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31 março 2022

Temos a regulamentação portuguesa - Sistema de Gestão da Segurança contra Incêndio e Pânico nas Edificações

 

Temos a regulamentação portuguesa como exemplo de modelo de transição. Ele é em sua maioria prescritivo, com os detalhamentos técnicos descritos principalmente na Portaria nº 1.532/2008, mas prevê no artigo 14º do seu Decreto-lei nº 220/2008 alterado pelo Decreto-lei nº 224/2015, a análise de "perigosidade atípica", onde o projetista pode fundamentar a necessidade em casos especiais e de maior complexidade em que o regulamento padronizado não seja compatível, e realizar projeto especializado com a utilização de métodos de avaliação de desempenho das edificações, sendo que a Unidade de Gestão Técnica daquele país possui engenheiros e arquitetos para a análise destes projetos.




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