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29 março 2022

Rol de classificações existentes na legislação brasileira quanto à ocupação - Sistema de Gestão da Segurança contra Incêndio e Pânico nas Edificações

 

No entanto, conforme a capacidade de atualização de cada Estado, surgem novas classificações que passam a ficar díspares das demais. A Tabela 23 apresenta um rol de ocupações que são comuns a todas as legislações, bem como mostra as classificações que não estão constante sem todas as normas.

 


Tabela 23 – Rol de classificações existentes na legislação brasileira quanto à ocupação

 

Estruturalmente, diversos Estados possuem semelhanças entre si. Suas regulamentações foram replicadas e ajustadas em cada território, utilizadas quer seja pela qualidade técnica dos diplomas, proximidade territorial ou por disponibilidade de conhecimento na época em que foram editadas.

 

O fato é que existem claramente 17 Estados que possuem estruturas semelhantes de regulamentação técnica no que concerne à classificação e detalhamentos técnicos das medidas de SCIE, distribuídos em todas as regiões do Brasil, assim como há o Estado do Maranhão (Região nordeste) semelhante ao Estado do Rio de Janeiro (região sudeste), e do Estado do Amapá (região norte) similar ao Distrito Federal (centro-oeste), de monstrando que diferenças regionais como clima, cultura ou disponibilidade de mercado não são fatores preponderantes que afetem os parâmetros técnicos de eficiência ou justifique certas disparidades entre os Estados. Pelo contrário, embora com diversas discrepâncias aparentes, este cenário fundamenta em primeira instância que é possível adotar parâmetros técnicos únicos através de um esforço conjugado entre os regulamentadores, mercado e pesquisadores no Brasil.




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