...AVISO AOS SEGUIDORES E VISITANTES DO MEU BLOGGER, AQUI NÃO HÁ RESTRIÇÃO ALGUMA NO QUE DIZ SOBRE A UTILIZAÇÃO DAS IMAGENS OU POSTAGENS, SENDO DE LIVRE USO PARA CONCLUSÃO DE TESES, TCC, SALA DE AULA, PALESTRAS E OUTROS. Abração do Bombeiroswaldo...

30 março 2022

Currículo mínimo para a ação de formação em SCIE - Sistema de Gestão da Segurança contra Incêndio e Pânico nas Edificações

 

Vislumbrando a lacuna na formação dos projetistas já comentada anteriormente, o Decreto-Lei nº 220/2008 determina que os engenheiros, arquitetos e engenheiros técnicos devem possuir a certificação de especialização declarada, obtida das seguintes formas:

 

a) reconhecimento das entidades de classe profissional e indicação formal de que o profissional possui no mínimo 5 anos de experiência em projetos de SCIE enquadrados na 3ª e na 4ª categorias de risco;

 

b) conclusão de ações de formação na área em centros credenciados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), com o currículo mínimo determinado pela autoridade em um curso com duração de 128 horas, cujo currículo mínimo resumido é descrito na Tabela 11, sendo que tanto as empresas de formação credenciadas, quanto os profissionais habilitados, são mantidas em listagem públicas disponíveis no site da ANPC.

 

 

Tabela 11 – Currículo mínimo para a ação de formação em SCIE

 


 

Afirmamos que o ideal era a qualificação mínima ser fornecida na graduação e o desenvolvimento de capacitação para projetos baseados em desempenho em especializações universitárias. Este dispositivo elucida uma excelente solução, mas devia ser em caráter temporário até o fortalecimento desta área no ensino universitário.

 

 


Nenhum comentário:

Postar um comentário