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27 março 2022

PADRONIZAÇÃO DO CONJUNTO DE PARÂMETROS PARA OBRIGATORIEDADE DE CADA MEDIDA DE SCIE - Sistema de Gestão da Segurança contra Incêndio e Pânico nas Edificações

7.5 PADRONIZAÇÃO DO CONJUNTO DE PARÂMETROS PARA OBRIGATORIEDADE DE CADA MEDIDA DE SCIE

 

Está certamente será a etapa com maior dificuldade de padronização, pois irá requerer prazos maiores e principalmente a consolidação de uma rotina de trabalho em grupo e propensa à harmonização entre os representantes estaduais, com vistas ao cumprimento dos objetivos da SCIE.

 

Para cada ocupação, deverá ser delimitado o conjunto de parâmetros de classificação que determinarão a obrigatoriedade ou não de implantação de uma determinada medida de SCIE.

 

Como exemplo, um prédio comercial com atividade enquadrada em grau de risco médio, com área construída maior do que 750 m2, poderá requerer alarme e detecção de incêndio a partir de 12 metros de altura, chuveiros automáticos a partir de 23 metros de altura, ou ainda o controle dos materiais de revestimento dos ambientes podendo ser exigidos de acordo com a população máxima ou densidade populacional.

 

Inserido na difícil tarefa de padronizar este conjunto de parâmetros para cada medida de SCIE, ou ainda para as ocupações especiais, há a imprescindibilidade de harmonizar as exigências simultâneas dos sistemas de proteção de modo a evitar sobreposições desnecessárias, e isto requer estudo mais aprofundado e contínuo, buscando produções técnicas e científicas na área.

 

Para esta harmonização, as medidas de SCIE devem ser agrupadas de acordo com os objetivos de proteção a serem cumpridos, até mesmo para facilitar o entendimento sobre medidas compensatórias a serem implantadas e que sigam o mesmo objetivo.




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