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31 março 2022

Os profissionais da ANPC somente verificam os projetos que forem requisitados pelos profissionais, mediante solicitação formal de análise, sendo então emitido parecer - Sistema de Gestão da Segurança contra Incêndio e Pânico nas Edificações

 

Contudo, os profissionais da ANPC somente verificam os projetos que forem requisitados pelos profissionais, mediante solicitação formal de análise, sendo então emitido parecer. O profissional claramente é o responsável e deve subscrever o termo de responsabilidade juntamente com o projeto de especialidade de SCIE para obter o licenciamento do prédio, podendo sofrer sanções no caso de constatação de irregularidades durante as inspeções. O art. 6º do Decreto-Lei nº 220/08, alterado pelo Decreto-Lei nº 224 de 09 de outubro de 2015 a duz:

 

1-No caso de edifícios e recintos em fase de projecto e construção são responsáveis pela aplicação e pela verificação das condições de SCIE:

 

a) Os autores de projectos e os coordenadores dos projectos de operaçõesurbanísticas, no que respeita à respectiva elaboração, bem como às intervençõesacessórias ou complementares a esta a que estejam obrigados, no decurso daexecução da obra;

 

b) A empresa responsável pela execução da obra;

 

c) O director de obra e o diretor de fiscalização de obra, quanto à conformidade da execução da obra com o projecto aprovado.

 

 

2 — Os intervenientes referidos nas alíneas a) e c) do número anterior subscrevem termos de responsabilidade, nos quais deve constar:

 

a) No caso do termo de responsabilidade do autor do projeto de SCIE, a referência ao cumprimento das disposições de SCIE na elaboração do projeto;

 

b) No caso do termo de responsabilidade do coordenador de projeto, a compatibilidade dos demais projetos de especialidade com o projeto de SCIE;

 

c) No caso do termo de responsabilidade do diretor de obra e do diretor de fiscalização de obra, a execução da mesma em conformidade com o projeto de SCIE.




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