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05 dezembro 2021

Bombeiro Civil - 2021 - ABNT NBR 14608/2021 - Bombeiro Civil - Requisitos e procedimentos

 

ABNT NBR 14608/2021

 

Bombeiro Civil

Requisitos e procedimentos

 

Prefácio

Introdução

1 Escopo

2 Referências normativas

3 Termos e definições

4 Requisitos e procedimentos

4.1 Capacitação do Bombeiro Civil

4.2 Composição de bombeiro civis

4.3 Seleção de Bombeiros Civis

4.4 Recursos materiais dos Bombeiros Civis

5 Procedimentos para o Bombeiro Civil

6 Desempenho de tempo de resposta para os atendimentos dos Bombeiros Civis

7 Procedimentos básicos de atendimento de emergências

7.1 Alerta

7.2 Análise da situação

7.3 Comunicação interna

7.4 Comunicação externa

7.5 Apoio externo

7.6 Isolamento da área

7.7 Abandono de área

7.8 Eliminação ou redução dos riscos

7.9 Controle da emergência

7.10 Divisão das atribuições das equipes de emergências

7.11 Emergências médicas

7.12 Confinamento do incêndio

7.13 Controle de incêndios

7.14 Acidentes com produtos perigosos

7.15 Rescaldo

7.16 Preservação do local

7.17 Investigação

8 Procedimentos para a realização de exercícios simulados

9 Procedimentos para avaliação anual

10 Etapas para a implantação do serviço de Bombeiro Civil

Anexo A (normativo) Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação

Anexo B (informativo) Currículo mínimo para qualificação de Bombeiros Civis classes I, II e III

Anexo C (informativo) Resumo das etapas para implementação do Bombeiro Civil

Anexo D (informativo) Parâmetros para determinação dos tempos de resposta para os atendimentos das emergências

D.1 Resgate e emergências médicas

D.2 Combate a incêndio

 

Figuras

Figura D.1 – Gráfico das chances de sobrevivência

Figura D.2 – Gráfico da curva de propagação do fogo

 

Tabelas

Tabela A.1 – Classificação das edificações e áreas de risco quanto à ocupação

Tabela B.1 – Fundamentos da análise de riscos

Tabela B.2 – Emergências médicas em atendimento pré-hospitalar

Tabela B.3 – Prevenção e combate a incêndio

Tabela B.4 – Resgate técnico

Tabela B.5 – Emergências com produtos perigosos e ambientais

Tabela B.6 – Comunicações e atividades administrativas para bombeiros

Tabela B.7 – Gerenciamento de emergências e sistema de comando de incidentes

Tabela B.8 – Conteúdos de acordo com a classe de cada nível de qualificação

Tabela C.1 – Resumo das etapas para implementação do Bombeiro Civil

Bombeiro Civil - 2021 - Prefácio (colocado no começo do livro, com explicações sobre seu conteúdo, objetivos ou sobre a pessoa do autor ) - A ABNT NBR 14608-2021 cancela e substitui a ABNT NBR 14608-2007, a qual foi tecnicamente revisada - Esta Norma surgiu da necessidade de padronizar as atividades profissionais dos Bombeiros Civis

 

Prefácio

 

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o Foro Nacional de Normalização.

 

As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (ABNT/CB), dos Organismos de Normalização Setorial (ABNT/ONS) e das Comissões de Estudo Especiais (ABNT/CEE), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas pelas partes interessadas no tema objeto da normalização.

 

Os Documentos Técnicos ABNT são elaborados conforme as regras da ABNT Diretiva 2.

 

A ABNT chama a atenção para que, apesar de ter sido solicitada manifestação sobre eventuais direitos de patentes durante a Consulta Nacional, estes podem ocorrer e devem ser comunicados à ABNT a qualquer momento (Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996).

 

Os Documentos Técnicos ABNT, assim como as Normas Internacionais (ISO e IEC), são voluntários e não incluem requisitos contratuais, legais ou estatutários. Os Documentos Técnicos ABNT não substituem Leis, Decretos ou Regulamentos, aos quais os usuários devem atender, tendo precedência sobre qualquer Documento Técnico ABNT.

 

Ressalta-se que os Documentos Técnicos ABNT podem ser objeto de citação em Regulamentos Técnicos. Nestes casos, os órgãos responsáveis pelos Regulamentos Técnicos podem determinar as datas para exigência dos requisitos de quaisquer Documentos Técnicos ABNT.

 

A ABNT NBR 14608 foi elaborada no Comitê Brasileiro de Segurança contra Incêndio (ABNT/CB-024), pela Comissão de Estudo de Planos e Equipes de Emergência (CE-024:104.002). O seu 1º Projeto de Revisão circulou em Consulta Nacional conforme Edital nº 01, de 09.01.2019 a 11.03.2019.

