...AVISO AOS SEGUIDORES E VISITANTES DO MEU BLOGGER, AQUI NÃO HÁ RESTRIÇÃO ALGUMA NO QUE DIZ SOBRE A UTILIZAÇÃO DAS IMAGENS OU POSTAGENS, SENDO DE LIVRE USO PARA CONCLUSÃO DE TESES, TCC, SALA DE AULA, PALESTRAS E OUTROS. Abração do Bombeiroswaldo...

27 março 2022

A abrangência no mínimo para as seguintes atividades ou locais de risco especial - Sistema de Gestão da Segurança contra Incêndio e Pânico nas Edificações

Sugere-se a abrangência no mínimo para as seguintes atividades ou locais de risco especial:

 

a) centros de processamento de dados (data center);

 

b) central de atendimento telefônico (call center);

 

c) hospitais e outros estabelecimentos de saúde;

 

d) locais que apresentem restrição à liberdade das pessoas;

 

e) grandes centros desportivos;

 

f) cozinhas profissionais e industriais;

 

g) aeroportos e helipontos;

 

h) túneis;

 

i) processamento, carregamento e armazenamento de grãos;

 

j) postos de abastecimento de combustíveis;

 

l) produção, manipulação, armazenamento e comercialização de líquidos combustíveis e inflamáveis e gases combustíveis;

 

m) produção, armazenamento e comercialização de fogos de artifício, explosivos e munições;

 

n) instalações de geração de energia e subestações elétricas;

 

o) Edificações históricas.

 

 

Também, a utilização de materiais, equipamentos e sistemas construtivos certificados deve ser exigida e regulamentada, assim como os projetistas devem ter a preocupação com a educação continuada e o aprimoramento do seu serviço prestado. A regulamentação das medidas de SCIE é vinculada à estruturação do sistema de gestão da SCIE, e podem ser planejadas para inserção proporcional ao desenvolvimento e acreditação de laboratórios especializados e realização de pesquisas aplicadas, mas paralelamente deve existir o estudo para que medidas tradicionais sejam previstas como compensatórias até que haja o ambiente favorável para aexigência total das demais. Desta forma, as regulamentações nacionais unificadas devem passar por constantes atualizações.




Nenhum comentário:

Postar um comentário