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28 março 2022

PERCEPÇÃO DOS GESTORES PÚBLICOS DA SCIE - Sistema de Gestão da Segurança contra Incêndio e Pânico nas Edificações

6 PERCEPÇÃO DOS GESTORES PÚBLICOS DA SCIE

 

Com o objetivo de verificar a aplicabilidade da presente pesquisa como motivadora da padronização dos regulamentos técnicos a nível nacional, como também analisar a percepção dos agentes públicos reguladores da segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco, foi elaborado um questionário semi-estruturado com a mostragem não probabilística, constante no APÊNDICE C, direcionado aos dirigentes dos setores responsáveis pelas atividades de regulamentação, fiscalização, análise e vistoria de projetos dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil, bem como os oficiais bombeiros militares que participam ativamente da elaboração dos regulamentos técnicos de SCIE em todo o território nacional.

 

Estes profissionais foram escolhidos como universo da pesquisa por serem exclusivamente gestores técnicos e representativos do ente estatal responsável pela regulamentação de SCIE em seus Estados, serem assessores diretos para a construção dos detalhamentos técnicos a serem exigidos nas edificações e áreas de risco, e serem o elo de ligação com a sociedade técnica e científica local, contribuindo sobre maneira para a definição, decisão e execução das medidas de segurança contra incêndio.

 

Não obstante, conhecer a percepção desses gestores da atividade técnica nos Estados, sobre a viabilidade de padronização dos regulamentos que ditam os parâmetros de exigência, funcionalidades e detalhamentos de instalação, é um importante passo para a congregação de esforços a nível nacional para a construção de normativas em consenso.

 

As perguntas foram evolutivas, começando pela viabilidade de unificação dos métodos de classificação, depois a percepção a respeito da possibilidade de padronização dos parâmetros definidores da obrigatoriedade de implantação das medidas de SCIE, e por fim a verificação sobre a unificação dos detalhamentos técnicos exigidos para projeto e execução, com a sugestão de ações integradoras para o desenvolvimento dos trabalhos de padronização nacional.

 

Foram respondidos 28 questionários entre os dias 28 de agosto e 06 de novembro de 2015, totalizando a representação dos gestores da atividade técnica de 24 Estados do Brasil. Apenas duas Unidades Federativas da região nordeste e uma da região norte não retornaram ao encaminhamento. Desta forma, a pesquisa abrangeu 89% do universo pretendido.

 

A primeira pergunta foi justamente se o oficial bombeiro militar respondente atua na gestãoda atividade técnica no seu Estado, obtendo 100% das respostas positivas, caracterizando a representatividade da amostra.

 

A Tabela 40 apresenta as quantidades e os percentuais das respostas às perguntas objetivas da entrevista.

 


Tabela 40 – Respostas às questões objetivas da entrevista semi-estruturada

 

Os percentuais apresentados nas questões 2 e 3 denotam que os gestores públicos da segurança contra incêndio em quase sua totalidade consideram possível criar um método de classificação das edificações único, mas permitindo que os Estados complementem devido às peculiaridades locais.

 

Neste caso, a criação de novas ocupações, ou limitadores como população máxima para definição de brigadistas de incêndio é possível sem interferência ao método de classificação.

 

Os outros indicadores como características geométricas e construtivas e grau de risco da edificação interfeririam na paridade das exigências.

 

Quanto ao quesito padronização dos parâmetros de exigências, abordado na questão 4, são inseridos no contexto as discussões sobre as diferentes realidades econômicas e sociais do país, aumentando assim o número de rejeição. Contudo, a maioria representativa ainda crê na possibilidade de unificação das exigências, apesar de ser a meta mais difícil de ser concretizada.

 

 

Ao analisar as respostas da pergunta aberta (pergunta 5) que buscou investigar a fundamentação da resposta negativa à questão 4, obtivemos as seguintes assertivas citadas diretamente a seguir:

 

a) a atividade de Segurança contra Incêndios deve estar em consonância com a capacidade operacional do Bombeiro local [...];

 

b) temos que verificar a realidade de cada Estado, por exemplo, não posso exigir controle de fumaça numa ocupação no Piauí, porém, em São Paulo, é outra realidade, ou seja, existem estados brasileiros que podem ter segurança mais cara, outros não, e não deveria ser assim, mas é uma realidade;

 

c) características regionais de um país continental [...];

 

d) não acho que seja inviável padronizar exigências, mas as condições para fiscalização dependem da estrutura de cada Estado, sendo que, por exemplo, São Paulo está elevando para 1.500 m2 a necessidade de hidrantes devido a grande demanda, mas há Estados que elevar a tal nível seria desnecessário, pois a demanda é muito pequena;

 

e) sim (viável), mas apenas das principais exigências para que haja um mínimo de padronização, pois há sistemas muito controversos, tais como chuveiros automáticos, controle de fumaça, espuma, resfriamento, para os quais devem ser apenas recomendáveis, assim como deve ser facultado ao Estado também dispor sobre a possibilidade de substituições de sistemas, quando analisados de forma global;

 

f) as particularidades regionais devem ser consideradas na relação custo-benefício da instalação de cada sistema.

