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28 março 2022

CRIAÇÃO DE UMA ENTIDADE GESTORA DA REGULAMENTAÇÃO TÉCNICA DE SCIE - Sistema de Gestão da Segurança contra Incêndio e Pânico nas Edificações

7.2 CRIAÇÃO DE UMA ENTIDADE GESTORA DA REGULAMENTAÇÃO TÉCNICA DE SCIE

 

A elaboração de regulamentos únicos para o todo o território brasileiro é possível desde que haja um esforço congregado, organizado e representativo dos entes públicos e privados que tratam sobre a segurança contra incêndio nas edificações.

 

O desenvolvimento de um trabalho representativo com a participação dos agentes estaduais regulamentadores, as entidades de classe dos profissionais, a ABNT e a comunidade técnica e científica certamente teria o reconhecimento e a validação dos documentos elaborados e propostos.

 

Contudo, é imprescindível a manutenção de um setor ou grupo permanente de centralização e organização de toda a expertise da área para o desenvolvimento de regulamentos com conteúdo inequívoco e de fácil aceitação.

 

Os textos elaborados através do trabalho coordenado com esta comissão, comitê, gabinete ou setor, quer seja ligado à Secretaria Nacional de Segurança Pública ou ao Conselho Nacionaldos Corpos de Bombeiros Militares (LIGABOM), necessitará de harmonização com os agentes regulamentadores dos Estados para o seu reconhecimento como regulamentação técnica e obrigatoriedade de cumprimento a nível nacional.

 

Por isso, a participação oficial de expressivos representantes e gestores das regulamentações técnicas em cada Estado, por nomeação dos respectivos Comandantes Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares, é imprescindível para trazer à tona a realidade das respectivas regiões, e planejar efetivamente a implantação de requisitos mínimos que garantam a segurança aos usuários das edificações, devendo existir o respeito mútuo para a construção de ditames exequíveis, mas também que não tornem a segurança contra incêndio estagnada em medidas tradicionais sem evolução, o que pode estimular uma nova segregação dos Estados e a consequente falta de padronização nas exigências para os mesmos prédios.

 

Este grupo além da coordenação e organização das tarefas e procedimentos para elaboração dos textos técnicos, teria a incumbência de analisar as demais necessidades para a evolução da SCIE no Brasil, tomando ações para que divulguem e motivem o alcance destas necessidades, podendo ainda concentrar bancos de dados estatísticos para pesquisas e inferências, centralizar os dados sobre a existência de laboratórios e pesquisas para a operacionalização de uma rede nacional de certificação, ciência e tecnologia em segurança contra incêndio, elaborar e angariar projetos para buscar fomentos à pesquisa e estruturação das atividades ligadas ao tema, entre outras.

 

Quanto à elaboração de regulamentos, em concordância com a liberdade dos Estados brasileiros expressa na Constituição Federal em legislar sobre a matéria, o trabalho a nível nacional se limitaria a construir textos harmonizáveis para as regulamentações técnicas, as quais são ligadas tão somente ao projeto e execução das medidas de segurança contra incêndio e pânico nas edificações, intrínseco às engenharias e à arquitetura, deixando asmatérias administrativas e complementares para o âmbito estadual. Muitos textos poderão tornar-se normas técnicas da ABNT, mas assuntos como métodos de classificação e padronização dos parâmetros de exigências devem ser tratadas somente em regulamentações técnicas.




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