ELENCO
DE MEDIDAS PREVENTIVAS
1.
Acidentes de Trânsito e Desastres Rodoviários
Para
reduzir os acidentes de trânsito e desastres rodoviários de uma maneira geral,
são importantes as seguintes medidas:
- proibição de que
motoristas alcoolizados dirijam veículos;
- obrigatoriedade do uso
do cinto de segurança;
- melhoria das condições
de trafegabilidade das estradas e das ruas;
- educação de trânsito
para motoristas e pedestres;
- controle das condições
de dirigibilidade dos veículos, como inspeção de freios, amortecedores, rodas,
pneus, faróis, luzes de sinalização do carro e outros itens de segurança;
- construção de passagens
subterrâneas, passarelas, lombadas (quebra-molas) e outros sistemas de redução
da velocidade dos veículos, em vias de trânsito intenso e de grandes
concentrações de pedestres;
- implantação de faixas de
pedestres e semáforos, em ruas de - grandes concentrações de pedestres e de
tráfego intenso;
- intensificação de
medidas policiais, educativas e coercitivas para condicionar a população a
cumprir a legislação de segurança de trânsito.
Para
reduzir especificamente os acidentes de trânsito e os desastres rodoviários
envolvendo crianças, além das já enumeradas, são importantes as seguintes
medidas:
- bebê de até seis meses
deve trafegar em berço especial, fixado no banco traseiro;
- criança de seis meses a
quatro anos deve trafegar em cadeirinha de segurança, fixada no banco traseiro;
- caso não se disponha de
berço ou cadeirinha, a criança deve trafegar no colo de adulto que, obrigatoriamente,
deve utilizar cinto de segurança e sentar-se no banco traseiro;
- a partir dos quatro
anos, a criança deve utilizar cinto de segurança e sentar-se sobre almofadão, a
fim de que a alça superior do cinto passe por seu peito e não por seu pescoço;
- criança de até oito anos
não deve trafegar no banco dianteiro de automóveis;
- criança de oito a quinze
anos já pode sentar no banco dianteiro, desde que utilize o cinto de segurança;
- é criminoso dirigir com
criança no colo;
- criança trafegando com braço
ou parte do corpo para fora da janela expõe-se desnecessariamente ao perigo;
- quando se transporta
criança, as portas do compartimento traseiro devem ser trancadas;
- criança trafegando no
compartimento de carga de caminhão ou de caminhonete pode ser facilmente
ejetada do mesmo, em caso de acidente;
-
a criança deve ser condicionada para:
- só atravessar a rua na
faixa de segurança, com sinal vermelho e depois de se certificar que todos os
veículos pararam;
- utilizar
preferencialmente passarelas ou passagens subterrâneas;
- sempre que estiver na
calçada, esperando condução, colocar-se com um obstáculo, como um poste, entre
ela e o sentido do trânsito.
-
diretores de escolas devem solicitar para a frente dos seus estabelecimentos de
ensino:
- a construção de
obstáculos que reduzam a velocidade do trânsito;
- a implantação de placas
de advertência, faixas de segurança e de semáforos;
- o destacamento de
guardas de trânsito nos horários de entrada e de saída da escola.
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