Em suma, concluiu-se abrangendo as três análises realizadas, de classificação, exigências edetalhamentos técnicos, o seguinte:
a)
existem muitas divergências nos três tópicos analisados, havendo
discrepânciasmais graves na definição dos parâmetros de obrigatoriedade das
medidas deSCIE, por claramente perceber a tentativa dos regulamentadores de
adequaremos regulamentos às peculiaridades regionais de mercado e de estrutura
defiscalização;
b)
há Estados em todas as regiões do Brasil que utilizam na íntegra a
regulamentação
do Estado de São Paulo, assim como há o Estado do Amapáque possui
regulamentação similar ao Distrito Federal e o Estado do Maranhãocom
regulamentação semelhante ao Rio de Janeiro, descaracterizando ajustificativa
geral de necessidade de normas técnicas diferentes paracontemplar diferentes
realidades, bem como viabilizando o cenário em direçãoà padronização;
c)
não há a caracterização de um nível mínimo de segurança, sendo que asexigências
para uma mesma edificação variam desde a total isenção de certasmedidas, até a
rigorosa obrigatoriedade das mesmas, de modo que é relevanteestabelecer, nos
textos nacionais, critérios mínimos de segurança dasedificações, de possível
aplicação em todo o território, para fundamentação dosregulamentos estaduais
complementares, tornando justificável a adaptaçãopelas características locais
sem que conflite com o mínimo estabelecido,sempre em favor da segurança;
d)
as regulamentações técnicas nacionais, que por ventura sejam elaboradas,devem
estar desvinculadas das regulamentações administrativas, as quaistratam dos
processos de licenciamento e de fiscalização e devem ser
elaboradasexclusivamente pelos Estados, utilizando as diretrizes técnicas
padronizadas anível nacional, ou seja, caso a ocupação "escritório"
seja estabelecida comopertencente ao grau de risco médio de incêndio às suas
característicaspadronizadas e cientificamente comprovadas de severidade do
incêndio, osEstados poderão definir se esta ocupação ou este grau de risco se
enquadrarãopara apresentação de um processo simplificado ou de um projeto
completo parao licenciamento em SCIE, mas nunca deixando de atender o mínimo
necessáriopara mitigar tal risco;
e)
os requisitos divergentes nas regulamentações técnicas, mesmo variados,rondam
sempre valores aproximados e possuem a mesma fundamentaçãonormativa, tornando
viável a padronização com bom nível de qualidade sehouver um trabalho conjunto
com todos os entes envolvidos já elencados,através de uma comissão, gabinete ou
comitê permanente e representativo anível nacional, pois os objetivos, os
conceitos e as prescrições técnicasfundamentais são similares, necessitando
chegar a um consenso em aspectospontuais dos regulamentos, e a periodicidade
das atualizações, sendo que osEstados podem fazer valer suas condições
peculiares por meio dos seusrepresentantes técnicos durante o desenvolvimento
dos textos.
Os
agentes regulamentadores do Poder Executivo são imprescindíveis no processo
deelaboração dos diplomas técnicos, pois surgem para estabelecerem o equilíbrio
entre omercado e o interesse coletivo pela segurança contra incêndio e pânico.
No caso do Brasil, osCorpos de Bombeiros Militares são os entes
regulamentadores da SCIE em todos os Estados,devendo sempre estar representados
nas discussões nacionais.
Elaborar
um texto nacional com todos os setores envolvidos é possível, devendo
serestruturado o fluxo para sua introdução nos Estados. A presente pesquisa
apresenta umfluxograma de trabalho sugerido para a padronização nacional, mas
acredita-se que o rito deintrodução destas normas será melhor fundamentada e
incentivado através da lei nacional queestá em tramitação no Congresso
Nacional.
Os
textos normativos podem ser recepcionados pelos Poderes Executivos estaduais
atravésdos seus órgãos regulamentadores (Corpos de Bombeiros Militares), de
forma consensualcomo por exemplo é feito entre os Estados-Membros da União
Européia.
Em
ordem de prioridade dos trabalhos, respeitando o nível de facilidade de
consenso nacional,indica-se primeiramente a unificação do método de
classificação das edificações no queconcerne a ocupação, grau de risco de
incêndio e demais características relevantes àcaracterização do nível de
proteção necessário.
Em
seguida, sugere-se a harmonização das regulamentações técnicas que tratam
osdetalhamentos de projeto e execução das medidas de segurança contra incêndio
e pânico(saídas de emergência, extintores de incêndio, isolamento de riscos,
hidrantes e mangotinhos,etc.). Há a necessidade de serem estabelecidas
regulamentações técnicas que abranjamespecificamente ocupações que apresentam
riscos especiais, como hospitais, depósitos ecomércio de líquidos e gases
combustíveis, atividades com explosivos, entre outros.
E
por último, quando houver maior maturidade no trabalho integrado e condições de
transiçãoadequada, seria abordada a definição dos conjuntos de parâmetros
limítrofes deobrigatoriedade das medidas de SCIE, estabelecidos segundo um
padrão mínimo e eficaz desegurança.
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