 

O seu 2º Projeto de Revisão circulou em Consulta Nacional conforme Edital nº 11, de 05.11.2019 a 05.12.2019. O seu 3º Projeto de Revisão circulou em Consulta Nacional conforme Edital nº 11, de 11.11.2020 a 10.12.2020.

 

A ABNT NBR 14608:2021 cancela e substitui a ABNT NBR 14608:2007, a qual foi tecnicamente revisada.

Bombeiro Civil - 2021 - Introdução ( Indo direto ao ponto, introdução é o início de um texto. Ela tem o intuito de introduzir o assunto que será abordado pelo autor )

 

Introdução

 

Esta Norma surgiu da necessidade de padronizar as atividades profissionais dos Bombeiros Civis, ficando as organizações livres para agregar outros padrões, de acordo com as suas necessidades e/ou com os riscos envolvidos, visando otimizar as ações próprias e os socorros públicos ou de terceiros.

 

Esta Norma representa o consenso entre os representantes do setor de segurança e proteção contra incêndio e emergências.

 

As cargas horárias descritas no Anexo B são referências de sugestão para estabelecer parâmetros de orientação para o desenvolvimento de treinamentos de Bombeiros Civis.

 

Esta Norma não estabelece as cargas horárias para a certificação e acreditação de pessoas.

 

Considerando que as cargas horárias apresentadas no Anexo B representam boas práticas de treinamento, o responsável pelo treinamento dos Bombeiros Civis, caso entenda como adequado, pode utilizá-las como referência, de forma a garantir o atendimento aos requisitos de desempenho e habilidades requeridas.

 

É importante ressaltar que esta Norma foi elaborada com as melhores práticas adotadas no mercado brasileiro e referências técnicas estrangeiras e internacionais, bem como com a aplicação dos conceitos de gestão e de melhoria contínua.

 

Esta Norma pode oferecer referências técnicas de forma parcial ou integral para os profissionais civis dos serviços públicos de bombeiros. Para o escopo desta Norma, são considerados que os serviços públicos de bombeiros podem ser compostos por bombeiros militares, bombeiros municipais e bombeiros voluntários que exerçam as suas atividades de direito e/ou de fato.

 

As recomendações e definições estabelecidas nesta Norma são compatíveis com os entendimentos e o contexto dos assuntos previstos em seu escopo, prevalecendo sempre as disposições das legislações vigentes.

Bombeiro Civil - 2021 - Escopo ( Escopo se refere a aquilo que se pretende atingir )

 

1 Escopo

 

Esta Norma estabelece os requisitos e procedimentos para composição, treinamento e atuação de Bombeiros Civis, para proteger a vida e o patrimônio, bem como reduzir as consequências sociais e os danos ao meio ambiente.

Bombeiro Civil - 2021 - Referências normativas ABNT NBR

 

2 Referências normativas

 

Os documentos a seguir são citados no texto de tal forma que seus conteúdos, totais ou parciais, constituem requisitos para este Documento. Para referências datadas, aplicam-se somente as edições citadas. Para referências não datadas, aplicam-se as edições mais recentes do referido documento (incluindo emendas).

 

ABNT NBR 13716, Equipamento de proteção respiratória – Máscara autônoma de ar comprimido com circuito aberto

ABNT NBR 14023, Registros de atividades de bombeiros

ABNT NBR 14064, Transporte rodoviário de produtos perigosos — Diretrizes do atendimento à emergência

ABNT NBR 14096, Viaturas de combate a incêndio – Requisitos de desempenho, fabricação e métodos de ensaio

ABNT NBR 14277, Instalações e equipamentos para treinamentos de combate a incêndio e resgate técnico – Requisitos e procedimentos

ABNT NBR 14561, Veículos para atendimento a emergências médicas e resgate

ABNT NBR 15219, Plano de emergências contra incêndio – Requisitos e procedimentos

ABNT NBR 16877, Qualificação profissional de Bombeiro Civil – Requisitos e procedimentos

Bombeiro Civil - 2021 - Termos e definições

 

3 Termos e definições

Para os efeitos deste documento, aplicam-se os termos e definições das ABNT NBR 15219 e ABNT NBR 16877, e os seguintes.

 

3.1 alerta de chamada de bombeiros aviso destinado a convocar a equipe de bombeiros para o atendimento de emergências

 

3.2 armário de emergência mobiliário onde estão disponíveis os recursos materiais e os equipamentos a serem utilizados em eventuais atendimentos de emergências, com recursos específicos para cada área

 

3.3 bombeiro profissional que presta serviços de prevenção e atendimento de emergências, atuando na proteção da vida, do meio ambiente e do patrimônio

Bombeiro Civil - 2021 - Bombeiro Civil

 

3.4 Bombeiro Civil - profissional capacitado para atuação em serviços de prevenção e de atendimento de emergências em edificações, plantas e/ou instalações privadas ou públicas, de acordo com a legislação vigente

 

NOTA: O Bombeiro Civil exerce, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedade de economia mista ou empresas especializadas em prestação de serviços de combate a incêndios.

