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31 março 2022

Diferentemente, a regulamentação brasileira apresenta um enfoque interventivo na definição das medidas a serem adotadas. É muito caracterizado pelas normas norte-americanas, representadas principalmente pela National Fire Protection Association ( NFPA ) - Sistema de Gestão da Segurança contra Incêndio e Pânico nas Edificações

 

Estes aspectos elencados são caracterizados pelo grande aprofundamento dado aos seguintes temas:

 

a) medidas de autoproteção;

 

b) manutenção, qualidade e proteção das instalações técnicas prediais que podem causar risco de ignição (elétrica, ar condicionado, calefação, casas de máquinas, gás, entre outros);

 

c) reação e resistência ao fogo dos sistemas construtivos e materiais das instalações técnicas, acabamentos, revestimentos, mobiliário e decoração;

 

d) sistema de detecção e alarme de incêndio e saídas de emergência;

 

e) sistemas de controle da fumaça;

 

f) compartimentação e selagem dos caminhos e vias de evacuação;

 

g) instalações de primeira intervenção projetadas para serem de fácil manuseio pelos usuários da edificação;

 

h) meios de segunda intervenção a partir de locais de acesso seguro aos bombeiros.

 

 

Diferentemente, a regulamentação brasileira apresenta um enfoque interventivo na definição das medidas a serem adotadas. É muito caracterizado pelas normas norte-americanas, representadas principalmente pela National Fire Protection Association (NFPA).

 

Logicamente, a NFPA tem inserida em seu rol, normas mais atuais que contemplam caráter mais preventivo. Contudo, historicamente a predominância interventiva dos recursos técnicos disponíveis, aliada ao "espírito combativo" dos bombeiros na época da elaboração das primeiras regulamentações no Brasil, fez com que este perfil ficasse expresso nos ditames legais e técnicos.

 

Os regulamentos demonstram grande semelhança de perfil e evidenciam a precedência aos sistemas destinados à retirada dos ocupantes (saídas de emergência, alarme manual, iluminação e sinalização de emergência), detalhando não raras vezes com alto grau de refinamento os sistemas inerentes ao serviço de extinção dos incêndios como: acesso e abastecimento aos serviços de socorro, sistema para ancoragem de cabos, sistema de extintores de incêndio, sistema hidráulico sob comando (hidrantes e mangotinhos) e automático (sprinklers), e sistemas especiais de extinção (CO2, espuma, supressão de ar do ambiente). Outras medidas como compartimentação, controle de fumaça, reação e resistência ao fogo, detecção de incêndio, apresentam divergências ou não são abordadas, as quais mostram que estas ainda não estão totalmente consolidadas no corpo normativo brasileiro.



 

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