20 maio 2020

TÍTULO IV - MENINGITE MENINGOCÓCICA - CODAR – HB.IMM/CODAR 23.304 - Medidas em Caso de Epidemias


5. Medidas em Caso de Epidemias

1) Reforçar a vigilância epidemiológica, com o objetivo de agilizar os diagnósticos precoces e iniciar o tratamento dos casos suspeitos, no mais curto prazo possível.

2) Reforçar a ventilação e a aeração dos alojamentos e dormitórios, onde pernoitam grupos sensíveis, como soldados recrutas.

3) Desenvolver técnicas de isolamento reverso, com o objetivo de proteger grupos particularmente vulneráveis, como crianças com menos de 2 anos e pessoas desnutridas.

4) Quando a cepa responsável pelo desencadeamento do surto for sensível às sulfamidas, compensa a quimioprofilaxia, em massa, das comunidades em risco, com sulfadiazina, durante 2 a 4 dias. Nos casos de cepas resistentes a rifampicina, pode contribuir para reduzir a taxa de portadores, em comunidades fechadas.

5) A vacinação dos grupos sensíveis deve ser considerada no início ou na iminência
de surtos.

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