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30 março 2022

Normas de desempenho das construções habitacionais, NBR 15575 (ABNT, 2013) - Sistema de Gestão da Segurança contra Incêndio e Pânico nas Edificações

 

E necessitando um melhor refinamento para concordância entre si, ressaltamos os regulamentos que tratam requisitos também abordados nas normas de desempenho das construções habitacionais, NBR 15575 (ABNT, 2013). A norma de desempenho, imprescindível para o Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat do Ministério das Cidades, em alguns aspectos são discordantes com os regulamentos estaduais, principalmente no que tange aos seguintes aspectos:

 

a) a norma de desempenho indica, para as saídas de emergência, o dimensionamento pela NBR 9077 (ABNT, 2001), sendo que já existem regulamentações estaduais atualizadas em 2015 que modificam algumas exigências, como distâncias máximas a percorrer e número de saídas;

 

b) a norma de desempenho indica o uso da NBR 13714 (ABNT, 2000) para o dimensionamento dos sistemas de hidrantes e mangotinhos, e a NBR 12693(ABNT, 2013) para o uso de extintores de incêndio, sendo que da mesma forma, já existem regulamentos estaduais mais modernos que modificam alguns requisitos como volume de reservatório ou capacidade extintora dos extintores;

 

c) as discriminações para controle de materiais de acabamento e de revestimento não são as mesmas em alguns pontos, como cozinhas, fachadas e faixa de classes permitidas para alguns ambientes. As minutas das novas Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de São Paulo já apresentam harmonização com a norma de desempenho, contudo, as regulamentações dos demais Estados que introduzem estas normativas, ainda estão fundamentadas nas instruções técnicas mais antigas de 2001 e 2011 conforme o ano de vigência;

 

d) há discrepância para alguns tempos requeridos de resistência ao fogo para o dimensionamento de segurança estrutural em situação de incêndio, principalmente para os prédios mais altos, assim como o tempo determinado a ser aplicado em elementos de compartimentação (isolamento de riscos).

 

 

A existência destas normas e regulamentos não harmonizados causará problemas posteriores para a aprovação de projetos. A inserção de medidas de desempenho nos regulamentos é possível e necessária, ao encontro do contexto mundial, mas deve ser colocada paulatinamente em consonância com a evolução dos recursos humanos e logísticos do país.

 

Destaca-se mais uma vez a necessidade de um ente a nível nacional que identifique este cenário, faça um diagnóstico para encontrar soluções, e congregue os esforços de todos os profissionais e entidades envolvidas para a harmonização das normas e regulamentos ao encontro da segurança para a sociedade brasileira.

 

 


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