6. Medidas Preventivas e de Redução da
Violência Familiar
Diante de um problema de violência
familiar, o processo é diagnosticar a anormalidade que “motivou” o
comportamento do agressor, a partir da premissa que:
- “todas as condutas são motivadas”
Quando
se diagnostica um caso de “personalidade psicopática anti-social”, não há que
perder tempo, tentando reeducar o agressor.
A solução é policial e jurídica e a
conduta básica é comprovar juridicamente a culpa e caracterizar todos os
fatores agravantes, inclusive a reincidência de condutas agressivas.
Os
casos psicóticos endógenos e a violência provocada por disritmias devem ser
objeto de tratamento médico/psiquiátrico, com terapia dominantemente
medicamentosa.
Os casos mais graves podem ser tratados com mecanismos
judiciais, da mesma forma que os casos de oligofrenia associados a condutas
agressivas, objetivando facilitar o julgamento e a detenção do agressor, pelo
maior espaço de tempo possível.
Como nestes casos o agressor, muito
provavelmente, voltará a delinqüir quando libertado, a família deve ser
alertada a respeito para não recebê-lo, quando o mesmo recuperar sua liberdade.
Os
casos de neurose familiar, que são os mais freqüentes, serão tratados por
métodos psicoterápicos, apoiados em projetos de mudança cultural e de promoção
social.
Nestes
casos, os métodos de psicoterapia de grupo têm demonstrado grande eficiência.
Como a recuperação da auto-estima é o
mais importante referencial para reforçar os sentimentos de amor ao próximo, há
que meditar sobre o primeiro mandamento da Lei Mosaica:
- “Amai a Deus sobre todas as coisas, e ao
próximo como a vós mesmos”
A
recuperação da auto-estima é indispensável para a promoção do “amor altruísta”,
relacionado com o sentimento de proteção do núcleo familiar e com a chamada
“paternidade responsável”.
Desta
forma, a psicoterapia, ao priorizar a recuperação da auto-estima, facilita o
florescimento do amor altruísta e da paternidade responsável.
No
que diz respeito à mudança cultural, é muito importante induzir as pessoas a
repensarem as concepções arcaicas e ultrapassadas, relacionadas com o “chamado
pátrio poder”, que deve ser encarado como uma obrigação dos pais, com relação
aos filhos e nunca como “um direito” de dispor sobre os mesmos.
É
muito importante considerar que, pais que foram agredidos por seus pais,
enquanto eram crianças, que pretendiam “educá-los”, utilizando métodos
violentos, podem acreditar que esta metodologia é a mais válida, para garantir
a “educação” de seus próprios filhos.
Sempre
que possível o “pátrio poder” deve ser debatido amplamente, no sentido de que o
mesmo seja encarado como um “dever” e nunca como um direito.
No processo
educativo, não há lugar para métodos violentos, cabendo sim o convencimento
pelo exemplo e o condicionamento pelo método de “estímulo e recompensa”.
Desde
muito cedo, as crianças devem ser condicionadas contra comportamentos que
ponham em risco sua própria segurança e a segurança de terceiros.
Um programa de mudança cultural, que
tenha por objetivo reduzir a violência doméstica depende do apoio:
- do sistema de ensino que deverá debater o
assunto nas reuniões de pais e mestres e nas salas de aula, com o objetivo de
minimizar o problema para as atuais e futuras gerações;
- da mídia que pode divulgar e debater
amplamente o projeto;
- do sistema judiciário e do sistema de
segurança pública, que deverão atuar coercitivamente e educativamente.
A
redução da violência doméstica certamente se beneficiará de programas de
controle de drogas e do alcoolismo.
Os
casos diagnosticados de “neurose familiar” devem ser encaminhados para centros
de reabilitação, com a finalidade de submeter as pessoas atingidas a programas
de psicoterapia e de valorização do ser humano.
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