Bombeiro Civil - 2021 - bombeiro militar

 

3.5 bombeiro militar - militar do Estado, pertencente aos Corpos de Bombeiros Militares, capacitado para atuação em  serviços de atendimento público de emergências, prevenção e atividades de defesa civil

Bombeiro Civil - 2021 - bombeiro municipal

3.6 bombeiro municipal - servidor público municipal, pertencente aos serviços de Bombeiros Municipais, capacitado para atuação em serviços municipais de atendimento público de emergências e atividades de defesa civil

Bombeiro Civil - 2021 - bombeiro voluntário

 

3.7 bombeiro voluntário - pessoa física, pertencente aos Corpos de Bombeiros Voluntários ou individual, capacitada para atuação em atendimento público de emergências e atividades de defesa civil

 

NOTA: O bombeiro voluntário exerce, em caráter habitual, atividade não remunerada, em caráter honorífico, com objetivo cívico e social em serviços sob concessão de direito de atendimento público.

Bombeiro Civil - 2021 - brigada de emergência

 

3.8 brigada de emergência - grupo organizado, formado por pessoas voluntárias ou indicadas, treinado e capacitado para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área, prevenção de acidentes e primeiros socorros, dentro de uma área preestabelecida na edificação, planta ou evento

Bombeiro Civil - 2021 - brigadista de emergência

 3.9 brigadista de emergência - integrante da brigada de emergência

Bombeiro Civil - 2021 - capacitação

 

3.10 capacitação - preparação de um profissional de forma complementar à sua formação ou qualificação, com conhecimentos teóricos e/ou práticos para aprimorar as suas habilidades e executar as suas atribuições profissionais

Bombeiro Civil - 2021 - certificado

 

3.11 certificado - documento que expressa o testemunho formal de uma certificação

Bombeiro Civil - 2021 - comando unificado do incidente


3.12 comando unificado do incidente - colegiado formado pelos líderes das principais equipes de resposta presentes na emergência e, eventualmente, pelos especialistas cuja participação seja relevante e autorizada, para deliberar de forma conjunta sobre ações em uma emergência, sendo constituído quando não houver predominância de um órgão específico na solução da emergência ou quando ocorrer sobreposição de competências

Bombeiro Civil - 2021 - equipe de emergência

3.13 equipe de emergência - equipe formada por profissionais de emergências, brigada de emergência, Bombeiro Civil e grupo de apoio à equipe de emergência

Bombeiro Civil - 2021 - equipe multidisciplinar

3.14 equipe multidisciplinar - representantes das áreas envolvidas e/ou afetadas, de saúde e segurança do trabalho, de manutenção e demais áreas pertinentes, designados pelo responsável pelo plano de emergência da planta 

Bombeiro Civil - 2021 - especialização

 

3.15 especialização - preparação de um profissional de forma complementar à sua formação ou qualificação, com conhecimentos teóricos e/ou práticos para aprimorar as suas habilidades, para executar as atribuições profissionais específicas

Bombeiro Civil - 2021 - evento

 3.16 evento - acontecimento programado em determinado local, que reúne grande quantidade de pessoas

Bombeiro Civil - 2021 - exercício simulado

 

3.17 - exercício simulado - exercício prático realizado periodicamente, para manter a equipe de emergência e os ocupantes das edificações em condições de enfrentar uma situação real de emergência

Bombeiro Civil - 2021 - exercício simulado de mesa

 

3.18 exercício simulado de mesa - simulação realizada em sala, com cenários apresentados por projeção em tela e/ou maquete, com divisão de grupos de trabalho de acordo com as suas atribuições para o gerenciamento e controle da emergência

Bombeiro Civil - 2021 - exercício simulado parcial

 

3.19 exercício simulado parcial - exercício prático que abrange apenas uma parte da planta e/ou dos procedimentos do plano de emergência

Bombeiro Civil - 2021 - instrutor auxiliar

 

3.20 instrutor auxiliar - profissional capacitado, com conhecimento e experiência prática sobre o tema do treinamento que ele presta auxílio ao instrutor principal, durante as aulas e exercícios práticos

Bombeiro Civil - 2021 - instrutor em análise de risco

 

3.21 instrutor em análise de risco - profissional qualificado, com capacitação em análise de risco, capacitado em técnicas de ensino

Bombeiro Civil - 2021 - instrutor em emergências com produtos perigosos

 

3.22 instrutor em emergências com produtos perigosos - profissional qualificado, com capacitação em emergências com produtos perigosos, capacitado em técnicas de ensino

Bombeiro Civil - 2021 - instrutor em emergências médicas

 

3.23 instrutor em emergências médicas - profissional qualificado, com capacitação em atendimento de emergências pré-hospitalares, e capacitado em técnicas de ensino

Bombeiro Civil - 2021 - instrutor em incêndio

 

