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30 março 2022

Processo de harmonização das normas técnicas - Porém existem desvantagens caso sua aplicação tenha propósitos distorcidos conforme aponta o IPQ (2009) - Sistema de Gestão da Segurança contra Incêndio e Pânico nas Edificações

 

Todo o progresso requer um equilíbrio entre a colaboração e a competição, sendo que as normas fornecem este balanço, facilitam a inovação e fazem parte das atividades de pesquisas em o compromisso com a propriedade intelectual. Porém, existem desvantagens caso sua aplicação tenha propósitos distorcidos conforme aponta o IPQ (2009), tais como:

 

a) as normas vislumbram o desempenho adequado do que padroniza, e não apenas a valorização da forma e dimensões como seu incremento de qualidade;

 

b) a utilização das normas não pode ser feita de forma cega, elas devem ser conhecidas e estudadas, bem como serem cumpridas por profissionais com competência técnica adequada.

  

Elas podem ser concebidas nos níveis internacionais, regionais e nacionais, onde para cada nível existem organismos de normalização oficialmente reconhecidos em suas esferas de abrangência. Também, existem as normas elaboradas por entidades associativas e técnicas com o seu uso bem difundido, como por exemplo, a ASTM International ou a National Fire Protection Association (NFPA).

 

Ferracioli (2003) exemplifica a InternationalOrganization for Standardization (ISO) como órgão normalizador internacionalmente reconhecido pelos países membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) através do Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT), recomendando que as suas normas editadas sejam utilizadas nas regulamentações para incentivar o livre comércio internacional de forma padronizada.

 

Como órgão regional reconhecido citamos o Comitê Europeu de Normalização (CEN) no âmbito do espaço econômico europeu e a Associação Mercosul de Normalização (AMN) no âmbito do Mercosul. Elencamos então o Instituto Português de Qualidade (IPQ) e a ABNT como órgãos nacionais de normalização (ONN) respectivamente em Portugal e no Brasil.

 

Justamente para evitar a criação de barreiras ao livre comércio de produtos e serviços, existe a harmonização do corpo normativo, quer seja por interesse da matéria, ou por imposição dos acordos internacionais, em que as normas passam a fazer parte do corpo normativo nacional através dos ONN, como mostra a Figura 14. Buscando este entendimento padronizado e harmonizado, os Estados-Membros da União Européia e os países do Mercosul, por exemplo, adotam respectivamente em suas jurisdições as suas normas regionais (EN ou AMN), por émos órgãos normativos nacionais também podem mediante estudo adotarem diretamente as normas dos órgãos normativos internacionais, desde que não sejam conflitantes com o sistema normativo harmonizado por acordos internacionais.

 

 

Figura 14 – Processo de harmonização das normas técnicas






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