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30 março 2022

Atribuições para as modalidades de Engenharia - Sistema de Gestão da Segurança contra Incêndio e Pânico nas Edificações

 

4.2.2.2 A habilitação profissional ao exercício da SCIE no Brasil

 

A Lei Federal nº 5.194 de 24 de dezembro de 1966 regula de maneira geral o exercício das profissões de engenheiro e engenheiro agrônomo, remetendo ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) a incumbência de regulamentar esta lei através da edição de resoluções.

 

Ela caracteriza também o exercício ilegal da profissão, da seguinte forma:

 

Art. 6º Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, [...] ou engenheiro-agrônomo:

 

a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços público ou privado reservados aos profissionais de que trata esta lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais;

 

b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro.

 

 

Subsequentemente, elucida-se que profissionais legalmente habilitados para o exercício da engenharia e agronomia, de acordo com a Lei Federal nº 5.194/66, são os diplomados em instituição de ensino superior reconhecida legalmente e com o devido registro no Conselho Regional (CREA), cumprindo tão somente as atribuições discriminadas em seu registro.

 

Para caracterizar as habilitações de cada profissional registrado, o CONFEA editou a Resolução nº 218 de 29 de junho de 1973, da qual oportunamente extraímos e mostramos na Tabela 12 as atribuições elencadas e mais relevantes para a SCIE.

 

Tabela 12 – Atribuições para as modalidades de Engenharia




 


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