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30 março 2022

Atribuições constantes no sistema ARTWEB do CREARS - Sistema de Gestão da Segurança contra Incêndio e Pânico nas Edificações

 

Ainda, o artigo 25º da Resolução CONFEA nº 218/1973 determina o cumprimento das atribuições pelas características dos seus respectivos currículos escolares, como segue:

 

Art. 25 - Nenhum profissional poderá desempenhar atividades além daquelas que lhe competem, pelas características de seu currículo escolar, consideradas em cada caso, apenas, as disciplinas que contribuem para a graduação profissional, salvo outras que lhe sejam acrescidas em curso de pós-graduação, na mesma modalidade.

 

Isto demonstra a importância da SCIE ser tratada nos currículos acadêmicos para o correto desempenho desta atribuição. No entanto, o sistema CREA/CONFEA ainda define as competências de acordo com a modalidade da diplomação, de forma abrangente, analisadas pelas Câmaras Especializadas de cada Conselho Regional.

 

Como parâmetro de pesquisa que pode ser realizada em cada Estado do Brasil, foi consultado o sistema informatizado de atribuições do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado Rio Grande do Sul (CREA-RS), denominado ARTWEB, o qual possui uma lista das atribuições de acordo com as modalidades existentes, como mostrado na Tabela 13.

 

A fiscalização sobre o exercício da profissão é de total incumbência do CREA e do recente Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), depreende-se disto também a necessidade de maior clareza das entidades de classe sobre as atribuições para as atividades específicas de SCIE, para conhecimento da sociedade e também por parte dos bombeiros militares sobre as corretas atribuições dos profissionais.

  

Tabela 13 – Atribuições constantes no sistema ARTWEB do CREARS

 


 


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