TITULO
II – PRAGAS VEGETAIS
CODAR: NB.VPP/CODAR: 14.201
Introdução
As
pragas vegetais podem ser classificadas em:
- pragas vegetais prejudiciais á pecuária;
- pragas vegetais prejudiciais à agricultura;
- maré vermelha.
1-
Pragas Vegetais Prejudiciais à Pecuária
CODAR: NB.VPP/CODAR:
14.201
Caracterização
Essas pragas são
constituídas por plantas tóxicas que, ao serem ingeridas por animais
domésticos, podem provocar intoxicações, muitas vezes graves, e até mesmo
mortais.
O comportamento tóxico de
uma planta pode ser bastante variável. Há casos de plantas que podem ser
forrageiras em determinadas épocas do ano e tóxicas, em outras; também há casos
em que uma planta é tóxica em uma determinada região e inofensiva em outra.
Também varia a parte da
planta capaz de produzir efeitos tóxicos, podendo ser as raízes, as folhas, as
flores ou as sementes.
Normalmente, os rebanhos
só se alimentam de plantas tóxicas em épocas de crise, como nas estiagens,
quando escasseiam as forrageiras normais.
Classificação
As
pragas vegetais, em função de seus efeitos, podem ser classificadas em seis
grupos:
1
-
de ação tóxica, que ocasiona morte rápida, sem tempo para tratamento, como Erva
de Rato, Jibata, Guizo de Cascavel, Timbó ou Tingui, Camboatá, Cipó-Prata,
Camará Bravo e outras;
2
-
de ação tóxica que; em casos graves, causa a morte, mas permite a tentativa de
tratamento, como Algodão Bravo, Laranjinha, Sipaúba e outros;
3-
fungos tóxicos que matam os capins, como fungos de pastos de Bracchiana
decubens e fungos de sementes da gramínea Paspalum;
4-
de ação tóxica sobre o sistema nervoso central, como Jurubeba ou Joá Preto,
Cavalinha, Mamona, Espichadeira e outras;
5
-
de ação tóxica fotossensibilizante, como Cambará, Barbatimão, Alecrim e outras;
6
-
de ação tóxica para o aparelho digestivo, fígado e rins, como Maniçoba,
Vassourinha, Maria-Mole, Timbaúba, Dama-da-Noite, Samambaia, Peroba d’Água,
Flor Roxa e outras.
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