3.24 instrutor em incêndio - profissional qualificado, com capacitação em prevenção e combate a incêndio e abandono de área, capacitado também em técnicas de ensino

Bombeiro Civil - 2021 - instrutor em resgate técnico

 

3.25 instrutor em resgate técnico - profissional qualificado, com capacitação em resgate e salvamento, capacitado também em técnicas de ensino

Bombeiro Civil - 2021 - plano de auxílio mútuo (PAM) - rede integrada de emergência (RINEM)

 

3.26 plano de auxílio mútuo (PAM) - rede integrada de emergência (RINEM) - pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com estatuto e sede estabelecida, interligada por sistema eletrônico de comunicação, organizada mediante plano formal de atuação, que visa a prevenção, controle e mitigação de emergências, com a atuação cooperativa e de forma organizada entre as empresas e os órgãos públicos, sob a coordenação operacional do Corpo de Bombeiros

 

NOTA: Pode haver outras siglas e nomenclaturas com os mesmos objetivos do PAM e RINEM.

Bombeiro Civil - 2021 - posto de Bombeiros Civis

 

3.27 posto de Bombeiros Civis - edificação e/ou instalações para abrigar pessoal, equipamentos e viaturas dos serviços de bombeiros civis

Bombeiro Civil - 2021 - profissional habilitado

 

3.28 profissional habilitado - pessoa previamente qualificada e com registro profissional de acordo com a legislação vigente

 

NOTA: Este profissional é capacitado e/ou especializado em análise de risco e/ou em prevenção e combate a incêndio e/ou em emergências médicas em atendimento pré-hospitalar.

Bombeiro Civil - 2021 - qualificação

 

3.29 qualificação - escolaridade, treinamento e experiência profissional demonstrados, onde aplicável

 

NOTA: Preparação de uma pessoa por meio do conjunto de atividades de ensino para a aquisição de conhecimentos, habilidades e atitudes requeridos para executar as funções e atribuições próprias de uma profissão.

Bombeiro Civil - 2021 - resgate técnico – salvamento

 

3.30 resgate técnico – salvamento - procedimento executado por profissional capacitado, com uso de técnicas, recursos e equipamentos especializados para a localização de pessoas e/ou acesso a uma vítima, corpo ou objeto em local de risco

Bombeiro Civil - 2021 - responsável pelo Bombeiro Civil da planta

 

3.31 responsável pelo Bombeiro Civil da planta - responsável pela ocupação da planta ou quem ele designar, por escrito

Bombeiro Civil - 2021 - sistema de comando de incidentes (SCI)

 

3.32 sistema de comando de incidentes (SCI) - sistema formal, projetado para gerenciar as ações e os recursos destinados às operações de resposta a incidentes e/ou emergências, usando uma combinação de procedimentos e comunicações com as estruturas organizacionais com responsabilidades claramente estabelecidas

Bombeiro Civil - 2021 - socorrista

 

3.33 socorrista - pessoa capacitada para prestar atendimento de emergências médicas em ambiente pré-hospitalar, de acordo com o seu nível de formação ou qualificação e capacitação, podendo ser um profissional oriundo da área de saúde ou não

Bombeiro Civil - 2021 - suporte avançado de vida (SAV)

 

3.34 suporte avançado de vida (SAV) - procedimentos com técnicas invasivas e equipamentos específicos, que mantêm e/ou restabelecem os sinais vitais de uma vítima de trauma ou problema clínico, executados exclusivamente por profissionais oriundos da área da saúde

Bombeiro Civil - 2021 - Suporte básico de vida (SBV)

 

3.35 suporte básico de vida (SBV) - procedimentos com técnicas não invasivas e equipamentos específicos, incluindo desfibrilador externo automático, para manter e/ou restabelecer os sinais vitais de uma vítima de trauma ou problema clínico, executados por pessoas ou profissionais capacitados

Bombeiro Civil - 2021 - Tempo de resposta

 

3.36 tempo de resposta - intervalo de tempo entre a comunicação de chamado para uma determinada equipe responsável pelo atendimento até a chegada desta equipe no local da emergência

Bombeiro Civil - 2021 - Requisitos e procedimentos - Capacitação do Bombeiro Civil

4 Requisitos e procedimentos

O Bombeiro Civil deve atender aos requisitos especificados nesta Norma, quanto ao treinamento, composição, seleção e recursos materiais.

 


4.1 Capacitação do Bombeiro Civil

 

4.1.1 Além da qualificação profissional de acordo com a ABNT NBR 16877, os Bombeiros Civis devem ser capacitados em especialidades para executar as atribuições profissionais específicas de acordo com a classe de cada nível de qualificação, sua área de atuação e características da planta, sendo as seguintes as principais especializações, mas não se limitando a estas:

a) industrial;

b) marítimo e instalações portuárias;

c) aeródromo e aeronaves;

d) florestal;

e) operador de resgate técnico;

f) operador de emergências com produtos perigosos;

g) motorista e operador de viaturas de emergências;

h) instrutor;

i) liderança.

