20 maio 2020

TÍTULO VI - TUBERCULOSE - CODAR – HB.ITU/CODAR 23.306 - Controle dos Pacientes, dos Contatos e do Meio Ambiente Imediato


5. Controle dos Pacientes, dos Contatos e do Meio Ambiente Imediato

A notificação de casos à autoridade sanitária local é obrigatória, cabendo informar também se o paciente é bacteriologicamente positivo.

O isolamento na fase inicial do tratamento é recomendável nas primeiras semanas, enquanto o paciente estiver eliminando bacilos viáveis, da mesma forma que a desinfecção concorrente e terminal.

A investigação dos contatos, com reação de Manteuax, radiografia de tórax e exame de escarro, permite o diagnóstico precoce de pacientes infectados e evita a difusão da doença.

O tratamento específico adequado deve ser desenvolvido por, no mínimo, nove meses e, se o paciente não se tornar negativo, em três ou quatro meses de tratamento regular, ou positivo, após uma série de resultados negativos está indicada uma verificação da efetividade dos medicamentos utilizados no esquema terapêutico, à cepa infectante, cabendo, nestes casos, modificar o esquema terapêutico e incluir drogas às quais as cepas sejam sensíveis.

De um modo geral, a resistência aos tratamentos depende da irregularidade do mesmo. Daí a importância da educação sanitária e da assistência domiciliar.

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