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29 março 2022

Quadro sugestivo para exigência das medidas de SCIE de acordo com as características das edificações - exemplo de divergências inseridas em regulamentações recentes - Sistema de Gestão da Segurança contra Incêndio e Pânico nas Edificações

 

Como exemplo de divergências inseridas em regulamentações recentes, para as ocupações de reunião de público como teatros, cinemas, auditórios, são exigidas escadas enclausuradas somente a partir de 12 metros de altura nos Estados de Minas Gerais e de São Paulo, enquanto que em Santa Catarina estas escadas são exigidas a partir de 6 metros. Ainda, o Estado de Tocantins nestas mesmas atividades, exige escadas enclausuradas à prova de fumaça a partir de 12 metros de altura para prédios com pavimentos menores do que 750 m2, e escada protegida a partir de 6 metros para pavimentos maiores de 750 m2.

 

Restam dúvidas sobre quais os aspectos que definem em cada Estado o nível de exigência das medidas de segurança contra incêndio, ou seja, se o incêndio está atrelado às características das edificações, seu conteúdo e capacidade de saída dos ocupantes, deve existir em uma visão global da segurança, medidas compensatórias que permitam para uma mesma atividade não estar inserida escada enclausurada, diferentemente de outros Estados que a determinam, tornando tecnicamente injustificável não existir tal vinculação sistêmica, ou diferentes exigências para a mesma atividade de risco.

 

Sugere-se que deva existir seriamente a imbricação entre todas as condicionantes de classificação (ocupação, grau de risco e características geométricas da edificação), de forma a estabelecer uma exigência técnica uníssona para as mesmas atividades.

 

Determinar condicionantes limítrofes que separem exatamente projetos de maior ou menor complexidade facilitam sobremaneira aos profissionais para o correto dimensionamento dos sistemas construtivos e equipamentos.

 

Existir por exemplo, em uma mesma ocupação residencial, dentro do mesmo país, a obrigatoriedade em diferentes Estados de instalação de hidrantes e mangotinhos a partir de 750 m , 900 m , 1.200 m , 1.500 m2 de área construída, ou somente a partir de 12 metros de altura independentemente da área, demonstra empirismo no trato com a engenharia de incêndio, assim como induz os projetistas a erros na avaliação e definição do que será implantado, e gera dúvidas sobre a sua eficiência.

 

Tais condicionantes para definição da obrigatoriedade de instalação de cada medida de SCIE podem ser individualizadas por tipo de ocupação predial, tornando as exigências únicas pelas características intrínsecas a uma atividade ou grupo de atividades desenvolvidas, estando as características geométricas inseridas. Isso facilita o processo administrativo.

 

No entanto, o nível de proteção oferecida para a edificação em cada medida de SCIE deve estar atrelada às demais características intrínsecas da edificação (grau de risco de incêndio, características geométricas e construtivas, população) dentro de um escopo técnico proporcional de dimensionamento para a segurança dos usuários. O nível de proteção da edificação é que realmente determina a simplificação ou não de um processo técnico de SCIE.

 

Para melhor compreensão dos projetistas quanto aos objetivos da segurança, sugere-se a caracterização da obrigatoriedade de instalação das medidas de forma individual, mas harmonizadas entre si quanto aos seus objetivos (Saída das pessoas, limitação do fogo ou extinção do incêndio). Desta forma, facilitaria e justificaria a definição dos processos administrativos simplificados realmente pela simplicidade das medidas a serem instaladas e o grau de risco da edificação, considerando a densidade populacional.

 

Com relação às medidas de SCIE, sugere-se a adoção dos procedimentos simplificados para licenciamento das edificações que possuírem exigência normativa de aplicação somente de treinamento de pessoal, saída de emergência com escadas não enclausuradas, sinalização de segurança contra incêndio e pânico, proteção por extintores de incêndio, iluminação de emergência por blocos autônomos, estando as áreas e alturas especificadas para cada ocupação, excetuando-se as atividades de reunião de público que devem ser limitadas também pela sua lotação máxima ou concentração de pessoas por área.

 

A Tabela 32 sugere uma apresentação das condições de exigência das medidas de SCIE para cada ocupação de acordo com as características que classificam as edificações. Todos os demais parâmetros de projeto e execução seriam tratados em regulamentações técnicas específicas.

 


Tabela 32 - Quadro sugestivo para exigência das medidas de SCIE de acordo com as características das edificações

 

Tabela 32a - Quadro sugestivo para exigência das medidas de SCIE de acordo com as características

 

Após a definição das condicionantes de classificação das edificações, é necessário estabelecerquais as combinações de parâmetros de cada condicionante (ocupação, grau de risco ecaracterísticas geométricas), entre outros fatores específicos a cada atividade.




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