 

4.1.2 É recomendável que os cursos de especializações sejam de validade renovável, com atualizações periódicas de pelo menos até dois anos de intervalo para cada atualização.

 

4.1.3 O responsável pelo treinamento dos Bombeiros Civis pode adequar a carga horária recomendada no Anexo B aos conteúdos, a fim de garantir o aprendizado e o atendimento aos requisitos de desempenho e habilidades requeridas, de acordo com a classe de cada nível de qualificação.

 

4.1.4 Todos os treinamentos práticos de resgate técnico e combate a incêndio com fogo real, para fins desta Norma, devem ser realizados em instalações de treinamentos de acordo com a ABNT NBR 14277.

 

4.1.5 A proporção de instrutores e auxiliares de instrutores por alunos deve ser de acordo com a ABNT NBR 14277 para todos os treinamentos práticos de resgate técnico e combate a incêndio com fogo real, ou outros que necessitem de atenção quanto à segurança dos participantes, devido aos riscos da atividade educacional.

 

4.1.6 Os treinamentos de Bombeiro Civil, para as plantas e áreas dos grupos I, J, K e M, conforme o Anexo A, podem ser realizados em áreas e/ou em instalações das próprias plantas, desde que estas instalações atendam aos requisitos especificados na ABNT NBR14277.

 

4.1.7 O Bombeiro Civil que concluir e for aprovado no treinamento deve receber o certificado, expedido pela instituição de ensino responsável pelo treinamento de Bombeiro Civil. No certificado do Bombeiro Civil devem constar pelo menos os seguintes dados:

a) nome completo e número do registro geral (RG) do treinando;

b) tema do treinamento e carga horária do tema;

c) período do treinamento realizado;

d) declaração de que o conteúdo ministrado no treinamento está em conformidade com a ABNT NBR 16877;

e) nome completo, qualificação, número do registro geral (RG) ou número de identificação profissional e assinatura do instrutor responsável;

f) nome completo, número do registro geral (RG) ou número de identificação profissional e assinatura do coordenador responsável do treinamento;

g) conteúdo do treinamento, descrito no verso do certificado;

h) razão social e cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ), descritos no verso do certificado, emitido pela escola ou empresa especializada em treinamentos de emergências.

Bombeiro Civil - 2021 - Composição de bombeiro civis

 

4.2 Composição de bombeiro civis

 

4.2.1 Independentemente da divisão e ocupação, é recomendável o provimento de Bombeiros Civis, levando-se em conta o grau de risco e a população fixa ou temporária da planta ou a lotação do evento.

 

4.2.1.1 Nas divisões C-2 e C-3 (ver Anexo A), o provimento de Bombeiros Civis aplica-se durante o período de funcionamento e atividades-fim na edificação.

 

4.2.1.2 Na divisão F-11 (ver Anexo A), o provimento de Bombeiros Civis aplica-se durante o período de funcionamento e atividades-fim na edificação.

 

4.2.2 Para a composição da quantidade necessária de Bombeiros Civis, é recomendável considerar a divisão de ocupação, o grau de risco, a população fixa de cada setor da planta e a distância de deslocamento dos Bombeiros Civis. A quantidade de Bombeiros Civis deve ser compatível para efetuar as ações e procedimentos de prevenção e controle descritos no plano de emergência, estabelecidos conforme as hipóteses acidentais predeterminadas; deve-se levar em consideração quais atividades podem ser executadas pelos Bombeiros Civis, de acordo com a classe de cada nível de qualificação e características da planta, processos e ocupação.

Bombeiro Civil - 2021 - Atribuições do Bombeiro Civil classe I

 

4.2.3 Atribuições do Bombeiro Civil classe I

 

As atribuições da ocupação do Bombeiro Civil classe I devem ser de pelo menos a execução de:

a) análise das situações que possam oferecer riscos para a vida;

b) procedimentos de abandono de áreas;

c) atendimento de primeiros socorros e/ou atendimento pré-hospitalar de emergências médicas, quando capacitado de acordo com a ABNT NBR 16877;

d) inspeção de segurança e prevenção contra incêndio e acidentes;

e) atendimento e controle de incêndios;

f) seleção, inspeção e operação dos equipamentos e recursos materiais empregados nos atendimentos às emergências;

g) procedimentos operacionais empregados como padrão para os atendimentos às emergências.

