27 março 2022

três análises realizadas, de classificação, exigências edetalhamentos técnicos - Sistema de Gestão da Segurança contra Incêndio e Pânico nas Edificações

 Em suma, concluiu-se abrangendo as três análises realizadas, de classificação, exigências edetalhamentos técnicos, o seguinte:

 

a) existem muitas divergências nos três tópicos analisados, havendo discrepânciasmais graves na definição dos parâmetros de obrigatoriedade das medidas deSCIE, por claramente perceber a tentativa dos regulamentadores de adequaremos regulamentos às peculiaridades regionais de mercado e de estrutura defiscalização;

 

b) há Estados em todas as regiões do Brasil que utilizam na íntegra a

regulamentação do Estado de São Paulo, assim como há o Estado do Amapáque possui regulamentação similar ao Distrito Federal e o Estado do Maranhãocom regulamentação semelhante ao Rio de Janeiro, descaracterizando ajustificativa geral de necessidade de normas técnicas diferentes paracontemplar diferentes realidades, bem como viabilizando o cenário em direçãoà padronização;

 

c) não há a caracterização de um nível mínimo de segurança, sendo que asexigências para uma mesma edificação variam desde a total isenção de certasmedidas, até a rigorosa obrigatoriedade das mesmas, de modo que é relevanteestabelecer, nos textos nacionais, critérios mínimos de segurança dasedificações, de possível aplicação em todo o território, para fundamentação dosregulamentos estaduais complementares, tornando justificável a adaptaçãopelas características locais sem que conflite com o mínimo estabelecido,sempre em favor da segurança;

 

d) as regulamentações técnicas nacionais, que por ventura sejam elaboradas,devem estar desvinculadas das regulamentações administrativas, as quaistratam dos processos de licenciamento e de fiscalização e devem ser elaboradasexclusivamente pelos Estados, utilizando as diretrizes técnicas padronizadas anível nacional, ou seja, caso a ocupação "escritório" seja estabelecida comopertencente ao grau de risco médio de incêndio às suas característicaspadronizadas e cientificamente comprovadas de severidade do incêndio, osEstados poderão definir se esta ocupação ou este grau de risco se enquadrarãopara apresentação de um processo simplificado ou de um projeto completo parao licenciamento em SCIE, mas nunca deixando de atender o mínimo necessáriopara mitigar tal risco;

 

e) os requisitos divergentes nas regulamentações técnicas, mesmo variados,rondam sempre valores aproximados e possuem a mesma fundamentaçãonormativa, tornando viável a padronização com bom nível de qualidade sehouver um trabalho conjunto com todos os entes envolvidos já elencados,através de uma comissão, gabinete ou comitê permanente e representativo anível nacional, pois os objetivos, os conceitos e as prescrições técnicasfundamentais são similares, necessitando chegar a um consenso em aspectospontuais dos regulamentos, e a periodicidade das atualizações, sendo que osEstados podem fazer valer suas condições peculiares por meio dos seusrepresentantes técnicos durante o desenvolvimento dos textos.

  

Os agentes regulamentadores do Poder Executivo são imprescindíveis no processo deelaboração dos diplomas técnicos, pois surgem para estabelecerem o equilíbrio entre omercado e o interesse coletivo pela segurança contra incêndio e pânico. No caso do Brasil, osCorpos de Bombeiros Militares são os entes regulamentadores da SCIE em todos os Estados,devendo sempre estar representados nas discussões nacionais.

 

Elaborar um texto nacional com todos os setores envolvidos é possível, devendo serestruturado o fluxo para sua introdução nos Estados. A presente pesquisa apresenta umfluxograma de trabalho sugerido para a padronização nacional, mas acredita-se que o rito deintrodução destas normas será melhor fundamentada e incentivado através da lei nacional queestá em tramitação no Congresso Nacional.

 

Os textos normativos podem ser recepcionados pelos Poderes Executivos estaduais atravésdos seus órgãos regulamentadores (Corpos de Bombeiros Militares), de forma consensualcomo por exemplo é feito entre os Estados-Membros da União Européia.

 

Em ordem de prioridade dos trabalhos, respeitando o nível de facilidade de consenso nacional,indica-se primeiramente a unificação do método de classificação das edificações no queconcerne a ocupação, grau de risco de incêndio e demais características relevantes àcaracterização do nível de proteção necessário.

 

Em seguida, sugere-se a harmonização das regulamentações técnicas que tratam osdetalhamentos de projeto e execução das medidas de segurança contra incêndio e pânico(saídas de emergência, extintores de incêndio, isolamento de riscos, hidrantes e mangotinhos,etc.). Há a necessidade de serem estabelecidas regulamentações técnicas que abranjamespecificamente ocupações que apresentam riscos especiais, como hospitais, depósitos ecomércio de líquidos e gases combustíveis, atividades com explosivos, entre outros.

 

E por último, quando houver maior maturidade no trabalho integrado e condições de transiçãoadequada, seria abordada a definição dos conjuntos de parâmetros limítrofes deobrigatoriedade das medidas de SCIE, estabelecidos segundo um padrão mínimo e eficaz desegurança.




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