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30 março 2022

A legislação de SCIE em Portugal, expressos principalmente no Decreto-lei nº220/2008 alterado pelo Decreto-Lei nº 224/2015, na Portaria nº 1.532/2008 e na Portaria nº64/2009 da Autoridade Nacional daquele país, preocupou-se com a competência técnica dos profissionais envolvidos formatando algumas determinações - Sistema de Gestão da Segurança contra Incêndio e Pânico nas Edificações

 

Também, Amaral (2006 apud GIMENES, 2010) denota uma urgente necessidade de investimento na profissionalização dos servidores para enfrentar os novos desafios, e a gestão por competências técnicas necessárias ajudam a sintonizar a seleção para ingresso dos servidores ao papel desempenhado pelo órgão.

 

 

Como exemplo, a legislação de SCIE em Portugal, expressos principalmente no Decreto-lei nº220/2008 alterado pelo Decreto-Lei nº 224/2015, na Portaria nº 1.532/2008 e na Portaria nº64/2009 da Autoridade Nacional daquele país, preocupou-se com a competência técnica dos profissionais envolvidos formatando algumas determinações:

 

a) para os engenheiros, engenheiros técnicos e arquitetos obterem a permissão para realizarem projetos mais complexos de SCIE conforme determina o art.16º do Decreto-Lei nº 220/2008, estes devem realizar um curso de capacitação (ação de formação) ou obterem reconhecimento das entidades profissionaiscomprovando a experiência de 5 anos na área que pretende projetar;

 

b) os bombeiros possuidores das formações tradicionais das Escolas de Bombeirosdevem possuir a matéria de SCIE inserida no currículo do seu respectivo nívelde formação, com uma carga-horária mínima de 70 horas, para terem apermissão de realizarem inspeções apenas para as edificações com graus derisco mínimos (1ª e 2ª categorias de risco), sendo que as categorias superiores,com maior risco e complexidade, só podem ser analisadas pelos engenheiros earquitetos da ANPC ou por profissionais credenciados por ela.

 



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