Bombeiro Civil - 2021 - Atribuições do Bombeiro Civil classe II

 

4.2.4 Atribuições do Bombeiro Civil classe II

 

As atribuições da ocupação do Bombeiro Civil classe II devem ser as mesmas do Bombeiro Civil classe I, acrescidas de pelo menos a execução de:

a) atendimento de salvamento e resgate técnico (por exemplo, resgate em altura, resgate em espaços confinados, resgate aquático, desencarceramento);

b) atendimentos de prevenção e controle especializado de incêndio (por exemplo, industrial, aeroportuário, marítimo, florestal);

c) atendimento a emergências com produtos perigosos;

d) análise dos principais potenciais de danos ambientais por consequência de acidentes e/ou incêndios;

e) análise dos principais potenciais de perdas de propriedades por consequência de acidentes e/ou incêndios;

f) análise dos tipos de viaturas que podem ser empregadas e composição da tripulação, de acordo com as ABNT NBR 14561 e ABNT NBR 14096;

g) procedimentos operacionais empregados como padrão para os atendimentos às emergências;

h) procedimentos administrativos de elaboração de relatórios e gestão de pessoas;

i) atividades de ensino de educação continuada para o público interno.

Bombeiro Civil - 2021 - Atribuições do Bombeiro Civil classe III

 

4.2.5 Atribuições do Bombeiro Civil classe III

 

As atribuições da ocupação do Bombeiro Civil classe III devem ser as mesmas do bombeiro classe II,

acrescidas de pelo menos a execução de:

a) atendimento de emergências em áreas públicas, de acordo com a legislação específica;

b) atendimento de emergências no transporte de produtos classificados como perigosos, conforme a ABNT NBR 14064 para o transporte rodoviário;

c) análises dos principais potenciais de danos ambientais por consequência de acidentes e/ou incêndios na localidade;

d) interpretação de projetos, inspeções de sistemas de proteção contra incêndios e de prevenção de acidentes;

e) integração do grupo de gerenciamento de emergências com sistema e comando de incidentes;

f) atividades de ensino de educação continuada para o público externo.

 

4.2.6 Devem ser considerados prioritariamente os procedimentos descritos no plano de emergências para a composição mínima da primeira equipe, sendo recomendável que a quantidade necessária de Bombeiros Civis para a formação da primeira equipe para o atendimento no tempo de resposta, de acordo com 6.1, seja, quando aplicável (ver 5.3), de pelo menos dois Bombeiros Civis.

 

4.2.7 A quantidade total de Bombeiros Civis deve ser composta pela soma das equipes necessárias para o atendimento em todas as áreas da(s) planta(s), em conformidade com os tempos de resposta, de acordo com a Seção 6, considerando, ainda, as ações para os procedimentos de emergências descritos no plano de emergências.

 

4.2.8 A distribuição dos postos de Bombeiros Civis pode ser arranjada de forma a permitir a lotação da menor quantidade de bombeiros por área, desde que o deslocamento simultâneo destes bombeiros a partir de cada área até o local da emergência consiga atender ao tempo de resposta, de acordo com a Seção 6, para a chegada da quantidade mínima de bombeiros da primeira equipe.

 

4.2.9 Deve ser elaborado um estudo para estabelecer a quantidade de Bombeiros Civis, com base nos riscos e características da planta, que deve ser desenvolvido formalmente por uma equipe multidisciplinar, liderada por profissional habilitado.

Bombeiro Civil - 2021 - Seleção de Bombeiros Civis

 

4.3 Seleção de Bombeiros Civis

 

4.3.1 Para ser selecionado, é recomendável que o candidato à atividade profissional de bombeiro civil atenda aos critérios descritos a seguir:

a) ter mais de 18 anos de idade;

b) ter escolaridade mínima de ensino médio concluído;

c) ter concluído e ser aprovado no curso de qualificação profissional de Bombeiro Civil;

d) ter especialização, quando requisitado.

 

NOTA 1; Convém que, para os candidatos a Bombeiro Civil em seleção e/ou já selecionados, seja considerada a inclusão de exames complementares, por exemplo, teste ergométrico, ecodoppler, cardiograma, monitoramento ambulatorial de pressão arterial (MAPA) e exame de curva glicêmica para a composição dos exames admissionais de emissão do atestado de saúde ocupacional (ASO) ou outra avaliação periódica de saúde.

 

NOTA 2: É incentivado pelo contratante que o Bombeiro Civil mantenha o bom condicionamento e saúde física, ressalvadas as condições individuais.

 

 

4.3.2 Todos os Bombeiros Civis selecionados devem ser capacitados de acordo com 4.1, para executar as funções e atribuições profissionais específicas, de acordo com a sua área de atuação na planta.

Bombeiro Civil - 2021 - Recursos materiais dos Bombeiros Civis - Nível A, B, C, D

 

4.4 Recursos materiais dos Bombeiros Civis

 

4.4.1 As instalações físicas para ocupação e uso do Bombeiro Civil devem atender às condições de conforto, higiene e segurança, considerando os turnos de trabalho, e devem ser adequadas para abrigar os materiais, equipamentos e viaturas, quando houver.

 

4.4.2 Todos os recursos materiais e equipamentos devem ser compatíveis com os procedimentos estabelecidos no plano de emergências para os atendimentos na planta.