 

 

Enfatiza-se que mesmo com as respostas negativas, há a manifestação da possibilidade de unificação desde que sejam ultrapassadas algumas barreiras como:

 

a) a capacidade operacional de atendimento aos sinistros e de fiscalização devem ser compatíveis com o nível de exigência;

 

b) a realidade sócio-econômica e a disponibilidade do conhecimento e dos sistemas e equipamentos no mercado local.

 

 

Foi introduzida de maneira positiva, a necessidade de analisar a implantação das medidas de segurança contra incêndio de maneira global, com os sistemas interdependentes e complementares entre si, podendo existir compensações eficazes.

 

Também, foi compreendido que a padronização enseja a concepção de exigências mínimas que garantam a real segurança das pessoas, mas com condições de execução em todo o país.

 

O nível de segurança adotado deve ser igual para todos, não gerando de outro lado dispêndio excessivo aos Estados com melhor infraestrutura, somente porque "podem pagar mais".

 

Já foi discutido em capítulo anterior sobre a questionável flexibilização das exigências diretamente proporcional às condições operacionais e de fiscalização do Estado. Em senso contraditório, cumpre destacar que se as medidas de segurança contra incêndio e pânico na sedificações têm o fulcro principal de fornecer meios para retirada dos ocupantes e facilitar o combate ao incêndio, seria em tese mais coerente haver maior rigor para garantir mais recursos de prevenção e socorro aos usuários que não dispõem do atendimento imediato do Corpo de Bombeiros, e não o contrário.

 

A sociedade não pode relegar a segurança face à inércia estatal. O compartilhamento de responsabilidades é imprescindível e estão bem delineadas nas novas legislações, sendo dos profissionais em projetar e executar corretamente, dos proprietários em providenciar e manter a edificação com a segurança implantada e dos agentes de fiscalização em agirem diante de irregularidades constatadas.

 

Em uma pesquisa mais aprofundada posteriormente, seria premente avaliar se com a sociedade técnica globalizada atual e a facilidade de comunicação entre os Estados, a criação de inúmeras exigências divergentes assentadas nas características sócio-econômicas regionais não causariam mais prejuízos materiais aos cidadãos e de credibilidade aos Corpos de Bombeiros Militares, do que se houvesse uma única diretriz com parâmetros mínimos fundamentados técnico-cientificamente e pensados conjuntamente para tornarem-se exequíveis em todo o Brasil. O padrão pode ser mínimo, mas não ineficaz.

 

As questões objetivas 6 e 7 direcionaram a abordagem para a elaboração de normas ou regulamentos com prescrições uníssonas de projeto e execução das medidas de segurança contra incêndio.

 

Percebe-se que um número maior de gestores não consideram possível a elaboração de um regramento técnico único, como normas técnicas por exemplo, mas ainda a grande maioria está propensa a trabalhar conjuntamente para viabilizar este cenário.

 

Não obstante, metade dos gestores que disseram não ser possível um regramento técnico único, afirmaram que se houvesse esta regulamentação nacional, seria viável a harmonização de regulamentações técnicas complementares estaduais para contemplar as peculiaridades construtivas regionais, o que mostra a quase total convergência de aceitação para a congregação de trabalhos em prol de uma regulamentação técnica única e harmonizada.

 

Obviamente, para que a construção de um regramento único seja coerente e aceito em todos os Estados, deve existir um trabalho a nível nacional que reúna representantes de todos os Corpos de Bombeiros Militares, da ABNT, dos profissionais, pesquisadores e empresas do ramo, e principalmente centralize e crie um método de elaboração e atualização dos ditames técnicos aos mais modernos preceitos técnicos da segurança contra incêndio, e com a razoabilidade para a aplicabilidade em todo o país.

 

Com este intuito, a última pergunta do questionário buscou sugerir e captar idéias de como a expertise poderia ser centralizada para a construção de normas técnicas eficientes e efetivas, e que o trabalho estabelecesse um consenso de aceitação em todos os Estados. O resultado é apresentado no gráfico da Figura 24.

 


Figura 24 – Gráfico demonstrativo das respostas à pergunta 8 da entrevista





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