O estudo sobre as classificações das edificações mostrou o seguinte:
a)
as ocupações possuem classificações principais semelhantes em todo o Brasil.As
ocupações acrescentadas nas regulamentações publicadas a partir de 2001são as
divergências constatadas;
b) a
determinação do grau de risco de incêndio sofre a ação das diferentes épocasde
publicação das regulamentações. Contudo, dezoito Estados já utilizam acarga de
incêndio como parâmetro de classificação, necessitando maioresestudos para
convergência, pois ainda não existe uma vinculação com aocupação padronizada no
Brasil;
c) a
classificação segundo as características geométricas de área e altura
daedificação sofre divergências nos parâmetros limítrofes que definem
aobrigatoriedade de implementação das medidas de segurança contra
incêndiopânico mais complexas. Contudo, eles possuem uma variação muito
pequenaentre os Estados, o que é possível chegar a um consenso. As
alturasdescendentes que delimitam a obrigatoriedade de medidas de SCIE
necessitammaiores discussões e fundamentação técnica sobre a real eficiência
emsegurança dos valores adotados e os detalhamentos técnicos exigidos.
A
segunda análise comparativa foi realizada sobre obrigatoriedade de implantação
dasmedidas de SCIE de acordo com conjuntos de parâmetros extraídos da
classificação dasedificações. Neste critério foram encontradas as maiores
divergências, motivadas pelajustificativa de adequação às características
regionais das edificações, do mercado e dainfraestrutura em cada Estado. A
definição dos parâmetros e as respectivas medidas a sereminstaladas dependerá
do estudo do grupo de trabalho representativo para delinear asexigências
mínimas de segurança que tenham possibilidade de execução em todo o
territórionacional.
As
medidas para tornarem-se obrigatórias, apresentam um conjunto de parâmetros
declassificação muito diferentes em cada Estado. Como exemplo, para verificar a
necessidadede instalação do sistema de detecção de incêndio, existe no Brasil
27 conjuntos de parâmetrosdiferentes que a tornam compulsória para ocupações de
reunião de público, muitoprovavelmente motivado pela recente tragédia.
Estes
dois aspectos analisados, classificação e parâmetros de obrigatoriedade
sãocompletamente vinculados. É de extrema relevância notar que as divergências
verificadas nãopossuem compensações sistêmicas que relacionem isenções de
proteção contra incêndio como intuito de harmonizar à "realidade das
regiões do Brasil", com exigências mais rígidas emoutras medidas
acessíveis ao mercado das mesmas regiões.
Como
exemplo, háregulamentações estaduais que isentam ocupações térreas de detecção
de incêndio,compartimentação de áreas ou controle de fumaça, e não tornam mais
rigorosos os requisitosdas saídas de emergência para compensar a falta de
alerta automático ou limitação dapropagação do fogo. Esta sobreposição de
isenções sem compensações técnicasfundamentadas aumenta o nível de
vulnerabilidade das pessoas no interior das edificações.
É
necessário então nas discussões a nível nacional, chegar a um consenso de
parâmetroslimítrofes de classificação e definir um nível de segurança mínimo
para as edificações,compatível com todas as regiões do Brasil, deixando a
liberdade para que os Estados regulemlacunas sempre em favor da segurança. Há a
viabilidade desta unificação, mas será o objetivomais difícil de ser alcançado.
Dezoito
Estados já possuem estruturação de exigências semelhantes ao Estado de São
Paulo,facilitando sobremaneira a aplicação após consenso. Os demais que possuem
regulamentaçõesmais antigas, entre 1974 e 1999, apresentam maior divergência
com os demais, e passarãocertamente por um período mais difícil de transição
para uma regulamentação nacional.
Contudo,
a modernização destas regulamentações é imprescindível independentemente
seusada uma única a nível nacional ou se atualizarem localmente, ou seja, o
ambiente é propíciopara a discussão do assunto e a mudança é inevitável.
Outro
aspecto importante é a necessidade de estabelecer parâmetros de classificação
mínimosque distingam de forma padronizada e com fundamentação técnica as
edificações de menorpotencial de severidade do incêndio, que por consequência
exigem medidas de SCIE comprojeto e execução menos complexos, geralmente
extintores de incêndio, saídas deemergência com escadas não enclausuradas,
sinalização e iluminação de emergência porblocos autônomos. Isto facilitaria a
elaboração dos procedimentos administrativos nos Estadospara os denominados
processos simplificados, que geralmente são mais céleres e atingem
olicenciamento das empresas de pequeno porte e as microempresas.
O
terceiro estudo comparativo realizado foi especificamente com as
regulamentações técnicasque detalham o projeto e a execução das medidas de
SCIE. Estas apresentam vinculaçãolimitada com as anteriores, podendo claramente
serem editadas de forma independente a nívelnacional, assim como são as normas
técnicas da ABNT.
