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27 março 2022

RECEPÇÃO DAS REGULAMENTAÇÕES TÉCNICAS NACIONAIS PELOS ESTADOS DO BRASIL - Sistema de Gestão da Segurança contra Incêndio e Pânico nas Edificações

 7.6 RECEPÇÃO DAS REGULAMENTAÇÕES TÉCNICAS NACIONAIS PELOS ESTADOS DO BRASIL

 

Para que as regulamentações técnicas se tornem obrigatórias, cada Estado deve realizar a introdução desta no seu ordenamento jurídico. Esta recepção como explicaremos pode ser realizada de forma similar aos Estados-Membros da União Européia ou como alguns Estados do Brasil que já incorporaram as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de São Paulo em seu corpo jurídico e técnico.

 

A maneira sugerida que imprimiria maior força à harmonia do fluxo das regulamentações, seria através de ato normativo direto dos governos estaduais, em que os Chefes dos Poderes Executivos (Governadores) em cada Estado emanassem um decreto estabelecendo a utilização das regulamentações técnicas nacionais, para cumprimento em todas as edificações de seus respectivos territórios. Esta ação certamente consolidaria a representatividade do trabalho realizado pelo grupo nacional de técnicos.

 

Outra possibilidade que também reconheceria o trabalho de seus representantes nomeados e da comunidade participante, seria a existência de consenso de todos os Comandantes Geraisdos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil em homologarem os textos das regulamentações técnicas construídas nacionalmente, publicando-as nos respectivos Diários Oficiais dos Estados, transformando-as assim em regulamentações técnicas estaduais próprias contendo o mesmo texto. Em todo o Brasil, os CBM possuem a competência para elaboração de regulamentos técnicos, podendo então aceitarem os textos por consenso, assim como dezessete Estados já fazem com as Instruções Técnicas do CBPMESP.

 

Deixar a elaboração das regulamentações técnicas para um grupo de trabalho nacionalmente reconhecido, com profissionais de todas as áreas afins à SCIE e com a fundamentação científica que estes forneceriam para subsidiar a concepção dos sistemas de proteção, aliviaria positivamente a carga das instituições regulamentadoras estaduais, principalmente naqueles Estados que não possuem o suporte técnico adequado para a constante atualização normativa, que como vemos, têm suas normas estagnadas nas décadas de 70, 80 e 90, sem qualquer alteração, ou ainda quando alteram inserem as instruções técnicas de outros Estados que possuem maior estruturação, na maioria de São Paulo e em alguns casos Minas Gerais.

 

Assim, os regulamentadores estaduais se preocupariam tão somente com os processos administrativos de licenciamento e fiscalização, assim como da elaboração de regulamentações técnicas complementares para abordagem de assuntos de cunho regional não contemplados nos textos nacionais.




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