...AVISO AOS SEGUIDORES E VISITANTES DO MEU BLOGGER, AQUI NÃO HÁ RESTRIÇÃO ALGUMA NO QUE DIZ SOBRE A UTILIZAÇÃO DAS IMAGENS OU POSTAGENS, SENDO DE LIVRE USO PARA CONCLUSÃO DE TESES, TCC, SALA DE AULA, PALESTRAS E OUTROS. Abração do Bombeiroswaldo...

30 março 2022

Processo de elaboração das normas técnicas - Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) também faz parte do SINMETRO como órgão normalizador nacional reconhecido internacionalmente - Sistema de Gestão da Segurança contra Incêndio e Pânico nas Edificações

 

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) também faz parte do SINMETRO como órgão normalizador nacional reconhecido internacionalmente e fundamentado pelo Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, pela Resolução nº 07/1992 e pela Resolução nº 06/2002, ambas do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (CONMETRO). Possui sua estrutura para elaboração de normas semelhante ao modelo português, constituído por organismos de normalização setorial e comitês técnicos, conhecidos pela sigla CB.

 

A elaboração das normas também é feito por especialistas e entidades que aderem em caráter voluntário, e após a geração da demanda, o tema é estudado e inserido no programa de normalização do CB relacionado. Do trabalho do comitê, é gerado o projeto de norma que passa por consulta pública e posteriormente análise das modificações, passando por consulta pública novamente ou não, dependendo das divergências sugeridas. Havendo o consenso, a norma é homologada e passa a ter a designação de norma brasileira (NBR). O processo de normalização é ilustrado na Figura 15. Como órgão nacional, também é responsável pela harmonização das normas dos órgãos regionais de que faz parte, bem como acolhimento das normas internacionais.

  

Figura 15 – Processo de elaboração das normas técnicas

 


As normas brasileiras de SCI, segundo Gil e Seito (1999 apud BRENTANO, 2007), podem ser classificadas como de especificação, procedimento, padronização, método de ensaio, classificação, simbologia e terminologia. A ABNT possui o Comitê Técnico 24 (CB-24) destinado exclusivamente à normalização concernente à segurança contra incêndio, o qual editou 63 normas que estão em vigor, além de normas pertencentes a outros comitês, como é o caso da norma de saídas de emergência, de centrais prediais de gás liquefeito de petróleo ou as normas de armazenamento de gases e líquidos combustíveis e inflamáveis.

 

Apesar disto, ainda existem matérias que não são abordadas, como por exemplo, controle de fumaça, método de caracterização da reação ao fogo dos materiais de revestimento e compartimentação. Ficam então a cargo das regulamentações dos Estados cobrirem estas lacunas, complementar alguns aspectos operacionais de sistemas que não estejam contempladas nas normas como, por exemplo, tempo para acionamento de alarme geral ou especificações das portas a serem aplicadas nas caixas de escadas enclausuradas pressurizadas, ou ainda, atualizar alguns aspectos que ainda estão estagnados em normas não revisadas como a norma de saída de emergência que possui sua última versão vigente desde o ano de 2001.

 

As análises sistemáticas e atualizações deveriam ser mais rotineiras, mas como diz Brentano (2007), os avanços tecnológicos estão acelerados e a necessidade de novas normas é urgente, mas a ABNT está correndo contra o tempo e tentando atualizá-las com maior frequência.

 

A harmonia entre os regulamentos e as normas técnicas deve ser total, clara e principalmente complementar, e não justapostos. E isto se inicia na sinergia entre todos os órgãos colaboradores envolvidos para a elaboração destes documentos.

 

O que acontece não raramente, é que tanto a regulamentação quanto a normalização algumas vezes agem de forma paralela em cumprimento aos seus anseios, ficando então normas técnicas inócuas e regulamentos tecnicamente desatualizados ou que indicam parcialmente o cumprimento das normas existentes.

 

Isto pode confundir os projetistas que devido ao direcionamento técnico fornecido pela sua educação formal, tendem a buscar normas técnicas sem entenderem a obrigação de cumpriremo constante no ordenamento jurídico, diferente em cada Estado.

 

Um bom exemplo de harmonização é que alguns Estados por meio de instruções normativas dos respectivos Corpos de Bombeiros Militares estão passando a adotar a NBR 15514 (ABNT, 2008) para a segurança no armazenamento de recipientes transportáveis de gás liquefeito de petróleo (GLP), ou a NBR 17505-7 (ABNT, 2015) para armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis.




Nenhum comentário:

Postar um comentário