A
Associação Brasileira de Normas Técnicas como vimos não possui acervo
contemplandotodas as medidas de segurança contra a incêndio e pânico
existentes, como também nãoatualizam suas normas em um padrão temporal que
acompanhe a velocidade das inovaçõestecnológicas em segurança contra incêndio.
As
revisões e atualizações das normas deveriam ser constantes e equilibradas entre
todas asmedidas de segurança contra incêndio, o que não é vislumbrado. Como
exemplo, mesmodepois do sinistro na boate Kiss, e levantamento de supostas
falhas técnicas, a norma técnicade saídas de emergência NBR 9077 (ABNT,2001)
continua com a sua última versão em vigordatada de 2001, com o texto original
do ano de 1993 e apenas confirmada 20 anos depois,sendo que já houve alterações
causadas pela norma técnica para acessibilidade a edificações eespaços urbanos,
NBR 9050 (ABNT, 2015), não citada em muitos regulamentos técnicos,enquanto a norma
que trata sobre a instalação de chuveiros automáticos, NBR 10.897 (ABNT,2014)
possui versão atualizada em 2014 motivado pelas entidades representativas do
setor.
Nesta
última análise, verificou-se que as regulamentações técnicas são todas
fundamentadasnas normas técnicas brasileiras nos assuntos em que existem os
respectivos diplomas, ouinternacionais nos demais casos, o que padroniza as
prescrições de execução dos sistemas. Noentanto, tentando buscar a atualização
aos modernos preceitos da construção civil, acabam pordivergir das normas
técnicas mais antigas que não têm a mesma velocidade de adaptação.
Todas
as atualizações normativas devem ser precedidas de embasamento
técnico-científicopara a devida aceitação e credibilidade no meio profissional,
e a garantia de real segurançaaos cidadãos.
As
regulamentações no Brasil possuem uma forte tendência a seguirem as
normativasemanadas pelo Estado de São Paulo, devido a sua qualidade técnica.
Apesar das estruturaçõesmuito semelhantes decorrentes da mesma base técnica das
normas brasileiras e internacionais,e desta tendência de aproximação, existem
muitas divergências em requisitos pontuais entreas normas, sem causa
técnico-científica comprovada, como volume do reservatório doshidrantes e
mangotinhos, ou distância máxima a percorrer para as saídas de emergência,
ouainda a capacidade extintora mínima dos extintores de incêndio e sua
distribuição, que nãosofrem influência de limitações regionais de mercado.
Notou-se
que os sistemas de proteção ativas de uso mais comum em todas as edificações e
detrato mais aprofundado pelos corpos técnicos dos Estados, como os extintores
de incêndio,hidrantes e mangotinhos, e chuveiros automáticos são os que
apresentam mais divergênciasnos requisitos de projeto e execução, precisando de
forma premente de um esforço conjugadopara sua unificação, pois são as medidas
de maior uso na construção civil.
Estas
diferenças geram custos relevantes para as obras, contribuindo para o
descrédito do queestá sendo exigido, por não haver explicação lógica do ponto
de vista da engenharia desegurança contra incêndio, ou como exemplo específico,
o mesmo prédio residencial tertratamento diferenciado em cada Estado e nas
normas de desempenho das construções,NBR15.575 (ABNT, 2013). Outro fator para estas
discrepâncias são novamente as diferentesépocas de publicação dos regulamentos
de SCIE, que variam de 1974 até 2015.
Verificou-se
que os sistemas passivos de controle dos materiais de revestimento e
desegurança das estruturas em situação de incêndio possuem maior resistência
para aplicaçãoem todos os Estados devido à recente inserção nas regulamentações
brasileiras, e que mesmojá sendo tratado por décadas em outros países, a sua
exigência é restringida porque compeleos fornecedores a comprovarem a qualidade
dos seus produtos em segurança contra incêndioatravés das certificações
específicas, e não existem laboratórios para suprir esta demanda.
Estas
medidas acima referenciadas podem ser delineadas proporcionalmente à solidez
damatéria no Brasil, em concomitância com a aplicação das normas de desempenho
dasconstruções que estão alavancando seu desenvolvimento e motivando a criação
deinfraestrutura laboratorial em todo o país. Contudo, são medidas
imprescindíveis para oobjetivo principal de salvaguarda da vida dos ocupantes
dos estabelecimentos nas primeirasfases de desenvolvimento do incêndio.
Mesmo
o sistema de controle de fumaça sendo recente em muitos Estados, ele tem
suasexigências elaboradas de forma coerente, sendo mais rígidos aos
estabelecimentos de reuniãode público, hospitais, e para indústrias e
depósitos, e somente exigidos para prédios muitoaltos, que paralelamente
possuem condições financeiras para implantação deste sistema,podendo haver uma
fácil convergência se houver o perfeito entendimento do seu objetivo.
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