...AVISO AOS SEGUIDORES E VISITANTES DO MEU BLOGGER, AQUI NÃO HÁ RESTRIÇÃO ALGUMA NO QUE DIZ SOBRE A UTILIZAÇÃO DAS IMAGENS OU POSTAGENS, SENDO DE LIVRE USO PARA CONCLUSÃO DE TESES, TCC, SALA DE AULA, PALESTRAS E OUTROS. Abração do Bombeiroswaldo...

29 março 2022

Características limítrofes de área e altura para aplicação das medidas de SCIE mais complexas - Sistema de Gestão da Segurança contra Incêndio e Pânico nas Edificações

 

O comparativo é apresentado na Tabela 31, que mostra estas condições limítrofes em cada Estado para melhor fundamentação de uma possível convergência em todo o território nacional. Por exemplo, o Estado de São Paulo define a área a partir de 750 m2 para a implantação geral dos hidrantes ou mangotinhos dentre outros sistemas mais complexos, assim como a partir de 12 metros de altura todas as ocupações devem possuir escada enclausurada, proporcionando maior tempo e segurança para a saída dos ocupantes.

 

Devido a muitas discrepâncias, verifica-se que existem áreas e alturas diversas a serem consideradas. E a pior situação está na mensuração da altura, onde são exigidos sistemas mais complexos em uma determinada faixa de altura, como alarme e detecção por exemplo, mas mantendo as escadas não enclausuradas para outra faixa superior.

  


Tabela 31 – Características limítrofes de área e altura para aplicação das medidas de SCIE mais complexas

 

A partir da tabela comparativa anterior, depreende-se que os parâmetros limitadores de área e altura estão arraigados nas regulamentações mais antigas como a do Estado do Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e da norma de saídas de emergência para edifícios, atualmente NBR 9077 (ABNT, 2001).

 

Contudo, apesar de não serem a maioria, existem muitas variações entre os Estados, principalmente nos que atualizaram suas regulamentações. Citamos o artigo 64º do Decreto Estadual 6.576/1975 do Rio Grande do Norte, em que “Todas as edificações previstas no art. 62º das presentes normas, com área construída de mais de 750 m2 terão, obrigatoriamente, o sistema fixo de combate a incêndio [...]”.

 

Sistema fixo de combate a incêndio é o termo antigo para referir-se as instalações hidráulicas sob comando (hidrantes e mangotinhos).



 

Nenhum comentário:

Postar um comentário