 

4.4.3 Deve haver uma reserva técnica de todos os materiais de consumo para a reposição imediata após os atendimentos.

 

4.4.4 Todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção respiratória autônomos (EPRA) devem ser específicos e compatíveis para a adequada proteção.

 

4.4.5 O conjunto individual de proteção para incêndio deve ser composto pelos seguintes itens, específicos para as atividades dos bombeiros:

a) vestimenta completa, com jaqueta e calça;

b) balaclava;

c) capacete com proteção para os olhos e/ou face;

d) luvas;

e) botas.

 

4.4.6 Os EPRA devem atender aos requisitos técnicos específicos de cada equipamento e estar em conformidade com as recomendações de fabricação, uso e manutenção.

 

NOTA: Podem ser utilizados equipamentos de proteção complementares e/ou com características diferentes dos especificados, considerando a peculiaridade e os riscos do combate a incêndio a ser executado.

 

4.4.7 Todos os bombeiros devem utilizar EPRA de acordo com a ABNT NBR 13716, sempre que estiverem expostos a uma ou mais das seguintes condições:

a) em uma atmosfera deficiente em oxigênio ou contaminada por produtos de combustão, ou ambos;

b) em uma atmosfera suspeita de ser deficiente de oxigênio ou contaminada por produtos de combustão, ou ambos;

c) em qualquer atmosfera que possa se tornar deficiente de oxigênio ou contaminada, ou ambos;

d) abaixo do nível do solo, exceto em atmosfera segura, monitorada continuamente.

 

4.4.8 Os EPRA devem atender aos requisitos técnicos estabelecidos na ABNT NBR 13716 e estar em conformidade com as recomendações de fabricação, uso e manutenção.

 

4.4.9 Durante a jornada de trabalho, todos os Bombeiros Civis devem permanecer devidamente uniformizados e identificados.

 

 

4.4.10 Para o atendimento de emergências envolvendo produtos perigosos, devem ser utilizados os EPI, sendo as características destes equipamentos conforme o nível de proteção requisitado:

 

a) nível A: vestimenta encapsulada, hermética, de material impermeável, de alta resistência, para a proteção completa de cabeça, tronco, membros e extremidades, integrada com luvas impermeáveis e botas impermeáveis, com resistência a respingos e vapores químicos, e EPRA para uso por dentro da vestimenta, oferecendo a máxima proteção de superfície corporal e respiratória;

 

b) nível B: vestimenta encapsulada ou não encapsulada, não hermética, de material impermeável, para proteção completa de cabeça, tronco e membros, proteção de extremidades por luvas e botas impermeáveis, com resistência a respingos ou também a vapores químicos, e EPRA, oferecendo a máxima proteção respiratória, porém menor proteção da superfície corporal;

 

c) nível C: vestimenta de material impermeável, não encapsulada, para proteção completa de cabeça, tronco e membros, proteção de extremidades por luvas e botas impermeáveis, com resistência a respingos químicos e proteção respiratória com máscara facial completa, com sistema de filtros, para ser utilizada em ambientes com concentração de oxigênio entre 19,5 % a 22 %;

 

d) nível D: vestimenta com nível mínimo de proteção oferecido pelo uniforme de trabalho, composta por calças e camisa de manga longa, calçado de segurança, capacete de proteção e óculos de proteção.

 

 

4.4.11 O serviço de Bombeiros Civis pode contar com viaturas para atendimento de emergências conforme estudo para a definição dos recursos materiais específicos, com base nos riscos e características da planta.

 

4.4.12 Quando houver veículo para atendimento a emergências médicas (ambulância), este deve estar em conformidade com todos os requisitos de construção e aplicação de acordo com a ABNT NBR 14561, e deve ser pelo menos especificado para suporte básico de vida (SBV), com desfibrilador externo automático (DEA), equipamentos para respiração artificial e oxigenioterapia, além de equipamentos e materiais necessários para hemostasia, curativos e imobilização. Esta viatura deve ser tripulada por pelo menos dois socorristas, especializados em atendimento pré-hospitalar de emergências médicas (APH).

 

4.4.13 Quando houver viatura de combate a incêndios, esta viatura deve estar em conformidade com os requisitos da ABNT NBR 14096.

 

NOTA: É recomendável que a viatura de combate a incêndio seja tripulada por pelo menos quatro Bombeiros Civis capacitados e especializados para a condução e operação da viatura.

 

 

4.4.14 Desde que haja outra viatura de emergências utilizada para os serviços de Bombeiros Civis, esta viatura deve estar em conformidade com os requisitos da ABNT NBR 14096.

 

4.4.15 Deve ser elaborado um estudo para a estabelecer os recursos materiais específicos com base nos riscos e características da planta, que deve ser desenvolvido formalmente por uma equipe multidisciplinar, liderada por profissional habilitado.

