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28 março 2022

Classificação quanto à ocupação - Sistema de Gestão da Segurança contra Incêndio e Pânico nas Edificações

7.3.1 A classificação quanto à ocupação

 

As ocupações principais já estão unificadas em todas as regulamentações estaduais, necessitando ainda a unificação das sub atividades e ocupações especiais presentes nas regulamentações mais atuais. Outras ocupações específicas existentes somente em determinadas regiões do Brasil poderão ser incluídas nas regulamentações técnicas estaduais complementares.

 

Ainda, outros conceitos e características de classificação quanto à ocupação devem ser unificadas, onde podemos elencar:

 

a) Ocupação subsidiária: especificar com maior exatidão a definição de ocupação subsidiária como a atividade secundária fundamental para o desenvolvimento da atividade principal. É necessário ainda estabelecer as características limites destas atividades que as tornam ocupação predominante para o agravamento do risco de incêndio. Temos como exemplos a biblioteca dentro de uma escola, o auditório de uma empresa, ou o laboratório inserido na edificação de uma faculdade de química ou farmácia;

 

b) Ocupação mista: unificar o conceito de ocupação mista como a presença de diversas ocupações predominantes inseridas em uma mesma edificação. Como a regulamentação técnica de Portugal, poderia ser prevista a incompatibilidade de funcionamento de algumas ocupações dentro do mesmo prédio;

 

c) Isolamento de riscos entre ocupações mistas: para facilitar a elaboração das regulamentações administrativas que precisam da definição de ocupações predominantes com risco isolado para o encaminhamento dos processos de licenciamento, é imprescindível harmonizar as características construtivas, elementos corta-fogo a serem aplicados, afastamentos entre edificações e entrea berturas para caracterizar o isolamento de riscos entre ocupações mistas.




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