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29 março 2022

Classificação quanto às Características Geométricas das Edificações - Sistema de Gestão da Segurança contra Incêndio e Pânico nas Edificações

 

5.2.3 Classificação quanto às Características Geométricas das Edificações

 

São consideradas características geométricas para fins de classificação em SCIE a área construída e a altura da edificação. Todos os regulamentos possuem condições limítrofes principais de área e de altura, as quais determinam a obrigatoriedade de adoção de medidas de segurança de maior complexidade para compensar o risco gerado pela extensão do prédio quer seja na horizontal ou na vertical. E por serem estes valores limítrofes os principais definidores das exigências, possuem muitas divergências.

 

Para a medição de altura, há a divergência entre regulamentos em considerar a altura descendente ou a altura total edificada, bem como há discrepâncias quanto às respectivas isenções a serem consideradas como pavimentos técnicos (casa de máquinas, áticos, reservatórios), mezaninos e apartamentos duplex ou tríplex.

 

Em todos os regulamentos brasileiros, são determinadas faixas de altura, as quais discriminam a necessidade de adoção de medidas de proteção mais restritivas em favor da segurança, e principalmente, que garantam maior tempo para a saída dos ocupantes, como enclausuramento de escadas, compartimentação de áreas, instalação de alarme e detecção de incêndio, instalação de hidrantes ou mangotinhos, controle da movimentação da fumaça, instalação de chuveiros automáticos, entre outras. No entanto, estas faixas possuem diferenças. E novamente o Estado de São Paulo surge como o precursor para a maioria dos Estados, definindo no seu Decreto Estadual nº 56.819/2011 as faixas de altura mostradas na Tabela 30.

 


Tabela 30 – Classificação quanto à altura das edificações no Estado de São Paulo

 

Relacionado a área construída, as maiores discrepâncias estão na definição dos espaços que não são contabilizados para o dimensionamento, como a extensão dos beirais, platibandas e telheiros, largura das passagens cobertas abertas lateralmente, cobertura das bombas de abastecimento de combustíveis, e ante câmaras e dutos das escadas enclausuradas.

 

Em prática, não há clareza em alguns regulamentos se tais dimensões não são contabilizadas na área geraldo prédio declarada nos processos e que definem a obrigatoriedade das medidas a serem instaladas, ou se elas devem ser excluídas somente para o dimensionamento de alguns sistemas de proteção, como por exemplo, considerar o cálculo de população para as saídas de emergência ou determinar a instalação do sistema hidráulico sob comando (geralmente exigidos a partir de 750 m2).

 

Para facilitar o estudo, foram comparadas as condições limítrofes de área construída, a partir das quais passam a ser exigidas medidas mais complexas, sendo elencada a obrigatoriedade das instalações hidráulicas sob comando (hidrantes e mangotinhos) por ser o primeiro sistema de proteção de maior complexidade a ser exigido. E para delimitar a condição limítrofe de altura, foi escolhido o enclausuramento das escadas nas saídas de emergência, por ser a medida de maior influência na retirada dos usuários com segurança dos prédios, assim como foram extraídas as alturas limites geralmente determinadas para separar o rito do processo administrativo de licenciamento que os proprietários devem seguir de acordo com a tipologiada edificação, definindo também a necessidade de contratar um profissional engenheiro ou arquiteto.




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