consenso, até o momento, sobre a distância
física mínima recomendada para o distanciamento em ambientes externos e
internos. Por isso, nesse manual, estabelecemos o parâmetro mínimo de 1m, conforme
as orientações da OMS (Actions for COVID-19 Prevention and Control in Schools)
e da Portaria n. 1.565 de 18 de junho de 2020, do Ministério da Saúde (Brasil,
2020b).
do) e para evitar a propagação da transmissão
quando usadas por uma pessoa infectada.
• É obrigatório o uso de máscaras individuais,
com recomendação de troca a cada 3 horas (máscaras não cirúrgicas ou ‘de tecido’)
ou a cada 4 horas (máscaras cirúrgicas) coincidindo, preferencialmente, com os
intervalos das refeições (momento em que já se retira a máscara).
Adicionalmente, recomenda-se a troca das máscaras sempre que estiverem sujas ou
molhadas.
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