Bombeiro Civil - 2021 - Procedimentos para o Bombeiro Civil

 

5 Procedimentos para o Bombeiro Civil

 

5.1 O Bombeiro Civil deve atender aos procedimentos especificados nesta Norma. Conforme a atribuição estabelecida, os Bombeiros Civis devem:

 

a) conhecer e aplicar os procedimentos estabelecidos no plano de emergência da planta, elaborado de acordo com a ABNT NBR 15219;

 

b) identificar os perigos e avaliar os riscos existentes na planta ou área, e trabalhar para corrigir os atos inseguros e as condições inseguras encontradas;

 

c) inspecionar periodicamente os materiais e equipamentos de atendimento de emergências, prevenção e combate a incêndio, e manter livre o acesso aos extintores, hidrantes, quadro elétrico, corredores e saídas de emergência;

 

d) inspecionar periodicamente as rotas de fuga, incluindo a sua liberação e sinalização;

 

e) participar dos exercícios simulados e estar sujeitos à avaliação de desempenho de conhecimentos práticos;

 

f) apresentar sugestões para melhoria das condições de segurança contra incêndio e acidentes;

 

g) participar das atividades de avaliação, liberação e acompanhamento das atividades de risco compatíveis com a sua qualificação;

 

h) registrar as suas atividades diárias e relatar formalmente as irregularidades encontradas, com propostas e medidas corretivas adequadas e posterior verificação da execução;

 

i) registrar todas as ocorrências de emergência e sugerir medidas preventivas, a fim de evitar novas ocorrências.

 

 

5.2 Os Bombeiros Civis só podem atuar nas atividades de acordo com a classe de cada nível de qualificação e em que eles estejam plenamente capacitados e tenham os EPI e EPRA compatíveis com os riscos e os recursos necessários para o controle da emergência.

 

5.3 A atuação do Bombeiro Civil em atendimento de emergências deve estar em conformidade com os procedimentos do plano de emergência da planta, e o Bombeiro Civil não pode atender desacompanhado a qualquer ocorrência de emergência, devendo estar sempre acompanhado e auxiliado de alguém capacitado em emergências, por exemplo, um brigadista de emergência.

 

5.4 Os atendimentos de emergências executados pelos Bombeiros Civis devem ser realizados conforme os tempos de resposta de acordo com a Seção 6 e seguir os procedimentos básicos de acordo com a Seção 7.

 

5.5 Quando houver necessidade de recursos e/ou integração de múltiplos órgãos públicos e/ou privados de atendimento de emergências, podem ser utilizados os procedimentos de gerenciamento de emergências do sistema de comando de incidentes (SCI).

 

5.6 Se aplicável, quando ocorrer atuação em conjunto entre o corpo de bombeiros público e os Bombeiros Civis, nas plantas com risco específico de procedimentos de controle, pode ser estabelecido o sistema de comando com a participação dos responsáveis técnicos pela planta, para o planejamento das ações de prevenção e controle da emergência com a coordenação do corpo de bombeiros público.

 

5.7 Quando ocorrer integração entre múltiplos serviços de resposta a emergências, utilizando as mesmas frequências de radiocomunicações, é recomendável a comunicação de forma “clara e limpa”, em linguagem plena, sem obstruções e codificações.

 

5.8 Todas as ocorrências atendidas pelos Bombeiros Civis devem ser registradas em formulário específico, que deve conter pelo menos os dados recomendados na ABNT NBR 14023.

Bombeiro Civil - 2021 - Desempenho de tempo de resposta para os atendimentos

 

6 Desempenho de tempo de resposta para os atendimentos dos Bombeiros Civis

 

6.1 É recomendável que o Bombeiro Civil atenda ao desempenho dos tempos de resposta para a chegada da primeira equipe de emergências e convém que:

a) os chamados de resgate e/ou emergências médicas sejam atendidos com recursos para SBV e DEA em até 4 min para a chegada no local da emergência em pelo menos 90 % dos chamados, em condições reais ou em exercícios práticos simulados;

b) os chamados de combate a incêndio sejam atendidos com EPI e, quando aplicável, com os EPRA, em até 1 min do acionamento para a equipagem de proteção individual e mobilização dos Bombeiros Civis, e até 4 min para a chegada no local da emergência em pelo menos 90 % dos chamados, em condições reais ou em exercícios práticos simulados.

 

NOTA: O desempenho de tempos de resposta para os atendimentos dos Bombeiros Civis representa as boas práticas de recomendações técnicas. O responsável pelos Bombeiros Civis da planta pode utilizá-los como referência, levando em consideração as distâncias percorridas, particularidades regionais e recursos disponíveis.

 

 

6.2 Após a chegada da primeira equipe, de acordo com 6.1, e havendo necessidade de mais Bombeiros Civis e/ou recursos materiais, estes devem atender ao objetivo de tempo de resposta de até 8 min para a chegada ao local da emergência.

 

6.3 As referências utilizadas como parâmetros para o estabelecimento dos tempos de resposta recomendados estão descritas no Anexo D.