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29 março 2022

Classificação por Grau de Risco da Edificação - Sistema de Gestão da Segurança contra Incêndio e Pânico nas Edificações

 

5.2.2 Classificação por Grau de Risco da Edificação

 

O grau de risco de incêndio, o qual define o potencial de severidade de um incêndio caso ele ocorra, e influencia na complexidade das medidas de segurança contra incêndio a serem adotadas para mitigá-los na mesma proporção, apresenta ao longo das regulamentações brasileiras cinco tipos de classificações distintas. Estas classificações são frutos da atualização de alguns regulamentos e permanência em outros Estados de normativas mais antigas.

 

O primeiro método de classificação surgiu em 1º de setembro de 1952, quando o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização aprovou a Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil (TSIB), seguido do surgimento do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) em 1954, que criou o Manual de Resseguros do Brasil e encampou a TSIB. Os riscos são graduados de acordo com as classes de ocupação criadas, através da Circular nº 006/92 da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e até hoje são utilizadas.

 

 

As classes de ocupação variam de 1 a 13, conforme a TSIB, e os riscos de incêndio, da seguinte forma:

 

a) risco Classe A, que contém as Classes 1 e 2, excluídos os depósitos;

 

b) risco Classe B, que contém as Classes 3 a 6 e os depósitos de Classes 1 e 2;

 

c) risco Classe C, que contém as Classes 7 a 13.

 

Geralmente, as classes A, B e C são definidoras dos respectivos graus de risco baixo, médio e alto. Utilizam este método de classificação os Estados do Acre, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Rondônia.




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