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02 junho 2020

REDUÇÃO DAS VULNERABILIDADES AOS DESASTRES E ACIDENTES NA INFÂNCIA - Acidentes de Trânsito e Desastres Rodoviários


ELENCO DE MEDIDAS PREVENTIVAS


1. Acidentes de Trânsito e Desastres Rodoviários


Para reduzir os acidentes de trânsito e desastres rodoviários de uma maneira geral, são importantes as seguintes medidas:

- proibição de que motoristas alcoolizados dirijam veículos;

- obrigatoriedade do uso do cinto de segurança;

- melhoria das condições de trafegabilidade das estradas e das ruas;

- educação de trânsito para motoristas e pedestres;

- controle das condições de dirigibilidade dos veículos, como inspeção de freios, amortecedores, rodas, pneus, faróis, luzes de sinalização do carro e outros itens de segurança;

- construção de passagens subterrâneas, passarelas, lombadas (quebra-molas) e outros sistemas de redução da velocidade dos veículos, em vias de trânsito intenso e de grandes concentrações de pedestres;

- implantação de faixas de pedestres e semáforos, em ruas de - grandes concentrações de pedestres e de tráfego intenso;

- intensificação de medidas policiais, educativas e coercitivas para condicionar a população a cumprir a legislação de segurança de trânsito.


Para reduzir especificamente os acidentes de trânsito e os desastres rodoviários envolvendo crianças, além das já enumeradas, são importantes as seguintes medidas:

- bebê de até seis meses deve trafegar em berço especial, fixado no banco traseiro;

- criança de seis meses a quatro anos deve trafegar em cadeirinha de segurança, fixada no banco traseiro;

- caso não se disponha de berço ou cadeirinha, a criança deve trafegar no colo de adulto que, obrigatoriamente, deve utilizar cinto de segurança e sentar-se no banco traseiro;

- a partir dos quatro anos, a criança deve utilizar cinto de segurança e sentar-se sobre almofadão, a fim de que a alça superior do cinto passe por seu peito e não por seu pescoço;

- criança de até oito anos não deve trafegar no banco dianteiro de automóveis;

- criança de oito a quinze anos já pode sentar no banco dianteiro, desde que utilize o cinto de segurança;

- é criminoso dirigir com criança no colo;

- criança trafegando com braço ou parte do corpo para fora da janela expõe-se desnecessariamente ao perigo;

- quando se transporta criança, as portas do compartimento traseiro devem ser trancadas;

- criança trafegando no compartimento de carga de caminhão ou de caminhonete pode ser facilmente ejetada do mesmo, em caso de acidente;


- a criança deve ser condicionada para:

- só atravessar a rua na faixa de segurança, com sinal vermelho e depois de se certificar que todos os veículos pararam;

- utilizar preferencialmente passarelas ou passagens subterrâneas;

- sempre que estiver na calçada, esperando condução, colocar-se com um obstáculo, como um poste, entre ela e o sentido do trânsito.


- diretores de escolas devem solicitar para a frente dos seus estabelecimentos de ensino:

- a construção de obstáculos que reduzam a velocidade do trânsito;

- a implantação de placas de advertência, faixas de segurança e de semáforos;

- o destacamento de guardas de trânsito nos horários de entrada e de saída da escola.

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