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16 setembro 2020

MANUAL SOBRE BIOSSEGURANÇA PARA REABERTURA DE ESCOLAS NO CONTEXTO DA COVID-19 - Condições necessárias para a promoção de boas práticas de biossegurança nas escolas - Limpeza X Desinfecção

 

1.8 Condições necessárias para a promoção de boas práticas de biossegurança nas escolas

  

De forma prévia ao retorno de atividades presenciais, recomenda-se que estejam contemplados os seguintes itens:

 

• atualização das autoridades governamentais (governo federal, estados e municípios) sobre planos de retorno e de boas práticas de biossegurança;

 

• divulgação do plano de retorno e de boas práticas de biossegurança

para todos os trabalhadores e estudantes;

 

• adequação de procedimentos para higienização e desinfecção de todas as áreas do espaço escolar.

 

De acordo com a Nota Técnica nº 47 da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária, 2020) que regulamenta o uso dos produtos saneantes que possam substituir o álcool 70% e desinfecção de objetos e superfícies, durante a pandemia de Covid-19, define-se:

 

Limpeza - remoção de microrganismos, sujeiras e impurezas das superfícies. A limpeza não mata os microrganismos, mas, ao removê-los, diminui o número e o risco de propagação da infecção.

 

Desinfecção - uso de produtos químicos para matar microrganismos em superfícies, esse processo não limpa necessariamente superfícies sujas ou remove microrganismos, mas ao matar microrganismos em uma superfície após a limpeza, ele pode reduzir ainda mais o risco de propagação de infecções.

  

A Agência informa que apesar de estudos demonstrarem que desinfetantes domésticos comuns, incluindo água e sabão ou uma solução diluída de água sanitária ou alvejante, podem desativar o novo coronavírus em superfícies, ela ainda não possui produtos registrados e testados contra a cepa do SARS-Cov-2.

 

Assim, recomenda o uso de produtos que já foram testados contra outros coronavírus e vírus envelopados, como preconizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). (Agência Nacional de Vigilância Sanitária, 2020).

 

• capacidade de adoção de procedimentos para casos suspeitos de Covid-19 no ambiente escolar;

 

• destinação de área de isolamento9 para casos suspeitos de Covid-19;

 

• disponibilização de equipe de trabalho para acompanhamento pedagógico e retaguarda psicossocial para a comunidade escolar;

 

• prestação de orientações para a gestão do trabalho e a saúde do trabalhador com o objetivo de assegurar a proteção da vida e a redução dos riscos de exposição e transmissão;

 

• articulação com o sistema de saúde público local para a definição dos procedimentos de acompanhamento dos casos, rastreamento dos contatos e realização das testagens;

 

• realização de estudos sobre os espaços físicos e a ambiência das escolas;

 

• realização de pesquisas sobre as condições de acesso à internet e a equipamentos tecnológicos pelos estudantes para o planejamento de atividades substitutivas, com caráter complementar ou suplementar;

 

• realização de pesquisas sobre condições de vida e de saúde com estudantes e trabalhadores para planejamento de intervenções contextualizadas localmente;

 

 

9 Define-se como área de isolamento, o espaço reservado para permanência do caso suspeito até a realização dos procedimentos que constam no plano de retorno e boas práticas de biossegurança local. Deve possuir: espaço físico adequado para manutenção do distanciamento social e estar próxima de um banheiro, evitando trânsito do caso suspeito por demais áreas do ambiente escolar. A área de isolamento não se constitui, portanto, em espaço para atendimento do caso suspeito por profissionais da área da saúde.

 

 

• instituição de equipe local para implantação e monitoramento do plano de retorno e de boas práticas de biossegurança. Essa equipe será responsável pela proposição de ajustes que se fizerem necessários em todo o período de vigência do plano.

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