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29 março 2022

Exigências para a instalação dos hidrantes e mangotinhos - Sistema de Gestão da Segurança contra Incêndio e Pânico nas Edificações

No caso das exigências para a instalação dos hidrantes e mangotinhos, existem os requisitos prescritos pela NBR 13714 (ABNT, 2000), outros advindos das legislações mais antigas da década de 70, e ainda as regulamentações mais atuais que se fundamentaram nos requisitos da regulamentação do Estado de São Paulo, com algumas diferenças na capacidade da reserva técnica de incêndio, nos diâmetros, vazões e pressões mínimas exigidas.

 

Contudo, essas diferenças imputam custos adicionais para a instalação muitas vezes de quantidades adicionais significativas de água, ou de diâmetros diferentes de tubulação, denotando a necessidade de esclarecimento sobre qual é o real objetivo para implantação deste sistema.

 

Por último, para a análise sobre o dimensionamento das saídas de emergência, foram verificados os requisitos para larguras mínimas e distâncias máximas a percorrer. Foram realizados os comparativos entre as regulamentações dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, por serem referências para a elaboração das regulamentações das demais Unidades Federativas a partir de 2013, e porque realizaram recentes atualizações com ditames diferenciados dos demais. Também, foi introduzida no comparativo a NBR 9077 (ABNT, 2001) por ser a norma técnica nacional fundamentadora de todas as regulamentações e ainda utilizada na íntegra por diversos Estados.

 

 


 

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