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30 março 2022

A habilitação profissional ao exercício da SCIE em Portugal - Sistema de Gestão da Segurança contra Incêndio e Pânico nas Edificações

 

4.2.2.1 A habilitação profissional ao exercício da SCIE em Portugal

 

Como parâmetro comparativo, abordaremos os requisitos necessários para o exercício dos projetos e execução da segurança contra incêndios nas edificações em Portugal. A habilitação para o exercício da profissão dos engenheiros, arquitetos e engenheiros técnicos para a realização de projetos é determinada pela Lei nº 31/2009, instituindo a obrigação do registros nas Ordens dos Engenheiros (OE), dos Arquitetos (OA) e da Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos (ANET) e a subscrição de responsabilidade técnica pelos seus projetos. É estabelecida também a figura do coordenador de projeto, o qual deve gerir as equipes envolvidas nos diversos projetos existentes.

 

Os projetos de SCIE das 1ª e 2ª categorias de risco e os planos de segurança internos das edificações classificadas como 3ª e 4ª categorias de risco podem ser elaborados por este sprofissionais dentro de suas especialidades, conforme o art. 10º da referida lei, porém, para os projetos das UT IV (escolares) e V (hospitalares e lares de idosos) da 1ª categoria de risco, e os de 2ª, 3ª e 4ª categorias de risco, os quais sempre exigem uma maior complexidade de sistemas, estes devem ser realizados por profissionais com conhecimento ou ações de formação específicos.




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