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30 março 2022

Definição das atribuições conforme parecer das Câmaras Especializadas do CREA-RS - Sistema de Gestão da Segurança contra Incêndio e Pânico nas Edificações

 

Então, no sentido de colaborar com futuros estudos que definam em regulamentação adequada as atribuições profissionais dos projetistas, foi direcionada ao CREA-RS, uma entrevista não estruturada, com a resposta a pensa ao ANEXO A, a qual esclareceu algumas atribuições um pouco mais específicas conforme a modalidade de engenharia, cujas respostas estão mostradas resumidamente na Tabela 14, em interpretação ao ofício nº 007087/2012 daquela entidade, a qual também informa na segunda página:

 

[...] os engenheiros civis e engenheiros eletricistas possuem atribuições para o desempenho de atividades atinentes ao cumprimento da legislação de segurança contra incêndio em edificações (prevenção e proteção contra incêndio em edificações) no Estado do Rio Grande do Sul. No mesmo sentido, os engenheiros químicos possuem as mesmas atribuições, porém, em edificações industriais.

 

O Ato Normativo nº 002/1997, expedido pelo CREA-RS e referenciado na Tabela 14, quanto às atribuições dos engenheiros em SCIE, trata o assunto de forma abrangente, assim como as demais Resoluções CONFEA elencadas, também ensejando uma amplitude não clara sobre as responsabilidades em segurança contra incêndio, onde em seu artigo 1º especifica:

 

Art. 1° Compete aos profissionais habilitados na forma estabelecida na Lei Federal nº 5.l94/66 e devidamente registrados ou com "visto" no CREA/RS, a elaboração do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio e desempenho de outras atividades afins e correlatas que, por sua natureza, se incluam no âmbito desuas profissões e atribuições. (grifo nosso)

 


Tabela 14 – Definição das atribuições conforme parecer das Câmaras Especializadas do CREA-RS

 

Para as definições de atribuições e do exercício regular da profissão dos arquitetos e urbanistas, a Lei Federal nº 12.378/2010, juntamente com a Resolução CAU nº 21/2012, definiram claramente a possibilidade de elaborarem e executarem projetos de instalações prediais de prevenção, proteção e combate a incêndio e medidas de proteção afins. A demais,há de se analisar atribuições específicas para as demais especialidades da engenharia, nos setores de desenvolvimento, manutenção e fabricação dos produtos e sistemas de SCIE, ou algumas instalações afins, como o sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) para os engenheiros eletricistas, que foi especificada na decisão normativa do CONFEA nº070 de 26 de outubro de 2001.

 

Não obstante, a Lei Federal nº 7.410 de 27 de novembro de 1985, excepcionalmente criou o profissional engenheiro de segurança do trabalho, onde todas as modalidades da engenharia podem exercer atribuições exclusivas reguladas pela Resolução do CONFEA nº 359 de 31 dejulho de 1991, mediante a conclusão do curso de especialização em engenharia de segurança do trabalho.




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