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29 março 2022

Classificação dos riscos de incêndio de acordo com a carga de incêndio - Sistema de Gestão da Segurança contra Incêndio e Pânico nas Edificações

 

A segunda classificação é a partir da carga de incêndio presente na edificação. O Estado de São Paulo adota em sua legislação, faixas que estabelecem os níveis baixo, médio ou alto de risco de incêndio caso este ocorra, conforme Tabela 24. Esta classificação é igualmente adotada nos Estados Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Sul, Roraima, Sergipe e Tocantins. Os demais Estados apresentam, de forma diferenciada, a determinação do grau de risco pela atividade (ocupação) desenvolvida na edificação.

 


Tabela 24 – Classificação dos riscos de incêndio de acordo com a carga de incêndio




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