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30 março 2022

A normalização em Portugal - Marcação oficial CE - Sistema de Gestão da Segurança contra Incêndio e Pânico nas Edificações

 

4.1.3.2 A normalização em Portugal

 

Desde que Portugal entrou na União Européia, o país assumiu o compromisso de harmonizar suas normas técnicas aos preceitos do Sistema Harmonizado Europeu para promover a livre circulação dos produtos e serviços com qualidade e classificação padronizadas por todo o Espaço Econômico Europeu, formalizado através da Diretiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, bem como para a avaliação de conformidade e marcação oficial CE dos produtos comercializados nos Estados-Membros, regulado pela Decisão do Conselho das Comunidades Européias 93/465/CEE. Para estes produtos circularem livremente no mercado europeu, a marcação CE faz-se imprescindível, e para obtê-la devem ser seguidas as respectivas Diretrizes de Nova Abordagem e as suas Comunicações Informativas expedidas pelo Conselho das Comunidades Européias.

 

A Diretiva 98/34/CE prevê ainda aobrigatoriedade de comunicação à Comissão Européia sobre os projetos de regulamentação técnica a serem aplicados, para que seja respeitado o princípio de reconhecimento mútuo das características técnicas dos produtos a serem comercializados pelos Estados-Membros.

 

No âmbito da construção civil, foi emanada no ano de 1989 a Diretiva 89/106/CEE, denominada de Diretiva dos Produtos da Construção (DPC), na qual são citados como um dos requisitos essenciais, o desempenho em segurança contra incêndio. Esta Diretiva foi elaborada para a certificação dos produtos da construção com seus requisitos sendo atendidos quando estes estiverem incorporados na edificação, e não o desempenho dos materiais isoladamente (SANTOS, 2011).

 

Atualmente, a DPC foi revogada pelo Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho nº305/2011, que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção, mas continua constando a segurança contra incêndio como requisito essencial.

 

Para a interpretação da DPC, foi editada em 2001 a Comunicação 94/C62/01, onde no seu corpo textual existe o Documento Interpretativo nº 2, relativo exclusivamente à segurança contra incêndio, o qual objetiva "dar forma concreta às exigências essenciais em segurança contra incêndio para o estabelecimento das relações necessárias ao cumprimento da Diretiva e os mandatos para elaboração de normas harmonizadas e de guias de aprovação técnica".

 

Este documento identifica por exemplo a necessidade de três tipos de exposições a ações térmicas dos produtos de construções para caracterização quanto a reação ao fogo dos materiais: pequena fonte de ignição, objeto isolado em combustão e fogo generalizado. Disso foram emanadas as Decisões da Comunidade Européia 2000/147/CE, 2003/632/CE e 2000/367/CE, concernentes à padronização dos ensaios e classificações de reação e resistência ao fogo dos materiais e estruturas da construção civil. A DPC determina que os regulamentos dos Estados-Membros quando exigirem níveis de classificação diferentes para aplicação dos materiais, apliquem as classificações harmonizadas em suas decisões e normas técnicas.

 

Cabe destacar que além da DPC que abrange a maioria das normas harmonizadas, existem normas harmonizadas que seguem outras Diretivas, mas não exclusivamente para outros equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio, como a Diretiva 2004/108/CE (Compatibilidade Eletromagnética voltados para a detecção e alarme), a Diretiva 1997/23/CE (Equipamentos sob pressão direcionados aos extintores de incêndio e seus ensaios) e a Diretiva 2006/42/CE (Diretiva das máquinas relacionada com as bombas centrífugas de combate a incêndios e segurança de máquinas).

 

O Instituto Português de Qualidade recebeu a incumbência de coordenar o Sistema Português de Qualidade por meio do Decreto-lei nº 71/2012, o qual dentre as atribuições especificadas está o de promover a elaboração de normas e o ajustamento às normas européias da legislação nacional sobre produtos sendo o interlocutor perante a União Européia e a OMC, bem como estabelecer uma rede de laboratórios acreditados.

 

As normas são realizadas através de Órgãos de Normalização Setorial (ONS) e Comissões Técnicas (CT) permanentes ou temporários. Com a demanda da sociedade, o assunto é encaminhado para a CT correspondente ou a um ONS do setor em questão para analisar até que se forme uma comissão. Das reuniões é elaborado um projeto de norma que fica 30 dias sob consulta pública, é reanalisado até haver consenso. Então, esta é homologada e editada como Norma Portuguesa (NP).

 

Em regra geral, não é necessário passar por consulta pública as versões portuguesas de normas internacionais, bem como as normas emanadas pela Comunidade Européia (CEN, CENELEC e ETSI) são obrigatoriamente incorporadas no corpo normativo nacional, anulando outras divergentes.

 

 


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