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29 março 2022

Tabela 34 – Classificação quanto às características construtivas das edificações - Tabela 35 – Distâncias máximas a percorrer para os acessos de edificações com grau de risco baixo (até 300 MJ/m2) - Sistema de Gestão da Segurança contra Incêndio e Pânico nas Edificações

 

Outro comportamento interessante, é que as maiores diferenças estão justamente nas edificações com atividades de reunião de público, causado pelas respostas céleres ao clamor social advindo do ocorrido na boate Kiss, sem um trabalho harmonizado entre os regulamentadores estaduais. Ainda, foi constatada maior quantidade de divergências para os estabelecimentos comerciais, mostrando neste caso uma clara e injustificável falta de padrão, onde por minúcia é exigida a instalação do sistema a partir de 12, 15, 21, 23 ou 30 metros de altura em diferentes Estados, assim como outros definem a instalação a partir de áreas máximas construídas ou ainda pela carga de incêndio da edificação, tudo para a mesma atividade.

 

Cremos que a independência das regulamentações neste caso, na tentativa de "adaptar a segurança contra incêndio às características regionais", tem efeito mais nefasto e contraproducente do que estabelecer um padrão mínimo de exigência em um trabalho conjunto e harmonizado entre os especialistas e regulamentadores no Brasil, com a consequente adaptação do mercado ao que for exigido.

 

No campo da engenharia de incêndio o qual se limita esta pesquisa, não há explicação técnica para que num Estado tenhamos a exigência de um sistema dispendioso a partir de 12 metros de altura, enquanto em outros locais é flexibilizado para 30 metros ou nem é exigido para uma mesma ocupação com iguais características de classificação. O fato é que em uma análise isolada dos extremos, paira a dúvida se alguns regulamentos estaduais estão onerando os cidadãos com exigências excessivas, acima do necessário para o cumprimento da função de extinção do incêndio em seu início, ou outros estão flexibilizando a segurança demasiadamente apoiados na justificativa da realidade de mercado.

 

Já o pensamento sistêmico de mitigação dos riscos através da concatenação entre as várias medidas de SCIE existentes não possui abrangência em todo o território nacional. O perfil interventivo anteriormente mencionado tem sobrepujado as medidas passivas e sido empregado sem uma visão concatenada dos objetivos de cada medida empregada, e principalmente, que a ação conjunta deles é primordial para a real segurança da edificação.

 

Em todas as legislações, a capacidade de resposta ao incêndio já deflagrado através dos chuveiros automáticos é constantemente mencionado como compensação para a isenção de requisitos de proteção passiva ou de majoração das distâncias a percorrer até locais seguros.

 

Desta forma, conforme a regulamentação, os chuveiros automáticos podem ser usados ao mesmo tempo para a não execução da compartimentação de áreas, para não previsão da reação ao fogo dos materiais de revestimento, e para o aumento da distância das rotas de fuga, sobrepondo condições inseguras na confiança do funcionamento de um único sistema de proteção ativo.

 

Como exemplo atual, adicional à NBR 9077 (ABNT, 2001), os Estados de Minas Gerais, Roraima e Rio Grande do Sul utilizam de forma harmonizada medidas capazes de fornecer maior tempo para a saída das pessoas, baseado nas características construtivas das edificações, no potencial de severidade do incêndio (carga de incêndio), bem como nos sistemas capazes de alertar antecipadamente os usuários (alarme e detecção de incêndio) e de combater de forma automática o princípio de incêndio (chuveiros automáticos). Assim, é razoável disponibilizar maiores distâncias a percorrer para viabilizar projetos.

 

Mostramos na Tabela 34 a relação das medidas explanadas para definir as características construtivas dos prédios, para que na Tabela 35, haja a correlação com as distâncias máximas dos acessos nas saídas de emergência.

 

Tabela 34 – Classificação quanto às características construtivas das edificações




Tabela 35 – Distâncias máximas a percorrer para os acessos de edificações com grau de risco baixo (até 300 MJ/m2)

 

 


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